Portaria MF nº 595, de 19 de novembro de 1993
(Publicado(a) no DOU de 23/11/1993, seção , página 17611)  

"Altera prazo da vigência da redução de alíquotas ad valorem do imposto de importação."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e no art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, resolve:
Art. 1º Fica alterado, para até 31 de dezembro de 1994, o prazo de vigência da redução para zero por cento das alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre os produtos descritos na Portaria nº 505, de 10 de setembro de 1993, deste Ministério.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.