Portaria
MF
nº 557, de 22 de outubro de 1993
(Publicado(a) no DOU de 25/10/1993, seção , página 15837)
O ato não possui ementa. Ver íntegra
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; no art. 5º, do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, por até seis meses, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre os seguintes produtos:
CÓDIGO DA TAB MECADORIA 4002.99.9900 "Ex" 001 - Elastômero termoplástico (borracha sintética) a base de estireno-etileno-butileno. 8422.30.9900 "Ex" 001 - Máquina para fabricação de comprimidos por compactação de pos medicinais e gerenciador automático de funções. 8475.20.0100 "Ex" 001 - Máquina rotativa para fabricar ampolas de até 20 ml com até 30 estações de trabalho. 8475.20.9900 "Ex" 001 - Máquina automática para acabamento de ampolas de até 20 ml com gravação serigráfica e sistema de anel quebrável. 9018.90.9999 "Ex" 001 - Equipamento de estereotaxia. 9030.10.9900 "Ex" 001 - Gama-câmara com ou sem tomografia computadorizada.
Art. 2º Na Portaria nº 410 publicada no Diário Oficial da União de 03 de agosto de 1993, onde se lê:
8479.82.9900 "Ex" Máquina para fabricação de comprimidos farmacêuticos com controle automático de peso. Leia-se: 8479.89.9900 "Ex" Máquina para fabricação de comprimidos farmacêuticos com controle automático de peso.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.