Portaria
MF
nº 537, de 04 de outubro de 1993
(Publicado(a) no DOU de 06/10/1993, seção , página 14910)
O ato não possui ementa. Ver íntegra
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e de acordo com art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, no art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, por até seis meses, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre os seguintes produtos:
CÓDIGO DA TAB MERCADORIA 29.12.29.0105 "Ex" 001 - Aldeído p-terc-butil-alfa-metilidrocinâmico 2914.19.9900 "Ex" 001 - Nabumetone 2914.23.0100 "Ex" 001 - Iononas 2923.90.0500 "Ex" 001 - Citrato de colina 2924.29.3000 "Ex" 001 - Ácido ioxaglico 2933.59.9900 "Ex" 001 - Ciprofloxacina seus sais 2935.00.9900 "Ex" 001 - Glipizida 2936.29.9900 "Ex" 001 - Acipimox 3822.00.9900 "Ex" 001 - Tira (strip) de 9 ou 10 cavidades para testes imunoenzimáticos. 8422.30.9900 "Ex" 001 - Esterilizador a gás com sistema de aquecimento por água quente, glicolizador, monitor e registrador de ciclos, esterilização e aeração de produtos médico-hospitalares. 8422.40.9900 "Ex" 001 - Máquina automática para alimentação, enchimento, tamponamento e encartuchamento de frascos de medicamentos, com velocidade igual ou superior a 1500 frascos/min. 8479.82.0200 "Ex" 001 - Misturador de tinta líquida, com duas ou mais velocidades e sistema de transmissão que proporciona revolução em embalagens. 9018.49.9901 "Ex" 001 - aparelho para preparar cavidade dentária e remover tártaro e placas bacterianas, através de energia cinética, com 3 velocidades de emissão de particulas de óxido de alumínio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser revogada, a qualquer tempo, se assim recomendar o interesse nacional.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.