Ato Declaratório
CST
nº 155, de 24 de agosto de 1990
(Publicado(a) no DOU de 27/08/1990, seção 1, página 0)
"Fixa taxas de câmbio a vigorarem no período de 27 de agosto a 02 de setembro de 1990, para efeito de cálculo do Imposto de Importação."
O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE 0 COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 27 de agosto a 02 de setembro de 1990:
MOEDAS CÓDIGO Cr$ Bath Tailandês 015 2,7891000 Bolívar Venezuelano 025 1,4595000 Coroa Dinamarques 055 12,0320000 Coroa Norueguesa 065 11,9160000 Coroa Sueca 070 12,4880000 Coroa Tcheca 075 4,3821000 Dólar Australiano 150 59,6600000 Dólar Canadense 165 63,2440000 Dólar Convênio 220 71,3710000 Dólar de Cingapura 195 40,3000000 Dólar de Hong-Kong 205 9,1950000 Dólar dos Estados Unidos 220 71,3710000 Dracma Grego 270 0,4440200 Escudo Português 315 0,5202700 Florim Holandês 335 41,0630000 Franco Belga 360 2,2462000 Franco Francês 395 13,7730000 Franco Suíço 425 56,8970000 Ien Japonês 470 0,4887400 Libra Egípcia 535 26,4870000 Libra Esterlina 540 139,6400000 Libra Irlandesa 550 124,1900000 Lira Italiana 595 0,0620400 Marco Alemão 610 46,2490000 Marco Finlandês 615 19,5930000 Novo Dólar de Formosa 640 2,6369000 Peseta Espanhola 700 0,7361500 Peso Mexicano 740 0,0251190 Rande da África do Sul 785 28,0780000 Renminbi 795 15,1510000 Ringgit 828 26,4870000 Rublo 830 123,3000000 Rúpia Indiana 860 4,1435000 Rúpia Paquistanesa 875 0,0387610 Unidade Monetária Européia 918 95,5510000 Xelim Austríaco 940 6,5689000
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.