Portaria
MF
nº 586, de 11 de novembro de 1993
(Publicado(a) no DOU de 12/11/1993, seção , página 17049)
"Altera alíquotas ad valorem do imposto de importação."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e no art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre os seguintes produtos:
CÓDIGO DA TAB MERCADORIA 8421.11.0000 "Ex" 001 - Centrífuga clarificadora de leite em tambor autodeslocante, para descarga intermitente de sólidos, com capacidade igual ou superior a 30.000 litros/hora. 8421.19.9900 "Ex" 001 - Centrífuga clarificadora de cerveja, autodeslodante, com descarga intermitente de sólidos e tambor de clarificação com rotação igual ou superior a 4.800 RPM, volume igual ou superior a 57 litros, peso igual ou superior a 1.000 Kg e capacidade nominal igual ou superior a 90.000 litros/hora. 8421.22.0100 "Ex" 001 - Filtro-prensa automático para mosto de cerveja, com sistema de pré-compressão e compressão para retirada do mosto sem absorção de oxigênio, com controlador lógico programável. 8422.30.0200 "Ex" 001 - Máquina automática para envasar leite pasteurizado em embalagem cartonada pré-montada de cartão kraft laminado com polietileno. 8422.30.0200 "Ex" 002 - Máquina automática para aplicação de canudos de polipropileno em embalagens cartonadas, com controlador programável. 8422.30.0200 "Ex" 003 - Máquina automática para aplicação de alça plástica em grupo de embalagens cartonadas. 8422.30.0200 "Ex" 004 - Máquina automática para envasar alimentos líquidos ou pastosos, alimentada por bobinas de cartão kraft, laminado com polietileno e alumínio, com ou sem controlador lógico programável. 8422.30.0200 "Ex" 005 - Máquina para envasar alimentos em latas com capacidade igual ou superior a 100 unidades/minuto. 8422.30.0200 "Ex" 006 - Máquina automática para envasar líquidos ou pastosos, em embalagens assépticas com formato tetraédrico, alimentada por bobinas em cartão laminado com polietileno e alumínio com controlador lógico programável. 8422.30.9900 "Ex" 001 - Máquina automática para acondicionar pacotes de leite pasteurizado em engradado plástico, com controlador lógico programável. 8422.30.9900 "Ex" 002 - Máquina para colocação de fecho plástico em sacos plásticos para embalagem de produtos de panificação. 84.22.30.9900 "Ex" 003 - Máquina amarradora de paletes, com 2 jogos de correntes triplas e transportadora contínua. 8422.30.9900 "Ex" 004 - Máquina automática rotativa, com controle lógico programável e autodiagnose, para aplicação de rótulos em frascos plásticos de sessão retangular de 500 ml, ou mais, com detecção de falhas de rotulação e velocidade igual ou superior a 60 frascos/minuto. 8422.40.0100 "Ex" 001 - Máquina para embalar por sistema "flow-pack", confeitos drageados em sacos de material termo-colante, com velocidade superior a 1.000 sacos/minuto. 8422.40.9900 "Ex" 001 - Máquina automática para encarteirar cigarros, com velocidade igual ou superior a 550 carteiras/minuto. 8422.40.9900 "Ex" 002 - Máquina automática para empacotar carteiras de cigarros, com velocidade igual ou superior a 600 carteiras/minuto. 8422.40.9900 "Ex" 003 - Máquina automática para encelofanar carteiras de cigarros, com velocidade igual ou superior a 600 carteiras/minuto. 8422.40.9900 "Ex" 004 - Máquina automática fechadora de caixas de pré-fabricadas com as abas das tampas dobradas, coladas encaixadas para o fechamento e com cortes trava na tampa. 8422.40.9900 "Ex" 005 - Máquina contadora e alimentadora de bombons de chocolate, com capacidade igual ou superior a 90 caixas/minuto. 8422.40.9900 "Ex" 006 - Máquina grampeadora automática para aplicação simultânea de grampos e laço em embalagens de embutidos. 8422.40.9900 "Ex" 007 - Máquina automática para embrulhar, em filmes plásticos, pacotes de cartucho de 03 a 12 unidades, em formato de paralelepípedos, sem utilização de filmes encolhíveis e túneis de encolhimento. 8422.40.9900 "Ex" 008 - Máquina empacotadora automática para balas e caramelos, com controle lógico programável e capacidade igual ou superior a 1.200 unidades/minuto. 8422.90.0000 "Ex" 001 - Bomba asséptica para envase de produtos alimentícios em embalagem de cartão kraft. 8433.59.9900 "Ex" 001 - Colhedeiras para algodão. 8433.90.0000 "Ex" 001 - Partes de colhedeiras para algodão. 8436.29.0000 "Ex" 001 - Máquina classificadora e empacotadora de ovos. 8437.80.0200 "Ex" 001 - Moinho contínuo por peneiração, para cortar, quebrar e calibrar produtos alimentícios. 8438.20.0100 "Ex" 001 - Unidade integrada para fabricar balas e caramelos, composta de máquina bastonadora, estampadora e resfriadora com controle lógico programável e capacidade igual ou superior a 1.400 kg/hora. 8438.20.0299 "Ex" 001 - Pré-refinadora de chocolate composta de moinho de 2 cilindros. 8438.20.0299 "Ex" 002 - Unidade automática de torrefação de cacau, com controle eletrônico, composta de tambor flangeado, porta basculante, tubulação de vapor, injetores, câmara de combustão, queimador, resfriador, agitador, caixa de aspiração e instalação de ar comprimido. 8438.20.0299 "Ex" 003 - Refinadora de chocolate composta de moinho refinador de 5 cilindros, totalmente hidraúlico, com rendimento de 500 kg/hora até 1.800 kg/hora. 8438.40.0000 "Ex" 001 - Conjunto integrado para dosagem de fermento e resfriamento e pré-resfriamento do mosto cervejeiro, constituído de tomada, dosagem e propagação de fermento, tomada de mosto quente ou frio e unidade combinada de dosagem e aeração, sistema de integração, enchimento de pré-fermentadoras, descarga e rotulagem do resfriamento do mosto. 8438.50.0000 "Ex" 001 - Máquina automática para cortar carne, "bacon", queijos, toucinho e vegetais, congelados ou não, em cubos, tiras uo fatias, com produção igual ou superior a 3.000 kg/hora. 8438.50.0000 "Ex" 002 - Máquina automática para encher, torcer, posicionar e pendurar salsichas, incluindo 2 cabeçotes para formar gomos de salsichas, 2 bicos de enchimento e 2 mandris. 8441.10.0000 "Ex" 001 - Máquina cortadeira-rebobinadeira automática, com torre giratória, programador eletrônico, mesa de emenda a vácuo e velocidade igual ou superior a 500 metros/minuto. 8462.99.0300 "Ex" 001 - Extrusora de rosca dupla para tratamento de cereais a alta pressão e temperatura. 8478.10.0100 "Ex" 001 - Conjunto de máquinas para fabricação de cigarros, com velocidade de produção igual ou superior a 11.000 cigarros/minuto, composta de unidade alimentadora de fumo, pesadora automática e aplicadora de filtros. 8478.10.9900 "Ex" 001 - Máquina cortadora de talo de fumo com capacidade de corte igual ou superior a 2700 kg/hora. 8479.89.9900 "Ex" 001 - Conjunto integrado de processamento de gás carbônico, composto de unidade de compressão, sistema de purificação, liquefação, vaporização e de enchimento de cilindros com unidades de comando e de controle lógico programável. 9027.80.0600 "Ex" 001 - Aparelho para determinação de gordura, proteína, lactose e sólidos no leite e seus derivados. 9027.80.9900 "Ex" 001 - Analisador de extremidade de cigarros por simulação do processo industrial. 9027.80.9900 "Ex" 002 - Aparelho para medir permeabilidade no ar em papel de cigarros por sistema de fluxo laminar. 9027.80.9900 "Ex" 003 - Medidor e analisador de tamanho de poros na forma de 0,5/um e 300/um. 9031.80.1000 "Ex" 001 - Aparelho pneumático para testar vedação de pacotes de cigarros. 9031.80.1000 "Ex" 002 - Medidor pneumático de diâmetro e circunferência de cigarros. 9031.80.9900 "Ex" 001 - Central automática para medir circunferência, diâmetro, ventilação e queda de pressão de cigarros e filtros. 9031.90.9900 "Ex" 001 - Alimentador programável de cigarros. 9032.89.9900 "Ex" 001 - Sistema automático para carbonatador composto de controlador e analisador de CO2, com ou sem registrador.
Art. 2º Os produtos constantes desta Portaria, que eventualmente constem também de Portarias anteriores com alíquota temporária de zero por cento, ficam excluídos das respectivas Portarias anteriores.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.