Ato Declaratório CositDicex nº 152, de 12 de agosto de 1994
(Publicado(a) no DOU de 15/08/1994, seção 1, página 12260)  

Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 15 a 21 de agosto/94.

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 15 a 21 de agosto de 1994.
MOEDAS                               CÓDIGO        CR$
Bath Tailandês                        015       0,0358030
Bolívar Venezuelano                   025       0,0052827
Coroa Dinamarquesa                    055       0,1447330
Coroa Norueguesa                      065       0,1304410
Coroa Sueca                           070       0,1149880
Coroa Tcheca                          075       0,0314730
Dirhan de Marrocos                    139       0,0999240
Dirhan dos Emirados Árabes            145       0,2439180
Dólar Australiano                     150       0,6678830
Dólar Canadense                       165       0,6473520
Dólar Convênio                        220       0,8940000
Dólar de Cingapura                    195       0,5950120
Dólar de Hong-Kong                    205       0,1159290
Dólar dos Estados Unidos              220       0,8940000
Dólar Neozelandês                     245       0,5384580
Dracma Grego                          270       0,0037208
Escudo Português                      315       0,0056361
Florim Holandês                       335       0,5100060
Forint                                345       0,0089191
Franco Belga                          360       0,0276610
Franco da Comun. Finan. Africana      370       0,0016512
Franco Francês                        395       0,1669990
Franco Luxemburguês                   400       0,0278620
Franco Suíço                          425       0,6799310
Guarani                               450       0,0004696
Ien Japonês                           470       0,0089248
Libra Egípcia                         535       0,2652230
Libra Esterlina                       540       1,3846000
Libra Irlandesa                       550       1,3530000
Libra Libanesa                        560       0,0005346
Lira Italiana                         595       0,0005657
Marco Alemão                          610       0,5727760
Marco Finlandês                       615       0,1732950
Novo Dólar de Formosa                 640       0,0337040
Novo Peso Mexicano                    645       0,2647920
Peseta Espanhola                      700       0,0069069
Peso Argentino                        706       0,8940040
Peso Chileno                          715       0,0021237
Peso Uruguaio                         745       0,1759910
Rande da África do Sul                785       0,2482110
Renminbi                              795       0,1036770
Rial Iemenita                         810       0,0298600
Ringgit                               828       0,3458790
Rublo                                 830       1,5701900
Rúpia Indiana                         860       0,0285560
Rúpia Paquistanesa                    875       0,0293130
Shekel                                880       0,2933850
Unidade Monetária Europêia            918       1,0940000
Won Sul Coreano                       930       0,0011161
Xelim Austríaco                       940       0,0800620
Zloty                                 975       0,0000402

MARIA RITA MAGELA Chefe-Substituta
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.