Portaria
MF
nº 535, de 04 de outubro de 1993
(Publicado(a) no DOU de 06/10/1993, seção , página 14910)
O ato não possui ementa. Ver íntegra
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a" da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º, do Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; no art. 5º, do Decreto-Lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para os níveis abaixo indicados, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre os seguintes produtos:
CÓDIGO DA TAB MERCADORIA ALÍQUOTA "AD VALOREM" (%) A B 8471.92.01 Unidade de disco magnético 0101 Tipo flexível 20 15 0199 Qualquer outra 20 15 8473.30.0300 Acionador("driver")de disco magnético 20 15
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.