Ato Declaratório CositDicex nº 145, de 22 de julho de 1994
(Publicado(a) no DOU de 25/07/1994, seção 1, página 11074)  

Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação, no período de 25 a 31/07/94.

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 25 a 31 de julho de 1994.
  MOEDAS                         CÓDIGO               R$
Bath Tailandês                    015             0,0373100
Bolívar Venezuelano               025             0,0054933
Coroa Dinamarquesa                055             0,1493140
Coroa Norueguesa                  065             0,1345240
Coroa Sueca                       070             0,1192720
Coroa Tcheca                      075             0,0327190
Dirhan de Marrocos                139             0,1038790
Dirhan dos Emirados Árabes        145             0,2542730
Dólar Australiano                 150             0,6885330
Dólar Canadense                   165             0,6770250
Dólar Convênio                    220             0,9320000
Dólar de Cingapura                195             0,6182500
Dólar de Hong-Kong                205             0,1208840
Dólar dos Estados Unidos          220             0,9320000
Dólar Neozelandês                 245             0,5654550
Dracma Grego                      270             0,0038911
Escudo Português                  315             0,0056962
Florim Holandês                   335             0,5221550
Forint                            345             0,0091272
Franco Belga                      360             0,0284400
Franco da Comunidade
Financeira Africana               370             0,0017182
Franco Francês                    395             0,1712520
Franco Luxemburguês               400             0,0284830
Franco Suíço                      425             0,6917390
Guarani                           450             0,0004896
Ien Japonês                       470             0,0094046
Libra Egípcia                     535             0,2764960
Libra Esterlina                   540             1,4220100
Libra Irlandesa                   550             1,4156400
Libra Libanesa                    560             0,0005562
Lira Italiana                     595             0,0005890
Marco Alemão                      610             0,5856850
Marco Finlandês                   615             0,1768650
Novo Dólar de Formosa             640             0,0346850
Novo Peso Mexicano                645             0,2748290
Peseta Espanhola                  700             0,0071040
Peso Argentino                    706             0,9359270
Peso Chileno                      715             0,0022140
Peso Uruguaio                     745             0,1867740
Rande da África do Sul            785             0,2541140
Renminbi                          795             0,1079110
Rial Iemenita                     810             0,0311290
Ringgit                           828             0,3605810
Rublo                             830             1,6369300
Rúpia Indiana                     860             0,0297670
Rúpia Paquistanesa                875             0,0305390
Shekel                            880             0,3112890
Unidade Monetária Europêia        918             1,1213800
Won Sul Coreano                   930             0,0011601
Xelim Austríaco                   940             0,0841190
Zloty                             975             0,0000416

NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.