Portaria
MF
nº 492, de 14 de setembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 15/09/1994, seção , página 13972)
" Altera, para vinte por cento, a alíquota do II dos produtos que relaciona."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência lhe ê conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; e nos arts. 4º e 5º do Decreto-Lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para vinte por cento, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidente sobre os seguintes produtos e respectivos códigos:
CÓDIGO TAB DESCRIÇÃO DO PRODUTO 1902.1 Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo. 1902.11.0000 Contendo ovos 1902.19.0000 Outras 1902.2 Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo). 1902.20.0101 Com até 20%, em peso, de caviar ou seus sucedâneos 1902.20.0102 Com mais de 20%, em peso, de caviar ou seus sucedâneos 1902.20.9900 Outras 1902.3 Outras massas alimentícias. 1902.30.0100 Adicionadas de legumes e semelhantes, próprias para alimentação infantil 1902.30.9900 Outras 2309.90.0503 Bolachas e biscoitos para animais 2707.50.0100 Nafta solvente 2707.99.0400 Resíduos aromáticos 2707.99.9900 Outros 2710.00.0101 "Gasóleo" (óleo diesel) 2710.00.0102 "Fuel-oil" 2710.00.0199 Qualquer outro 2710.00.0201 Óleos lubridificantes a granel 2710.00.0301 Gasolina automotiva tipo A, segundo normas do CNP 2710.00.0302 Gasolina automotiva tipo B, segundo normas do CNP 2710.00.0303 Gasolina de aviação 2710.00.0401 Querosene de aviação 2710.00.0501 Nafta, para petroquímica 2710.00.9903 Hexano comercial 2710.00.9904 Óleos para lamparina de mecha ("signal oil") 2710.00.9999 "Ex"- Solvente para borracha 2710.00.9999 "Ex" - Fluídos inertes 2711.12.0100 Propano em bruto 2711.13.0000 Butanos 2711.19.0100 Metano 2711.19.0200 Mistura de propano e butano (GLP) 2711.29.0100 Butano 2711.29.0201 Propano em bruto 2711.29.0299 Propano, qualquer outro 2712.90.0199 Parafina qualquer outra 2713.11.0000 Coque de petróleo não calcinado 2713.20.0000 Betume de petróleo 2713.90.0000 Outros resíduos dos óleos de petróleo, ou de mimerais betuminosos 2715.00.0100 "Cut-Backs" 2715.00.0200 Emulsões de asfalto ou betume 2825.20.0200 Hidróxido de Lítio 2832.10.0100 Hidrogenossulfito de sódio (sulfito ácido de sódio, bissulfito de sódio) 2832.10.0200 Dissulfito de sódio (metabissulfito neutro de sódio) 2832.10.0300 Sulfito de sódio (sulfito neutro de sódio) 2836.91.0000 Carbonatos de Lítio 2901.1 Hidrocarbonetos acíclicos saturados 2901.10.0100 Etano 2901.10.9900 Outros 2902.11.0000 Cicloexano 2902.19.0400 Ciclopentano 2902.19.0600 Ciclopropano 2902.19.0800 Etilcicloexano 2902.19.0900 Metilcicloexano 2902.19.1300 Ciclobutano 2902.19.9900 Outros 2902.19.9900 "Ex" 001 - Diciclopentadieno 2904.10.0302 Ácido beta-naftalenossulfônico 2904.90.0204 3,5 Dinitro-4-clorobenzotrifluoreto 2908.90.0401 p-nitrofenol e seus sais 2915.32.0000 Acetato de Vinila 2918.21.0100 Ácido salicílico 2918.22.0100 Ácido o-acetilsalicílico (aspirina) 2918.30.0101 Ácido deidrocólico 2918.90.0101 Ácido 2,4-diclorofenoxiacêtico 2918.90.0199 Qualquer outro 2920.10.0100 Paration (fosforotioato de 0,0-dietil-0-4- nitrofenila) 2921.12.0000 Dietilamina e seus sais 2921.19.0101 Etilaminas e seus sais 2921.19.0202 n-dipropilamina e seus sais 2921.19.0203 Monoisopropilamina e seus sais 2921.19.0301 Diisobutilamina e seus sais 2921.30.0100 Cicloexilamina e seus sais 2921.42.0201 3,4-Dicloroanilina e seus sais 2921.43.0202 Trifluralina 2922.50.2100 Glifozato 2924.21.0400 Diuron 2924.29.0100 Paracetamol (Acetaminofen) 2924.29.1300 Prilocaína e seus sais 2924.29.3400 Propanil 2929.10.0300 Isocianato de 3,4-diclofenila 2930.20.0201 Butilato 2930.20.0202 EPTC 2933.21.0100 Fenitoína e seus sais 2933.39.1100 Bupivacaína e seus sais 2933.39.1801 Benzetimida 2933.39.1802 Cloridrato de benzetimida 2933.59.1100 Trimetoprima 2935.00.0600 Sulfadiazina e seus sais 2935.00.0800 Sulfametazina 2935.00.1701 Sulfametoxazol 2937.99.0201 Oxitocina e seus sais 2941.50.0100 Estolato de eritromicina, estearato de eritromicina e eritromicina base 2941.50.9900 Outros 2941.90.0600 Gentamicina e seus derivados; sais destes produtos 2941.90.0701 Cloridrato de lincomicina 3912.31.0100 Carboximetilcelulose e seus sais, com o máximo de 74% de teor ativo 3912.31.0200 Carboximetilcelulose e seus sais, com o mínimo de 75% de teor ativo 3912.31.9900 Outros 5408.10.0100 Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de raiom de viscose sem fios de borracha 8421.21.0202 Filtros ou depuradores do tipo domêstico 8441.10.0000 "Ex" Guilhotinas pesando acima de 250 Kg, de comando numêrico 8443.60.9900 "Ex" - Intercaladora de folhas soltas (alceadeiras), de comando numêrico 8456.10.0100 "Ex" Máquinas-ferramentas para trabalhar metais e carbonetos metálicos operando laser ou por outros feixes de luz ou de fótons de comando numêrico 8456.20.0100 "Ex" Máquinas-ferramentas para trabalhar metais e carbonetos metálicos operando por ultra-som de comando numêrico 8456.30.0100 "Ex" Máquinas-ferramentas para trabalhar metais e carbonetos metálicos, operando por eletro-erosão, de comando numêrico 8457.10.0000 Centros de usinagem (maquinagem) 8457.20.0000 "Ex" - Máquinas de sistema monostático ("single station"), de comando numêrico 8457.30.0000 "Ex" - Máquinas de estações múltiplas, de comando numêrico 8458.11.0101 Tornos para metais, de comando númerico, tipicamente automático, monofuso 8458.11.0101 "Ex" - pesando acima de 3.000 Kg 8458.11.0199 Qualquer outro 8458.11.0199 "Ex" - Exceto de bancada, pesando até 3.000 Kg 8458.11.0199 "Ex" - Pesando acima de 3.000 Kg 8458.11.0200 Tipicamente copiador 8458.11.9900 Outros 8458.91.0100 Torno paralelo, tipo universal 8458.91.0201 Torno vertical, tipo universal 8458.91.0299 Qualquer outro 8458.91.0301 Torno tipicamente automático, monofuso 8458.91.0301 "Ex" - Pesando acima de 3 000 kg 8458.91.0399 Qualquer outro 8458.91.0399 "Ex" - Exceto de bancada, pesando até 3.000 kg 8458.91.0399 "Ex" - Pesando acima de 3.000 kg 8458.91.0400 Torno tipicamente copiador 8458.91.9900 Outros 8459.10.0100 "Ex" - Furadeira radial, com cabeça deslizante, de comando numêrico 8459.10.0299 "Ex" - Qualquer outra furadeira, com cabeça deslizante, de comando numêrico 8459.10.0301 "Ex" 001 - Fresadeira automática com cabeça deslizante, de comando numêrico 8459.10.0302 "Ex" 001 - Fresadeira universal com cabeça deslizante, de comando numêrico 8459.10.0303 "Ex" 001 - Fresadeira vertical não automática com cabeça deslizante de comando numêrico 8459.10.0304 "Ex" 001 - Qualquer outra fresadeira com cabeça deslizante, de comando numêrico 8459.10.9900 "Ex" - Outras unidades com cabeça deslizante, de comando numêrico 8459.21.0100 Furadeira radial 8459.21.9901 Furadeira de coluna 8459.21.9902 Furadeira múltipla, de um cabeçote multifuso 8459.21.9903 Furadeira múltipla, de mais de um cabeçote mono ou multifuso 8459.21.9999 Qualquer outra 8459.31.0000 Outras Escareadoras-Fresadoras, de comando numêrico 8459.51.0100 Fresadeira automática, de comando numêrico 8459.51.0200 Fresadeira universal, de comando numêrico 8459.51.0300 Fresadeira vertical não automática, de comando numêrico 8459.51.0400 Fresadeira horizontal não automática, de comando numêrico 8459.51.9900 Outras, de comando numêrico 8459.61.0100 Fresadeira automática, de comando numêrico 8459.61.0200 Fresadeira universal, de comando numêrico 8459.61.0300 Fresadeira vertical, não automática, de comando numêrico 8459.61.0400 Fresadeira horizontal, não automática, de comando numêrico 8451.61.9900 Outras, de comando numêrico 8460.11.0100 Retificadeira universal 8460.11.0200 Retificadeira vertical 8460.11.0300 Retificadeira horizontal 8460.11.0400 Retificadeira sem centros 8460.11.9900 Outras 8460.21.0000 De comando numêrico 8460.31.0000 De comando numêrico 8460.40.0000 "Ex" - Máquinas para brunir, de comando numêrico 8460.90.9900 "Ex" - Outras máquinas-ferramentas, de comando numêrico 8461.30.0100 "Ex" - Mandriladeira vertical pesando acima de 1000 kg, de comando numêrico 8461.30.0200 "Ex" - Mandriladeira horizontal universal, pesando acima de 1 000 kg, de comando numêrico 8461.30.9900 "Ex" - Outras mandriladeiras, pesando acima de 1 000 kg, de comando numêrico 8461.40.0100 "Ex" - Dentadoras de engrenagens, tipo Ptauter (Renania), de comando numêrico 8461.40.9902 "Ex" - Máquinas para acabar engrenagens, do tipo de abrasivo, de comando numêrico 8461.40.9999 "Ex" - Qualquer outra máquina para acabar engrenagens, de comando numêrico 8461.90.9900 "Ex" - Outras máquinas-ferramentas que operem por eliminação de metal, de carbonetos metálicos sintetizados ou de ceramais, de comando numêrico 8462.10.0000 "Ex" - Estampadeiras de comando numêrico 8462.21.0000 De comando numêrico 8462.21.0000 "Ex" - Pesando até 9 000 kg, com exclusão das máquinas para enrolamento de tubos 8462.21.0000 "Ex" - Máquinas para enrolamento de tubos, pesando acima de 10.000 kg 8462.31.0101 Para chapas de espessura igual ou superior a 10 mm e largura igual ou superior a 2m 8462.31.0199 Qualquer outra 8462.31.9900 Outras 8462.41.0000 De comando numêrico 8462.91.9900 "Ex" - Outras prensas hidráulicas, de comando numêrico 8462.99.9900 "Ex" - Outras máquinas-ferramentas, de comando numêrico 8463.10.9900 "Ex" - Outras bancas para estirar, de comando numêrico 8463.20.0000 "Ex" - Máquinas para fazer roscas internas ou externas para laminagem, de comando numêrico 8463.90.9900 "Ex" - Outras máquinas-ferramentas operando sem eliminação de matéria, de comando numêrico 8465.92.9900 "Ex" - Fresadeira, de comando numêrico 8465.95.0100 "Ex" - Furadeira, de comando numêrico 8470.90.0000 "Ex" 001 - Terminal ponto de venda 8470.90.0000 "Ex" 002 - Terminal financeiro 8472.90.9900 "Ex" Máquina automática pagadora 8477.10.0100 "Ex" Injetora de fechamento horizontal de comando numêrico 8516.50.0000 Fornos de microondas 8518.10.0000 Microfones e seus suportes 8518.21.0100 Montado em caixa acústica 8518.21.9900 Outro 8518.22.0100 Montados em caixa acústica 8518.22.9900 Outros 8518.29.9900 Outros 8518.40.0000 Amplificadores elétricos de audiofreqüência 8518.50.0000 Aparelhos elétricos de amplificação de som 8518.90.0101 Caixa acústica 8518.90.0199 Qualquer outra 8518.90.0200 De fones de ouvido 8518.90.0300 De amplificadores elétricos de audiofreqüência 8518.90.9900 Outras 8519.10.0000 Eletrofones comandados por moeda ou ficha 8519.21.0000 Sem auto-falante 8519.29.0000 Outros 8519.31.0000 Com permutador automático de discos 8519.39.0000 Outros 8519.40.0000 Máquinas de ditar 8519.91.0000 De cassetes 8519.99.0200 Aparelhos de reprodução de som com leitura óptica por raio "laser" 8519.99.9900 Outros 8520.10.0000 Máquinas de ditar que só funcionem com fonte externa de energia 8520.20.0000 Secretárias Eletrônicas (atendedores automáticos) 8520.20.3100 De cassetes 8520.39.0000 Outros 8520.90.0101 Aparelhos cinematográficos de gravação de som 8521.10.0100 Videocassete 8521.10.9900 Outros 8521.90.0000 Outros 8522.10.0000 Fonocaptores 8525.30.0000 Câmaras de Televisão 8526.92.0200 Controle remoto para aparelhos receptores de televisão 8527.11.0100 Combinado com toca-fitas 8527.11.0200 Combinado com toca-discos 8527.11.0300 Combinado com toca-fitas gravador 8527.11.0400 Combinado com toca-fitas gravador e toca-discos 8527.11.9900 Outros 8527.19.0100 Combinado com relógio 8527.19.0200 Amplificador com sintetizador ("receiver") 8527.19.9900 Outros 8527.21.0100 Combinado com toca-fitas 8527.21.0200 Combinado com toca-fitas gravador 8527.21.9900 Outros 8527.29.0100 Combinado com relógio 8527.29.9900 Outros 8527.31.0100 Combinado com toca-fitas 8527.31.0200 Combinado com toca-discos 8527.31.0300 Combinado com toca-fitas gravador 8527.31.0400 Combinado com toca-fitas gravador e toca-discos 8527.31.9900 Outros 8527.32.0000 Não combinados com aparelhos de gravação ou de reprodução de som, mas combinados com relógio 8527.39.0100 Amplificador com sintetizador ("receiver") 8527.39.9900 Outros 8528.10.0100 Monitores de vídeo a cores 8528.10.9900 Outros 8528.20.0100 Monitores de vídeo, preto e branco ou outros monocromos 8528.20.9900 Outros 8530.10.9900 "Ex" 001 - Intertravamento vital digital para controle de tráfego de trens 8530.10.9900 "Ex" 002 - Equipamento digital para controle automático de trens 8530.80.9900 "Ex" 001 - Controlador digital de tráfego 8701.20.0200 Caminhão-trator do tipo comercial ou comum, inclusive adaptado ou reforçado 8702.10.0100 Ônibus, mesmo articulados, com capacidade para mais de 20 passageiros 8702.10.0200 Ônibus-leitos, com capacidade para até 20 passageiros 8702.10.9900 Outros 8702.90.0000 Outros 8703.10.0000 Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve, veículos especiais para o transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes 8703.21.0100 Automóveis com três rodas 8703.21.9900 Outros 8703.22.0101 Automóveis de passageiros com motor a gasolina, CKD ("completely knocked down") 8703.22.0199 Qualquer outro 8703.22.0201 Automóveis de passageiros com motor a álcool, CKD ("completely knocked down") 8703.22.0299 Qualquer outro 8703.22.0300 Carro celular 8703.22.0400 Jipes 8703.22.0501 Veículos de uso misto, com motor a álcool 8703.22.0599 Qualquer outro 8703.22.9900 Outros 8703.23.0101 Automóveis de passageiros com motor a gasolina, de até 100 HP de potência bruta (SAE), CKD ("completely knocked down") 8703.23.0199 Qualquer outro 8703.23.0201 Automóveis de passageiros com motor a gasolina, de mais de 100 HP de potência bruta (SAE), CKD ("completely knocked down") 8703.23.0299 Qualquer outro 8703.23.0301 Automóveis de passageiros com motor a álcool, de até 100 HP de potência bruta (SAE), CKD ("completely knocked down") 8703.23.0399 Qualquer outro 8703.23.0401 Automóveis de passageiros com motor a álcool, de mais de 100 HP de potência bruta (SAE), CKD ("completely knocked down") 8703.23.0499 Qualquer outro 8703.23.0500 Ambulância 8703.23.0600 Carro celular 8703.23.0700 Jipes 8703.23.0800 Carro funerário 8703.23.0900 Automóveis de corrida 8703.23.1001 Veículos de uso misto, com motor a gasolina, de 8703.23.1002 Com motor a álcool, de até 100 HP de potência bruta (SAE) 8703.23.1099 Qualquer outro 8703.23.9900 Outros 8703.24.0101 Automóveis de passageiros com motor a gasolina, CKD ("completely Knocked down") 8703.24.0199 Qualquer outro. 8703.24.0201 Automóveis de passageiros com motor a álcool, CKD ("completely Knocked down") 8703.24.0299 Qualquer outro 8703.24.0300 Ambulância 8703.24.0400 Carro celular 8703.24.0500 Jipes 8703.24.0600 Carro funerário 8703.24.0700 Automóveis de corrida 8703.24.0801 Veículos de uso misto, com motor a gasolina 8703.24.0899 Qualquer outro 8703.24.9900 Outros 8703.31.0100 Automóveis de passageiros 8703.31.0200 Carro celular 8703.31.0300 Jipes 8703.31.0400 Veículos de uso misto 8703.31.9900 Outros 8703.32.0101 Automóveis de passageiros, de até 100 HP. de potência bruta (SAE) 8703.32.0102 Automóveis de passageiros, de mais de 100 HP. de potência bruta 8703.32.0200 Ambulância 8703.32.0300 Carro celular 8703.32.0400 Jipes 8703.32.0500 Carro funerário 8703.32.0600 Veículos de uso misto 8703.32.9900 Outros 8703.33.0100 Automóveis de passageiros 8703.33.0200 Ambulância 8703.33.0300 Carro celular 8703.33.0400 Jipes 8703.33.0500 Carro funerário 8703.33.0600 Veículos de uso misto 8703.33.9900 Outros 8703.90.0100 Automóveis de passageiros 8703.90.0200 Ambulância 8703.90.0300 Carro celular 8703.90.0400 Carro funerário 8703.90.0500 Veículos de uso misto 8703.90.9900 Outros 8704.10.0000 "Dumpers" concebidos para serem utilizados fora das rodovias 8704.21.0100 Caminhão 8704.21.0200 Camionetas, furgões, "pick-ups" e semelhantes 8704.21.0300 Veículo especial para transporte de lixo, mesmo com dispositivos de carga, empilhamento etc. 8704.21.0400 Carro-forte para transporte de valores 8704.21.9900 Outros 8704.22.0100 Caminhão 8704.22.0200 Veículo especial para transporte de munição, mesmo com dispositivo de autocarregamento 8704.22.9900 Outros 8704.23.0100 Caminhão 8704.23.9900 Outros 8704.31.0100 Caminhão 8704.31.0200 Camionetas, furgões, "pick-ups" e semelhantes 8704.31.0300 Carro-forte para transportes de valores 8704.31.9900 Outros 8704.32.0100 Caminhão, pesando acima de 4.000 Kg 8704.32.9900 Outros 8704.90.0000 Outros 8705.10.0000 Caminhões-Guindastes 8705.20.0000 Torres ("derricks") automóveis, para sondagem ou perfuração 8705.30.0000 Veículos de combate a incêndio 8705.40.0000 Caminhões-Betoneiras 8705.90.0100 Veículo equipado com sistema de controle e direção de tiro 8705.90.9900 Outros 8706.00.0100 Para ônibus e microônibus 8706.00.0200 Para caminhão 8706.00.9900 Outros 8707.10.0100 Para automóveis de passageiros e veículos de uso misto 8707.10.9900 Outros 8707.90.0101 Carroçarias basculantes dotadas de sistema hidráulico para sua elevação 8707.90.0102 Cabinas 8707.90.0199 Qualquer outra "Exclusivamente do tipo frigorífico (para transporte mercadorias perecíveis)" 8707.90.0200 Para ônibus e microônibus 8707.90.9900 Outras 8711.10.0100 Bicicletas e outros ciclos 8711.10.9900 Outros 8711.20.0100 Motocicleta de cilindrada não superior a 125 cm3 8711.20.9900 Outros. 8711.30.0000 Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 500 cm3. 8711.40.0000 Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 500 cm3 mas não superior a 800 cm3 8711.50.0000 Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 800 cm3. 8711.90.0000 Outros 9009.22.0000 "Ex" Fotorrepetidora automática para exposição múltipla diretamente em chapas offsete ou sobre filmes sensibilizados, de comando numêrico 9018.90.0300 "Ex" - Bolsa para coleta e transferência de sangue 9028.30.0101 Contadores de eletricidade próprios para controle ou aferição de contadores de eletricidade 9028.30.0199 Qualquer outro 9031.80.1400 "Ex" 001 - Indicador digital de posição 9032.89.0201 "Ex" 001 - Transmissor digital de pressão 9032.89.0202 Transmissor de temperatura "Ex" 001 - Transmissor digital de temperatura 9032.89.0203 Controladores "Ex" 001 - Controlador programável - CP 9032.89.0299 Qualquer outro "Ex" 001 - Qualquer outro transmissor digital 9032.89.0300 Controlador de demanda de energia elêtrica "Ex" 001 - Controlador digital de demanda de energia elêtrica 9032.89.9900 Outros "Ex" 001 - Sistema digital de controle distribuído - SDCD 9501.00.0101 Ciclos, exceto bicicletas, com rolamentos de esferas ou construídos como os modelos comuns para adultos 9501.00.0199 Qualquer outro 9501.00.9900 Outros 9502.10.0100 Bonecos mesmo vestidos, acionados por qualquer mecanismo, de corda ou elêtrico (à pilha, acumulador , ou outro) 9502.10.9900 Outros 9502.99.0000 Outros 9503.20.0000 Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os da subposição 9503.10 9503.30.0000 Outros conjuntos e brinquedos, para construção 9503.41.0000 Brinquedos representando animais ou criaturas não-humanas, com enchimento 9503.49.0000 Outros 9503.50.0000 Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo 9503.60.0000 Quebra-Cabeças ("puzzles") 9503.70.0100 Conjuntos para recreação com caráter educativo, tais como caixas de química, de eletricidade, de imprensa e semelhantes 9503.70.9900 Outros 9503.80.0100 Outros brinquedos e modelos, motorizados, elétricos (a pilha, acumulador ou outro) 9503.80.9900 Outros 9503.90.0200 Bagatela, bilhar ou semelhantes, de brinquedo (com menos de 95 cm na maior dimensão) 9503.90.0300 Brinquedos de fricção, de corda ou de mola 9503.90.0400 Outros brinquedos mecânicos 9503.90.0500 Balão ou bola, de borracha ou de plástico 9503.90.9900 Outros 9504.10.0100 Jogos de vídeo 9504.10.9001 Cartucho, constituído principalmente por circuitos eletrônicos, para jogos de vídeo 9504.10.9099 Qualquer outra
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica aos "Ex", não expressamente relacionados, dos respectivos códigos acima indicados.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.