Ato Declaratório Coana nº 156, de 22 de novembro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 24/11/2000, seção 1, página 114)  
Cancela habilitação da empresa que menciona, para efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro.
A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no processo No 10314.003330/99-90, bem como o disposto no subitem 8.2, alínea "c", da Instrução Normativa SRF No 08, de 09.03.82, com nova redação dada pela Instrução Normativa SRF No 102, de 28.07.87, declara:
1. Fica cancelada, em decorrência da sentença de revogação da liminar e denegação da segurança relativas ao Mandado de Segurança No 1999.34.00.017459-7, prolatada pela 3a Vara do Distrito Federal, a habilitação concedida à Empresa METROPOLITAN TRANSPORTS S.A., inscrita no CNPJ No 62.422.878/0001-72, estabelecida à Av. Piracema, No 600, Bairro Barueri, Osasco/SP, para efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro, na classe nacional.
2. Fica revogado o Ato Declaratório COANA No 66, de 17 de setembro de 1999.
3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.