Ato Declaratório CST nº 147, de 25 de setembro de 1992
(Publicado(a) no DOU de 28/09/1992, seção , página 13527)  

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

O COORDENADOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 38 e 39 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e na Portaria MEFP nº 441, de 27 de maio de 1992, declara:
1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de agosto de 1992, na apuração do imposto de pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, a que se refere o item II do Comunicado BACEN nº 2.987, de 31/08/92 (DOU de 02/09/92).
2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 desta Ato Declaratório são:
Agosto/92
 Moeda                      Cotação compra      Cotação venda
                                Cr$                  Cr$
 Dólar dos Estados Unidos      5130,00             5131,00
 Franco Francês                1071,79             1073,75
 Franco Suíço                  4102,03             4110,06
 Ien Japonês                    41,653               41,36
 Libra Esterlina              10190,75            10208,12
 Marco Alemão                  3653,33             3660,29

3. As pessoas jurídicas financeiras observarão as disposições dos itens I e II do referido Comunicado BACEN, conforme o caso.
JOSÉ ROBERTO MOREIRA DE MELO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.