Portaria MF nº 510, de 20 de setembro de 1993
(Publicado(a) no DOU de 21/09/1993, seção , página 14077)  

O ato não possui ementa. Ver íntegra

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a" da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º, do Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; no art. 5º, do Decreto-Lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, por até seis meses, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre os seguintes produtos:
CÓDIGO DA TAB          MERCADORIA
3911.10.9900    "Ex" 001 - Resina de hidrocarbonetos alifáticos
derivados da fração C5 do petróleo.
8414.80.0101    "Ex" 001 - Compressor de ar de múltiplo estágio com
pressão superior a 40 bar e capacidade igual ou superior a 200
Nm3/h.
8414.80.9900    "Ex" 001 - Exaustor de hidrogênio construído
integralmente com titânio, com capacidade de 3000 m3/h
8419.50.9900    "Ex" 001 - Trocador de calor tipo casco-tubo, com
tubulação de titânio e área de troca térmica de 382 m2
8419.81.0200    "Ex" 001 - Esterelizador a gás por meio de óxido de
etileno com sistema de aquecimento através de água quente,
glicolizador, monitorizador e registrador de ciclos, esterelizações
e aeração de equipamentos médico-hospitalares.
8419.89.9900    "Ex" 001 - Reator pós-eletrólise com construção
vertical cilíndrica, construído em aço carbono revestido com
titânio.
8421.29.0200    "Ex" 001 - Filtro prensa com placas de 800x800 mm e
sistema automático de deslocamento das placas.
8421.39.9900    "Ex" 001 - Lavador de gases com construção vertical
cilíndrica, construído com titânio.
8422.30.0100    "Ex" 001 - Máquina rotuladora automática para
garrafas plásticas, com sistema de fixação de rótulos tipo manga
("sleeve label"), através da elasticidade do material.
8422.40.9900    "Ex" 001 - Aplicador linear automático de válvulas
em sacos de capacidade de 20 a 50 kg, com magazine para sacos
vazios, vibrador de sacos, painel de operações e controlador
programável.
8463.90.9900    "Ex" 001 - Máquina automática para fechamento de
pilhas coms as operações de calibração e recravamento.
8479.89.9900    "Ex" 001 - Máquina para fabicação de blocos de
espuma de poliuretano, contendo torre de plataforma de espumação
com tanques para mesclagem de matérias-primas, câmaras de pressão e
comandos informatizados.
8479.89.9900    "Ex" 002 - Dissolvedor de sal construído em aço
carbono, revestido de titânio e com tanque de transbordo em
titânio.
8479.89.9900    "Ex" 003 - Floculador de sulfato de cálcio e
silício com capacidade de 20 m3.
8479.89.9900    "Ex" 004 - Dissolvedor de cloreto de cálcio,
carbonato de sódio, cloreto de ferro ou dicromato de sódio, de
construção vertical.
8479.89.9900    "Ex" 005 - Reator distribuidor de ácido clorídico,
soda cáustica, carbonato de sódio ou de cloreto de cálcio, de
construção vertical ou cilíndrica.
8479.89.9900    "Ex" 006 - Reator recuperador de lodo com
construção vertical cilíndrica.
8479.89.9900    "Ex" 007 - Recuperador de solução com construção
vertical cilíndrica.
8479.89.9900    "Ex" 008 - Reator acumulador de líquido em
processamento com construção vertical cilíndrica.
8479.89.9900    "Ex" 009 - Separador de hidrogênio com construção
horizontal cilíndrica e capacidade de 2,4 m3.
8479.89.9900    "Ex" 010 - Sistema integrado para purifficação de
hidrogênio construído integralmente de titânio.
8479.89.9900    "Ex" 011 - Reservatório de nitrogênio para
inertização das células com construção vertical cilíndrica.
8543.30.0000    "Ex" 001 - Célula eletrolítica com capacidade para
10 m3, com cátodos de aço carbono e ânodos de titânio revestidos
com dióxido de rutênio.

Art. 2º Ficam excluídas das Portarias nºs 767 e 770, ambas de 22 de dezembro de 1992, deste Ministério, as seguintes mercadorias: - da Portaria nº 767:
CÓDIGO DA TAB      MERCADORIA
8414.59.0000    "Ex" 001 - Sopradores a gás para exaustão de
calcinadores.
- da Portaria nº 770:
CÓDIGO DA TAB           MERCADORIA
8477.72.0000    "Ex" 001 - Extrusora mono-rosca para produção de
tinta em pó, com canhão bipartido e movimento, simultâneo
rotacional e axial de rosca.
8479.82.0200    "Ex" 001 - Misturador de pós, tipo container com
recipiente intercambiável e transportável sobre rodas, capacidade
igual ou superior a 150 litros.

Art. 3º É assegurado o tratamento tarifário de zero por cento, previsto nas Portarias referidas no art. 2º, para as mercadorias objeto de Guias de Importação emitidas até a data de publicação da presente Portaria.
Art. 4º Fica alterada, para quinze por cento, por até seis meses, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidente sobre o seguinte produto:
CÓDIGO DA TAB          MERCADORIA
3912.20.0299    "Ex" 001 - Nitrato de celulose sem adição de carga,
grau laca e teor de nitrogênio não superior a 12,5%.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser revogada, a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.