Portaria MF nº 610, de 25 de novembro de 1993
(Publicado(a) no DOU de 26/11/1993, seção , página 17903)  
"Altera alíquotas ad valorem do imposto de importação."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e no art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, até 31 de dezembro de 1994, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre os seguintes produtos:
CÓDIGO DA TAB MERCADORIA
4804.31.9900 "Ex" 001 - Papel Kraft isolante com gramatura variando de 47 a 65 g/m2.
7208.31.0000 "Ex" 001 - Placas bimetálicas de aço e alumínio unidas por solda a explosão.
7507.11.0000 "Ex" 001 - Tubo em níquel LC NI 99 DIN 17740/17750, com 12,7 mm a 25,4 mm de diâmetro externo e 0,9 mm ou 1,0 mm de expessura de parede.
7603.20.0000 "Ex" 001 - Escamas "flakes" de alumínio com expessura de 0,5 a 1 mícron, para a produção de concreto celular.
7606.91.0000 "Ex" 001 - Chapas de alumínio não sensibilizadas em bobinas de diferentes larguras e espessura entre 0,21 mm e 0,4 mm, tipo "litho-sheet", para produção de chapas pré-sensibilizadas para impressão "off-set".
8207.80.9900 "Ex" 001 - Barras para abrir rosca, de metal duro ou de aço rápido com 10 % de cobalto, para tornos.
8421.91.0000 "Ex" 001 - Partes e pecas forjadas em bruto (base, tampa, anéis de fechamento, pistão e fundo de câmara de centrifugação), para tambores de centrífugas tipo auto-descolante ou auto-limpeza.
8423.81.9900 "Ex" 001 - Balança para verificação contínua de peso em esteira transportadora com erro igual ou menor que 20 gramas.
8428.90.0000 "Ex" 001 - Manipulador de peças injetadas, com ciclo automático programável.
8432.90.0000 "Ex" 001 - Cortador de sementes para milho, tipo dedos captadores.
8432.90.0000 "Ex" 002 - Distribuidor de sementes para soja, tipo copo alimentador.
8432.90.0000 "Ex" 003 - Distribuidor de sementes para sorgo, tipo copo alimentador.
8458.11.0101 "Ex" 001 - Torno automático monofuso, com cabeçote da árvore principal deslizante no eixo Z e avanço da peça durante a usinagem, para barras com diâmetro máximo igual ou superior a 16 mm com CNC.
8458.11.0101 "Ex" 002 - Torno automático monofuso de carros múltiplos, para até cinco operações simultâneas, com quatro carros transversais e revólver de oito estações, com CNC.
8458.11.0101 "Ex" 003 - Torno automático, horizontal, monofuso, com cabeçote principal móvel tipo "Swiss Type" para alimentação simultânea de peças com a usinagem, dois cabeçotes frontais, para usinagem de peças desligadas, com CNC.
8458.11.0199 "Ex" 001 - Torno horizontal automático, de seis ou mais fusos, com CNC.
8458.11.0199 "Ex" 002 - Torno automático de seis fusos versado para usinagem multilateral de tubos de aço para fabricação de anéis de rolamentos.
8462.91.0100 "Ex" 001 - Prensa hidráulica para confecção de discos abrasivos, com duas estações externas de trabalho independentes, carregador volumétrico de abrasivos por esteiras transportadoras, microprocessador e capacidade igual ou superior a 500 tonaladas.
8466.30.0100 "Ex" 001 - Copiador óptico-eletrônico para máquinas pantográficas de corte.
8466.93.0300 "Ex" 001 - Alimentador de barras para tornos com dispositivo propulsor de acionamento hidráulico.
8477.10.9900 "Ex" 001 - Máquina injetora hidráulica, com capacidade de igual ou superior a 3.000 ton. de força de fechamento e controle de qualidade incorporado, comandada por processador eletrônico.
9031.80.9999 "Ex" 001 - Aparelho eletrônico para medição de diâmetro de barras de aço por lazer, microprocessado.
9032.89.9900 "Ex" 001 - Unidade de controle equipada com "display" de plasma e fibra óptica para redução de ruídos.
Parágrafo único. Os produtos constantes deste artigo, que eventualmente constem também de Portarias anteriores com alíquota temporária de zero por cento, ficam excluídos das respectivas Portarias anteriores.
Art. 2º São excluídas das Portarias números 567, de 7 de agosto de 1992; 621, de 11 de setembro de 1992; 766, 777 e 782, de 22 de dezembro de 1992, as seguintes mercadorias.
CÓDIGO DA TAB MERCADORIA
- da Portaria 567, de 7 de agosto de 1992:
8458.11.0199 "Ex" 001 - Torno automático de 6 (seis) fusos, versado para usinagem multilateral de tubos de aço para fabricação de anéis de rolamentos.
- da Portaria 621, de 11 de setembro de 1992:
8466.30.0100 "Ex" 001 - Copiador ótico eletrônico para máquinas pantográficas de corte.
- da Portaria 766, de 22 de dezembro de 1992:
8423.81.9900 "Ex" 001 - Balança para verificação contínua de peso em esteira transportadora com precisão inferior a 20 gramas.
- da Portaria 777, de 22 de dezembro de 1992:
8458.11.0101 "Ex" 001 - Torno automático monofuso de carros múltiplos, para até 5 (cinco) operações simultâneas, com 4 (quatro) carros transversais e revólver de 8 (oito) estações, com CNC.
8458.11.0101 "Ex" 002 - Torno automático, horizontal, monofuso, equipado com cabeçote principal móvel "Swiss Type" para alimentação simultânea de peças com a usinagem, dois cabeçotes frontais, para usinagem de peças delgadas, com CNC.
- da Portaria 782, de 22 de dezembro de 1992:
9032.89.9900 "Ex" 001 - Unidade de controle equipada com "display" de placas e fibra óptica para redução de ruídos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser revogada, a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.