Ato Declaratório CositDicex nº 153, de 19 de agosto de 1994
(Publicado(a) no DOU de 22/08/1994, seção 1, página 12619)  

"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 22 a 28 de agosto/94."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 22 a 28 de agosto de 1994.
 MOEDAS                          CÓDIGO                 R$
Bath Tailandês                    015              0,0359230
Bolívar Venezuelano               025              0,0053004
Coroa Dinamarquesa                055              0,1463790
Coroa Norueguesa                  065              0,1320650
Coroa Sueca                       070              0,1156460
Coroa Tcheca                      075              0,0315790
Dirhan de Marrocos                139              0,1002600
Dirhan dos Emirados Árabes        145              0,2447370
Dólar Australiano                 150              0,6662660
Dólar Canadense                   165              0,6511280
Dólar Convênio                    220              0,8970000
Dólar de Cingapura                195              0,5968900
Dólar de Hong-Kong                205              0,1163070
Dólar dos Estados Unidos          220              0,8970000
Dólar Neozelandês                 245              0,5415230
Dracma Grego                      270              0,0037333
Escudo Português                  315              0,0056586
Florim Holandês                   335              0,5177400
Forint                            345              0,0089491
Franco Belga                      360              0,0281920
Franco da Comunidade
Financeira Africana               370              0,0016568
Franco Francês                    395              0,1692500
Franco Luxemburguês               400              0,0282590
Franco Suíço                      425              0,6919430
Guarani                           450              0,0004712
Ien Japonês                       470              0,0091010
Libra Egípcia                     535              0,2661130
Libra Esterlina                   540              1,3911400
Libra Irlandesa                   550              1,3683200
Libra Libanesa                    560              0,0005364
Lira Italiana                     595              0,0005680
Marco Alemão                      610              0,5809850
Marco Finlandês                   615              0,1755160
Novo Dólar de Formosa             640              0,0338170
Novo Peso Mexicano                645              0,2641970
Peseta Espanhola                  700              0,0069221
Peso Argentino                    706              0,8987980
Peso Chileno                      715              0,0021308
Peso Uruguaio                     745              0,1758900
Rande da África do Sul            785              0,2512710
Renminbi                          795              0,1040250
Rial Iemenita                     810              0,0299600
Ringgit                           828              0,3470400
Rublo                             830              1,5754600
Rúpia Indiana                     860              0,0286490
Rúpia Paquistanesa                875              0,0294120
Shekel                            880              0,2943700
Unidade Monetária Europêia        918              1,1058400
Won Sul Coreano                   930              0,0011199
Xelim Austríaco                   940              0,0824670
Zloty                             975              0,0000403

MARIA RITA MAGELA Chefe-Substituta
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.