Portaria
MF
nº 489, de 31 de agosto de 1993
(Publicado(a) no DOU de 01/09/1993, seção , página 13054)
O ato não possui ementa. Ver íntegra
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28, da Lei nº 8.490, de 19 novembro de 1992 de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e considerando terem os níveis tarifárias dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre os seguintes produtos:
CÓDIGO DA TAB MERCADORIA 8409.99.0200 "Ex" 001 - Cabeçote retificador, com turbina pneumática para rotação acima de 40.000 rpm. 8409.99.0800 "Ex" 001 - Camisa de cilindro com diâmetro acima de 350 mm e peso maior que 40 kg. 8409.99.9900 "Ex" 001 - Tubo de alta pressão de óleo combustível, com diâmetro externo maior ou igual a 8 mm e espessura de parede maior ou igual a 2 mm. 8409.99.9900 "Ex" 002 - Lubrificador de cilindro para morotes diesel com diâmentro de pistão maior de 350 mm. 8409.99.9900 "Ex" 003 - Amortecedor de vibração torsional do tipo disco ajustável, com amortecimento hidrodinâmico e torque de amortecimento maior ou igual a 160 Nm. 8409.99.9900 "Ex" 004 - Amortecedor de vibração lateral do tipo por friccão, com capacidade de absorção de força lateral resultante maior ou igual a 40 KN. 8409.99.9900 "Ex" 005 - Amortecedor de vibração lateral do tipo pneumático, com capacidade de absorção de força lateral resultante maior ou igual a 40 KN. 8409.99.9900 "Ex" 006 - Calço flexível do tipo cônico, com elemento de borracha vulcanizada e capacidade de absorção de choques maior ou igual a 2,5 g em todas as direções. 8409.99.9900 "Ex" 007 - Haste de pistão em aço forjado para motores diesel de 2 tempos com diâmentro de pistão maior ou igual a 350 mm. 8409.99.9900 "Ex" 008 - Pino da cruzeta para motores diesel de 2 tempos com diâmetro de pistão maior ou igual a 350 mm. 8409.99.9900 "Ex" 009 - Soprador de ar de sistema de pressão constante para motores diesel de 2 tempos com potência por cilindro maior ou igual a 350 cv, acionado por motor elétrico. 8466.10.9900 "Ex" 001 - Extensor longo e curto para porta-ferramentas, com sistema de fixação auto-ajustável. 8479.89.9900 "Ex" 001 - Tirantes com amortecedores hidráulicos. 8481.90.0000 "Ex" 001 - Dispositivo para compensação de dilatação térmica de hastes de válvulas gaveta de disco duplo com molas tipo anel com bordas cônicas. 8483.40.0199 "Ex" 001 - Engrenagem de saída de módulo 22 para redutores de velocidade com diâmetro externo igual ou superior a 1710mm e dentes retificados. 8483.40.0199 "Ex" 002 - Engrenagem de acionamento do eixo de comando para motores com diâmetro de pistão maior ou igual a 350 mm. 8504.31.9901 "Ex" 001 - Micro transformador de saída horizontal com retificador de alta tensão embutido, tipo miniatura, para tubo de 4,5 polegadas. 8505.90.9000 "Ex" 001 - Sensor eletromagnético a prova de choques e vibrações entre 10 e 300 Hertz e entre 2,5 e 3,0 gravidade, para sistema de tração de freio dinâmico de locomotiva. 8533.21.9900 "Ex" 001 - Resistor fixo de metal glazi, para potência de até 0,5 W, em tiras, sem medição, para montagem de superíficie "SMR". 8533.29.0000 "Ex" 001 - Resistor de freio dinâmico de Locomotiva para temperatura nominal de trabalho contínuo de 400 graus centigrados. 8536.49.0000 "Ex" 001 - Relé para tensão de 110 Volts e potência de 2.400 Watts. 8536.49.0000 "Ex" 002 - Relé para tensão de 220 Volts e potência de 4.800 Watts. 8536.50.0104 "Ex" 001 - Contactor para circuito elétrico de locomotiva com molas e solenóide para tensões acima de 700 volts. 8538.90.0100 "Ex" 001 - Câmara de extinção de arcos para interrupção de correntes até 1.250 A. 8604.00.9900 "Ex" 001 - Veículo para regular, e distribuir Lastro de vias férreas, com mecanismo hidráulico, arado frontal e dois arados laterais. 8607.19.0200 "Ex" 001 - Acoplamento para acionamento de compressor de locomotiva, com resistência a torque igual ou superior a 1.037, quilogrâmetros na rotação de 1050 RPM. 8607.19.0400 "Ex" 001 - Mancal tipo cartucho, com rolamento incorporados, com diâmetro externo superior a 250 mm e comprimento superior a 300 mm, para eixos de roda de locomotiva. 8607.30.0100 "Ex" 001 - Amortecedor de engate para impacto de até 453.600 kgf e energia dinâmica de 4910 kgf.m, certitidado por ensaio "Drop Hammer". 8607.91.9900 "Ex" 001 - Radiador com cabeceiras moldada, para sistema de arrefecimento do motor diesel de locomotiva, com fluxo máximo de 6.436 litros por minuto para temperatura entre 84 graus centígrados e 88 graus centígrados.
Art. 2º Os produtos constantes desta Portaria, que eventualmente constem também de Portaria anteriores com alíquota temporária de zero por cento, ficam excluídas das respectivas Portarias anteriores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e terá vigência até 31 de dezembro de 1994, podendo ser revogado, a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.