Portaria SRF nº 523, de 27 de abril de 2007
(Publicado(a) no DOU de 30/04/2007, seção , página 266)  

Dispõe sobre o agendamento de serviços da Secretaria da Receita Federal por meio da Internet.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 2445, de 22 de dezembro de 2010)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º As pessoas físicas e jurídicas poderão agendar, mediante acesso ao sítio da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br, atendimento de serviços nas unidades deste Órgão.
§ 1º As unidades da SRF disponibilizarão para agendamento, no mínimo, os serviços abaixo relacionados:
I - Comprovação de liquidação de débitos - Pessoa Física (Cobrança PF - Regularização CCPF);
II - Certidão Negativa de Débitos - Pessoa Física (CND - PF);
III - Negociação da forma de parcelamento e emissão dos formulários - Pessoa Física (Parcelamento PF - Negociação);
IV - Retificação de Documento de Arrecadação de Receita Federais (DARF) - Pessoa Física (Redarf - PF);
V - Atendimento a débitos declarados em DCTF (Cobrança PJ - Regularização FISCEL);
VI - Certidão Negativa de Débitos - Pessoa Jurídica (CND - PJ);
VII - Negociação da forma de parcelamento e emissão dos formulários - Pessoa Jurídica (Parcelamento PJ - Negociação).
§ 2º Observado o disposto no § 1º, cada unidade da SRF estabelecerá a forma de atendimento, bem assim demais serviços que poderão ser agendados, de acordo com as peculiaridades locais.
Art. 2º O acesso ao agendamento pela Internet será feito através do portal do atendimento virtual e-CAC, conforme segue:
I - por meio de Certificação Digital do contribuinte;
II - sem Certificação Digital, com o preenchimento dos seguintes campos adicionais:
número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante ou do próprio contribuinte;
número do CPF ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do contribuinte para quem será prestado o serviço.
1. no caso de informação do número do CPF, será solicitada a data de nascimento;
2. no caso de informação do número do CNPJ, será solicitado o número do CPF do responsável pela pessoa jurídica que consta no CNPJ.
III - para ambos os casos, as seguintes informações serão solicitadas:
a) unidade da federação (UF) na qual deseja agendar um atendimento;
b) unidade de atendimento da SRF na qual deseja agendar um atendimento;
c) o serviço para o qual deseja agendar um atendimento.
Art. 3º Em cada agendamento será possível incluir serviços relacionados a um único contribuinte e só poderão ser escolhidos dois serviços diferentes por representante do mesmo contribuinte.
Parágrafo único. O número do CPF do representante e o número do CPF/CNPJ do contribuinte representado só poderá constar de, no máximo, duas senhas de atendimento para um mesmo dia.
Art. 4º A data escolhida para o atendimento deve ser, no mínimo, a data da solicitação acrescida de mais um dia útil.
Parágrafo único. No caso de agendamentos realizados após as 21 horas (horário de Brasília), a data escolhida para o atendimento deverá ser, no mínimo, a data da solicitação acrescida de mais dois dias úteis.
Art. 5º Na impossibilidade de comparecimento no horário previamente agendado, o contribuinte poderá cancelar a senha de atendimento por meio do sítio da SRF na Internet.
Parágrafo único. O cancelamento somente poderá ser efetuado até as 21 horas (horário de Brasília) do dia anterior à data escolhida para o atendimento.
Art. 6º O não comparecimento do contribuinte ou de seu representante para o atendimento na unidade da SRF, na data e no horário agendados, por duas vezes no período de seis meses, implicará o bloqueio do agendamento pela Internet para este contribuinte por trinta dias, contados da segunda ocorrência.
Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, mediante justificativa fundamentada, o chefe da unidade de atendimento da SRF poderá desbloquear o acesso do contribuinte ao agendamento pela Internet.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.