Ato Declaratório Coana nº 146, de 27 de outubro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 31/10/2000, seção 1, página 12)  

Habilita a empresa que menciona a efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro.

A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo No 10660.001575/00-94, bem como o disposto no subitem 8.2, alínea "c", da Instrução Normativa SRF No 8, de 9.3.82, com nova redação dada pela Instrução Normativa SRF No 102, de 28.7.87, declara:
1. Fica habilitada a efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro, na classe nacional, pelo prazo de dois anos, a Empresa TRANSPORTADORA PITUTA LTDA., inscrita no CNPJ/MF No 86.501.400/0001-04, estabelecida à Av. Avelino Ribeiro, No 18, Centro, Paraisópolis/MG.
2. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.