Ato Declaratório CositDicex nº 157, de 26 de agosto de 1994
(Publicado(a) no DOU de 29/08/1994, seção 1, página 12950)  

"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 29/08 a 04/09/94."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 29 de agosto a 04 de setembro de 1994.
 MOEDAS                   CÓDIGO                     R$
Bath Tailandês               015                   0,0355630
Bolívar Venezuelano          025                   0,0052473
Coroa Dinamarquesa           055                   0,1448910
Coroa Norueguesa             065                   0,1309930
Coroa Sueca                  070                   0,1170220
Coroa Tcheca                 075                   0,0312620
Dirhan de Marrocos           139                   0,0992540
Dirhan dos Emirados Árabes   145                   0,2422810
Dólar Australiano            150                   0,6619800
Dólar Canadense              165                   0,6475090
Dólar Convênio               220                   0,8880000
Dólar de Cingapura           195                   0,5931860
Dólar de Hong-Kong           205                   0,1151300
Dólar dos Estados Unidos     220                   0,8880000
Dólar Neozelandês            245                   0,5374250
Dracma Grego                 270                   0,0036959
Escudo Português             315                   0,0056266
Florim Holandês              335                   0,5127520
Forint                       345                   0,0088593
Franco Belga                 360                   0,0279170
Franco da Comunidade
Financeira Africana          370                   0,0016401
Franco Francês               395                   0,1679320
Franco Luxemburguês          400                   0,0279940
Franco Suíço                 425                   0,6819490
Guarani                      450                   0,0004665
Ien Japonês                  470                   0,0089067
Libra Egípcia                535                   0,2634430
Libra Esterlina              540                   1,3836600
Libra Irlandesa              550                   1,3618900
Libra Libanesa               560                   0,0005311
Lira Italiana                595                   0,0005672
Marco Alemão                 610                   0,5756030
Marco Finlandês              615                   0,1761070
Novo Dólar de Formosa        640                   0,0334780
Novo Peso Mexicano           645                   0,2684910
Peseta Espanhola             700                   0,0069059
Peso Argentino               706                   0,8904030
Peso Chileno                 715                   0,0021094
Peso Uruguaio                745                   0,1741250
Rande da África do Sul       785                   0,2486110
Renminbi                     795                   0,1029810
Rial Iemenita                810                   0,0296590
Ringgit                      828                   0,3435580
Rublo                        830                   1,5596500
Rúpia Indiana                860                   0,0283620
Rúpia Paquistanesa           875                   0,0291160
Shekel                       880                   0,2914160
Unidade Monetária Europêia   918                   1,0974100
Won Sul Coreano              930                   0,0011086
Xelim Austríaco              940                   0,0815460
Zloty                        975                   0,0000399

MARIA RITA MAGELA Chefe-Substituta
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.