Portaria MF nº 533, de 04 de outubro de 1993
(Publicado(a) no DOU de 06/10/1993, seção , página 14908)  

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O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a" da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º, do Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; no art. 5º, do Decreto-Lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre os seguintes produtos:
CÓDIGO DA TAB              MERCADORIA
8419.39.0000    "Ex" 001 - Túnel de secagem de couros por rádio
frequência, com sistema contínuo de ondas de alta frequência em
temperatura ambiente, a ventiladores para eliminação de vapor
dÕágua.
8419.39.0000    "Ex" 002 -Máquina de secar couros por vácuo, em aço
inox, com três ou mais mesas sobrepostas com medidas superiores a
3.000 mm (largura) x 7.000 mm (comprimento), movimentos das mesas e
levantamento das plataformas por sistema hidráulico, telas em aço
inox com sistema de refrigeração de água ("chiller") e bomba de
vácuo com vedação à óleo.
8419.39.0000    "Ex" 003 - Secador de couros contínuo, com medidas
das mesas superiores a 2.600mm (largura) x 3.600mm (comprimento),
com sistema de expansão mecânica ou pneumática e ventilação de ar
quente.
8419.39.0000    "Ex" 004 - Secador a vácuo em aço inox para secar
couros, com três ou mais mesas de 7.000mm (comprimento) x 3.000mm
(largura) ou mais, sistema de calefação à água pré-aquecida e/ou
vapor.
8419.39.0000    "Ex" 005 - Máquina rotativa de secar couros por
vácuo com tambor inox giratório aquecido.
8421.29.9900    "Ex" 001 - Filtro para banho de caleiro de sistema
rotativo para separação de pêlos com cones rotativos, com
velocidade variável, segunda filtragem e posterior prensagem.
8421.29.9900    "Ex" 002 - Filtro para banho de fulões de sistema
heliocoidal, para separar resíduos sólidos e paredes perfuradas
giratórias.
8421.29.9900    "Ex" 003 - Filtro para banho de fulões de sistema
raspador, com cilindro perfurado, sistema de raspagem, acoplado a
sistema de prensagem de abertura automática.
8427.20.0100    "Ex" 001 - Empilhadeira automática para
extração,transporte e depósito de couros em cavaletes ou mesas, com
empilhamento segundo o tipo e a face do couro.
8427.20.0100    "Ex" 002 - Máquina automática de base fixa para
extração e deposição de couros em cavaletes, mesas  ou " pallets",
com empilhamento segundo o tipo de couro.
8451.10.0000    "Ex" 001 - Máquina industrial de lavar a seco e
desengordurar têxteis, couros e peles.
8451.40.0200    "Ex" 001 - Conjunto de preparação de banho de
tingimento, com dois ou mais tanques de perfil cilíndrico, lavagem
automática, bombas e serpentinas de aquecimento, filtros, válvulas
automáticas, válvulas de regulagem de reciclo de três vias
pneumáticas, sondas de nível e de temperatura.
8452.29.0100    "Ex" 001 - Máquina a dois fios para costura de
sapatos e botas encaixadas.
8452.29.0100    "Ex" 001 - Máquina a dois fios para costura de
sapatos e botas encaixadas.
8452.29.0100    "Ex" 002 - Máquina plana para fechamento de
traseiro de calçados com costura ziguezague.
8452.29.0100    "Ex" 003 - Máquina pespontadeira automática para
calçados, com lançadeira central para costuras curtas.
8452.29.0100    "Ex" 004 - Máquina de costura de calçados com
enrugamento, controlada eletronicamente.
8452.29.0100    "Ex" 005 - Máquina de costura para obras de couro,
com controle eletrônico integrado e posicionamento automática nos
eixos X e Y por meio de servomotores.
8453.10.0100    "Ex" 001 - Máquina rotativa hidráulica de polir e
alisar couros, com rolo de pedra ou de feltro.
8453.10.0100    "Ex" 002 - Máquina rotativa hidráulica de lixar
couros úmidos ("wet-blue"), com rolo de pedra vulcânica e
velocidade variável.
8453.10.0100    "Ex" 003 - Rebaixadeira hidráulica de peles, com
rebaixamento "para fora".
8453.10.0100    "Ex" 004 - Máquina de rebaixar couros, com
acionamento hidráulico, sustentação hidráulica do cilindro de
navalhas, translação hidráulica do carro afiador, regulagem de
espessura, com largura útil igual ou superior a 2.600 mm.
8453.10.0100    "Ex" 005 - Máquina hidráulica de lixar couros, com
velocidade variável, variação da oscilação do rolo de lixar,
largura útil igual ou superior a 3.000mm.
8453.10.0100    "Ex" 006 - Máquina de tirar o pó de couros, com
dois cabeçotes inferiores, largura útil igual ou superior a
2.600mm.
8453.10.0100    "Ex" 007 - Máquina para amaciar e expandir couros,
com sistema de excentricidade no cabeçote de amaciamento, largura
útil igual ou superior a 3.200mm.
8453.10.0100    "Ex" 008 - Máquina hidráulica para polir, retificar
e corrigir a flôr de couros, com abertura hidropneumática, sistema
de coleta de resíduos e aspiração de vapores, com largura útil
igual ou superior a 2.800mm.
8453.10.0100    "Ex" 009 - Máquina de lustrar e acetinar couros e
peles caprinas e ovinas com largura útil de até 1.500mm.
8453.10.0100    "Ex" 010 - Máquina de amaciar couros e peles
caprinas e ovinas com largura útil de até 1.300mm.
8453.10.0100    "Ex" 011 - Máquina hidráulica vertical para amaciar
e expandir peles ovinas com lã, largura útil de trabalho igual ou
superior a 1.600mm.
8453.10.0100    "Ex" 012 - Máquina hidráulica para amaciar e
expandir peles ovinas com lã, com sistema de aspiração e filtragem
de pó e largura útil de trabalho de até 1.800mm.
8453.10.0100    "Ex" 013 - Máquina de rebaixar couros, contínua,com
dois cilindros e largura útil de trabalho igual ou superior a
1.900mm.
8453.10.0200    "Ex" 001 - Máquina hidráulica para descarnar peles
ovinas com lã, com largura útil de trabalho de até 1.800mm.
8453.10.0200    "Ex" 002 - Máquina hidráulica de estirar, enxugar e
acetinar couros, com cilindro acetinador aquecido por óleo térmico,
com largura útil de trabalho acima de 2.600mm.
8453.10.0300    "Ex" 001 - Máquina de cilindrar couro de sola.
8453.10.0300    "Ex" 002 - Máquina de enxugar e estirar couros e
peles caprinas e ovinas com largura útil de até 1.200mm.
8453.10.0300    "Ex" 003 - Máquina eletro-hidráulica de enxugar
couros curtidos inteiros, com largura de trabalho igual ou superior
a 3.200mm.
8453.10.0300    "Ex" 004 - Máquina rotativa para acetinar e gravar
couros com largura útil de trabalho igual ou superior a 1.600mm.
8453.10.0300    "Ex" 005 - Prensa hidráulica rotativa contínua para
acetinar e gravar couros, com sistema  de armazenamento e troca de
rolos de gravação, sistema de aquecimento dos rolos por óleo
térmico, com largura útil igual ou superior a 2.600mm.
8453.10.9900    "Ex" 001 - Equipamento para curtimento e tingimento
de peles, composto de cuba com sistema de aquecimento, dosadores
automático de corantes e parte rotativa interna composta por três
camadas de tingimento.
8453.10.9900    "Ex" 002 - Máquina para tingimento de couros por
imersão a quente e a frio por meio de telas e estrutura de contato
em aço inox, com largura útil de trabalho superior a 1.600mm.
8453.10.9900    "Ex" 003 - Máquina de tirar o sal de couros, com
tambor rotativo em aço inox, tipo gaiola.
8453.10.9900    "Ex" 004 - Máquina hidráulica de expansão e
alongamento de couros, por membranas de borracha de alta
resistência, com bomba de vácuo e mesa inferior aquecida por vapor
ou óleo térmico.
8453.10.9000    "Ex" 005 - Máquina pigmentadora do tipo multiponto
para aplicação de fundos, anilinas, lacas e desenhos em couros, com
sistema automático ou semi-automático ou de armazenamento dos rolos
de impressão, tapete de introdução dos couros inferior e superior,
sistema de impressão direito e reverso, com largura útil superior a
2.600mm.
8453.10.9900    "Ex" 006 - Fulões processadores de couros em aço
inox, com diâmetro superior a 1.200mm, com controle programável de
temperatura, PH, tempo de análise dos banhos, circulação dos banhos
e divisão interna.
8453.10.9900    "Ex" 007 - Fulões de bater couros em aço inox, com
controle programável de temperatura, tempo, umidade e análise dos
banhos, extração de pó por meio de ciclone, com diâmetro igual ou
superior a 1.200mm.
8453.10.9900    "Ex" 008 - Fulões de bater couros, em madeira,
acoplado com dispositivos de controle programável de temperatura,
tempo, umidade, análise e filtragem de banhos, com acionamento por
cremalheira inteira, com dimensões de 4.000mm de comprimento X
4.000mm de largura.
8453.10.9900    "Ex" 009 - Máquina de cortina tipo cascata, para
aplicação de filmes de pintura e impregnação de couros, com
capacidade de aplicação de filme com gramatura a partir de cinco
gramas por metro quadrado.
8453.10.9900    "Ex" 010 - Aparelho de dosagem e distribuição
simultânea de produtos químicos em fulões, com seleção, pesagem,
mistura e distribuição automáticas de até 30 produtos químicos
diferentes.
8453.20.0000    "Ex" 001 - Máquina automática para asperar solas de
borracha  tipo "training".
8453.20.0000    "Ex" 002 - Máquina semi-automática para asperar e
escavar sedes em solados e calçados.
8453.20.0000    "Ex" 003 - Máquina automática de pré-conformação de
contrafortes (em couro reconstituído) de calçados.
8453.20.0000    "Ex" 004 - Máquina automática de chanfrar,
serrilhar, e carimbar contrafortes e palmilhas de montagem  (em
couro reconstituído) para calçados, com ou sem correia de
empilhagem.
8453.20.0000    "Ex" 005 - Máquina automática para conformar
contrafortes de calçados (em couro reconstituído) com conformação
fora do corte e posterior colocação dentro do corte, com ou sem
sistema automático de alimentação.
8453.80.0000    "Ex" 001 - Máquina de remontar e balancear navalhas
de descarnadeiras e rebaixadeiras.
8459.69.9900    "Ex" 001 - Fresadora copiadora para moldes de
calçados, com escala sapateira e cópia simultânea de moldes direito
e esquerdo, sem controle numérico.
8477.10.0100    "Ex" 001 - Máquina automática rotativa com 12
(doze) ou mais estações para injeção direta sobre cabedais de solas
de borracha vulcanizada.
8477.10.0100    "Ex" 002 - Máquina injetora rotativa, para fabrição
de calçados com 18 ou mais estações.

Art. 2º Os produtos constantes desta Portaria, que eventualmente constem também de Portarias anteriores com alíquotas temporárias de zero por cento, ficam excluídos das respectivas Portarias anteriores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e terá vigência até 31 de dezembro de 1994, podendo ser revogada, a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.