Portaria
MF
nº 485, de 31 de agosto de 1993
(Publicado(a) no DOU de 01/09/1993, seção , página 13052)
O ato não possui ementa. Ver íntegra
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo unico, inciso II, da Constituição, e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e no art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966 e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, as alíquotas " ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre as seguintes mercadorias:
CÓDIGO DA TAB MERCADORIA 3801.10.0000 "Ex" 001 - Placas de eletrografite com resistividade acima de 11 micro 0hm.mm2/m, dureza HR acima de 19 e densidade acima de 1,50 g/cm3. 3816.00.0100 "Ex" 001 - Cimento refratário à base de silimanita. 3823.90.9999 "Ex" 001 - Preparação à base de carboneto de tungstênio contendo níquel como aglomerante metálico. 4011.99.9900 "Ex" 001 - Pneu radial para caminhão fora-de-estrada de capacidade igual ou superior a 190 toneladas, com seção de largura nominal igual ou superior a 37 polegadas e diâmetro do aro igual ou superior a 57 polegadas. 4011.99.9900 "Ex" 002 - Pneu para pá-carregadeira de capacidade operacional igual ou superior a 9 (nove) jardas cúbicas e potência no motor igual ou superior a 690 HP, com seção de largura nominal e diâmetro do aro igual ou superior a 45 polegadas. 7019.10.0100 "Ex" 001 - Fios de fibra de vidro contínuos, torcidos ou tratados com amido (yarn), enrolados sobre núcleo de plástico, de papelão ou metálico, com 68 tex ou menos e diâmetro de filamentos igual ou menor que 9 micra. 7217.31.0000 "Ex" 001 - Fio de aço polido, com 0,6% ou mais de carbono e seção transversal em forma de "Z". 7217.32.0000 "Ex" 001 - Fio de aço galvanizado, com 0,6% ou mais de carbono e seção transversal em forma de "Z". 7226.20.0000 "Ex" 001 - Laminado plano de aço de corte rápido, com largura inferior a 600 mm e espessura de 1,0 à 3,9 mm. 7226.99.0000 "Ex" 001 - Aço bimetal laminado a frio, com corpo de aço liga e aresta de aço de corte rápido, com largura até 13 mm, e espessura máxima de 0,65 mm. 8207.30.0000 "Ex" 001 - Ferramenta para estampagem de lâminas de estator e rotor de motores elétricos, construída com insertos de metal duro. 8207.90.9900 "Ex" 001 - Ferramenta de corte, para individualização de transistores e tiristores, para prensa hidráulica de 8 ou mais toneladas. 8421.39.9900 "Ex" 001 - Conjunto integrado de incineração térmica de vapores de exaustão da estufa de secagem de linha litográfica. 8422.30.0200 "Ex" 001 - Recravadeira automática de ciclo contínuo para latas retangulares com dosificador por vácuo e velocidade igual ou superior a 60 latas/minuto. 8422.30.9900 "Ex" 001 - Conjunto automático de despaletização, enchimento de óleo vegetal e recravação de latas cilíndricas com volume de 900 ML e diâmetro igual ou superior a 83,3 MM, com transportadores sincronizados e capacidade igual ou superior a 550 latas/minuto. 8424.20.0000 "Ex" 001 - Máquina para aplicação de anticorrosivos em solda de latas, com unidade integrada de secagem e cura a gás e sistema de transporte com execução em "U" para latas com diâmetro igual ou superior a 155 mm. 8424.20.0000 "Ex" 002 - Conjunto integrado para aplicação de verniz anticorrosivo, por meio de rolos, em costura de solda elétrica de lata sanitária, com secagem e cura a gás. 8424.30.9900 "Ex" 001 - Máquina para limpeza de peças metálicas em câmara quente, constituída de mesa giratória, com capacidade igual ou superior a 1.000 Kg, transportador automático de resíduos, tanques auto-limpantes e bicos para componentes tubulares. 8426.41.9900 "Ex" 001 - Veículo autopropelido multidirecional, com lança telescópica e capacidade de movimentação de carga de até 3.000 Kg. 8428.33.0000 "Ex" 001 - Transportador de tampas metálicas para manutenção constante do fluxo de produção com controle eletrônico. 8429.11.0000 "Ex" 001 - Bulldozer de largatas com potência no volante igual ou superior a 520 HP. 8429.19.0000 "Ex" 001 - Bulldozer de rodas com potência no volante igual ou superior a 315 HP. 8429.20.0000 "Ex" 001 - Motoniveladora articulada com potência no volante igual ou superior a 275 HP. 8429.51.0200 "Ex" 001 - Unidade tratora de rodas com capacidade de operação igual ou superior a 7.000 kg e potência no volante igual ou superior a 270 HP. 8429.52.0000 "Ex" 001 - Virador automático de fardos, com roletes motorizados. 8429.59.0000 "Ex" 001 - Escavadeira elétrica com capacidade igual ou superior a 25 (vinte e cinco) jardas cúbicas. 8430.41.0400 "Ex" 001 - Máquina de sondagem de subsolo, rotativa, autopropulsora, com ou sem braços articulados hidraulicamente. 8443.19.0000 "Ex" 001 - Máquina impressora rotativa "offset" para impressão em folha-de-flandres com formato de até 1.000 mm X 1.200 mm. 8454.30.9900 "Ex" 001 - Máquina semi-automática para expandir e formar corpos cilíndricos de folhas metálicas com cordão de reforço, frisamento cônico e pestanhamento. 8455.10.0000 "Ex" 001 - Laminadora de tubos de aço, com sistema de troca rápida e ajuste automático de ferramental por controle de posição do eixo servo-comando, com acumulador de fitas tipo rebobinador/desbobinador automático, velocidade máxima de até 120 m/min., diâmetro máximo de até 43 mm e tolerância de corte 2,5 mm. 8455.21.9900 "Ex" 001 - Laminador desbastador contínuo, para peças de seção quadrada de 130 mm ou mais na entrada e de 27 mm ou menos na saída, com gaiolas tipo "canti-lever", unidade compacta de redutor e gaiolas, mancais radiais em película de óleo, dispositivo para troca rápida de ferramental e produção igual ou superior a 60 ton/hora. 8455.21.9900 "Ex" 002 - Laminador a quente para pinos esféricos, com rolos transversais e peso superior a 10.000 kg. 8456.20.0100 "Ex" 001 - Máquina para retificar e polir fieira de diamante com diâmetro mínimo de 0,1 mm, sem comando numérico. 8459.40.0000 "Ex" 001 - Escareador das extremidades de tubos de aço por processo contínuo. 8460.19.9900 "Ex" 001 - Retificadeira de fieira de metal duro com diâmetro entre 0,5 mm e 8,00 mm, sem comando numérico. 8460.19.9900 "Ex" 002 - Retificadeira de punções de aço com conicidade entre 0º (zero grau) e 90º (noventa graus), sem comando numérico. 8460.40.0000 "Ex" 001 - Máquina de fio, para brunimento e calibragem de cilindro de fieira de diamante com diâmetro entre 0,05 e 3,00 mm, sem comando numérico. 8460.90.0200 "Ex" 001 - Máquina automática para polimento de fieiras de metal duro. 8461.50.0101 "Ex" 001 - Serra circular horizontal a frio, automática, para corte de peças redondas com diâmetro de até 140 mm em materiais não ferrosos e aço. 8461.90.9900 "Ex" 001 - Máquina de descascar fio-máquina a frio por ferramenta estacionária em processo contínuo de corte, com transportador de cavacos. 8462.10.0000 "Ex" 001 - Prensa automática para estampagem de tampas metálicas, com transporte de interligação para linha de corte em zigue-zague, curling duplo-horizontal, aplicador de vedante duplo e alimentador e embalador automáticos. 8462.10.0000 "Ex" 002 - Prensa automática de duplo efeito para estampagem de tampas metálicas para garrafas, com produção igual ou superior a 200.000 unidades/hora. 8462.29.0000 "Ex" 001 - Máquina rotativa automática para pescoçamento e pestanhamento simultâneo de corpos cilíndricos de latas tipo aerosol. 8462.29.0000 "Ex" 002 - Máquina frisadora automática para corpos cilíndricos de latas de folha-de-flandres com diâmetro igual ou superior a 155 mm e com capacidade de até 100 unidades por minuto. 8462.29.0000 "Ex" 003 - Máquina expansora automática para transformar corpos de latas cilíndricos de folhas metálicas em forma quadrada. 8462.29.0000 "Ex" 004 - Máquina automática para recravar latas metálicas não cilíndricas. 8462.29.0000 "Ex" 005 - Máquina pestanheira dupla automática horizontal, para pestanhamento simultâneo dos dois extremos de corpos de latas retangulares, com sistema de fixação de corpo da lata e regulador de velocidade para até 40 unidades por minuto. 8462.29.0000 "Ex" 006 - Unidade expansora linear para transformar latas cilíndricas em latas quadradas, com sistema de aplicação de anti-corrosivos, transportador motorizado e sistema de transporte modular com grupo de resfriamento. 8462.29.0000 "Ex" 007 - Máquina automática para recravamento de fundo e tampa de lata de folha-de-flandres com capacidade máxima de 600 unidades por minuto. 8462.29.0000 "Ex" 008 - Máquina frisadora automática para corpos cilíndricos de latas de folha-de frandres com capacidade máxima de 600 unidades por minuto. 8462.29.0000 "Ex" 009 - Máquina automática formadora de garras em tampas de garras ("twist off"). 8462.29.0000 "Ex" 010 - Conjunto integrado automático para formação de corpos de chapas de aço, dupla ou simples de seção elíptica ou circular, com recravadora longitudinal hidráulica e pestanheira hidráulica, oscilatória horizontal e dupla. 8462.99.0100 "Ex" 001 - Prensa mecânica, automática, para compactação de pós metálicos para sinterização, com capacidade de compressão igual ou superior a 100 toneladas. 8463.30.0000 "Ex" 001 - Linha semi-automática para fabricar carretéis para arame MIG, com desenroladeira motorizada rotativa, máquina automática para dobrar arame, máquina semi-automática para soldar carretéis e gabaritos de medida para carretéis. 8463.30.0000 "Ex" 002 - Unidade automática de decalaminação mecânica para fio-máquina, com sistema de decapagem e limpeza por jato dÕágua. 8463.30.0000 "Ex" 003 - Máquina para montagem de alças de arame em recipientes plásticos ou metálicos, com dispositivo de indireitamento e corte do arame e capacidade de até 50 latas/minuto. 8465.96.9900 "Ex" 001 - Guilhotina rotativa com grupo cortador. 8465.99.9900 "Ex" 001 - Máquina automática para estampagem a frio de guarnição plástica de tampas metálicas para garrafas. 8466.94.0400 "Ex" 001 - Conjunto de alicates, constituído de castanhas de metal duro, para máquina trefiladora de arame de aço inoxidável. 8466.94.9900 "Ex" 001 - Dispositivo automático de controle da torção de fios de aço para máquina de fabricação de cabos. 8466.94.9900 "Ex" 002 - Equipamento de transformação de latas cilíndricas em quadradas para máquina expansora automática. 8474.80.9900 "Ex" 001 - Prensa hidráulica para peças refratárias, com capacidade de 20.000 km ou mais, extração de 2.000 Kn ou mais, controle automático do carregador, programador para desaeração e equipamento de pega e empilhamento. 8479.81.0000 "Ex" 001 - Máquina aplicadora de cera no fundo de lata metálica. 8479.81.0000 "Ex" 002 - Máquina envernizadeira automática de folha-de-flandres, com ou sem unidade de alimentação. 8479.82.9900 "Ex" 001 - Equipamento de agitação eletromagnética para lingotamento contínuo de redondos de aço. 8479.89.9900 "Ex" 001 - Máquina para aplicar e polimerizar verniz de proteção anticorrosiva na costura soldada eletricamente em latas de folhas metálicas, com diâmetro superior a 167 mm. 8479.89.9900 "Ex" 002 - Linha automática integrada para cortar, formar, eletrosoldar, pestanhar, recravar e frisar por rolos, latas cilíndricas de folha-de-flandres com diâmetro igual ou superior a 105 mm. 8514.10.0200 "Ex" 001 - Forno elétrico industrial para revestimento de substratos de carbonetos de tungstênio aglomerados, por deposição química a vapor. 8515.21.0100 "Ex" 001 - Máquina para solda por resistência elétrica, recozimento, martelamento e teste de torção de cordoalhas e cabos metálicos de alto teor de carbono. 8515.21.0100 "Ex" 002 - Máquina de soldar tambores de aço. 8515.21.0100 "Ex" 003 - Máquina para soldar, por resistência, recipientes metálicos de diâmetro até 285 mm, com mesas de alimentação e unidade de refrigeração de roletes. 8515.21.0100 "Ex" 004 - Máquina automática para soldar simultaneamente dois ou mais condensadores de arame, com programação e controle. 8604.00.9900 "Ex" 001 - Veículo desguarnecedor de lastro para limpeza e regeneração de vias férreas. 8604.00.9900 "Ex" 002 - Veículo autopropulsor reperfilador e retificador de trilhos para manutenção de vias férreas. 8604.00.9900 "Ex" 003 - Veículo de manutenção para levantar e nivelar, alinhar e socar vias férreas, com mecanismo hidráulico. 8704.10.0000 "Ex" 001 - Caminhão fora-de-estrada com chassis rígido e capacidade de carga líquida superior a 100 (cem) toneladas. 9011.20.0100 "Ex" 001 - Microscópio metalográfico com adaptador para monitor. 9017.30.0100 "Ex" 001 - Micrômetro analógico digital para faixas de leitura acima de 100-125 mm. 9024.10.0200 "Ex" 001 - Máquina para ensaios de dureza, de multiplas impressões, para tubos de aço, microprocessada. 9024.10.9900 "Ex" 001 - Aparelho para teste eletromagnético em cabos de aço. 9027.80.9900 "Ex" 001 - Aparelho para determinação do revestimento de estanho e camada de liga, com célula eletrolítica de carregamento rápido. 9027.80.9900 "Ex" 002 - Sistema de controle de tesoura para corte de pontas, para laminador de tiras a quente. 9030.31.0000 "Ex" 001 - Multímetro digital de 7 1/2 ou mais dígitos. 9031.80.9999 "Ex" 001 - Instrumento eletrônico para ensaios não destrutivos por ultra-som ou por correntes parasitas, microprocessado. 9031.80.9900 "Ex" 002 - Medidor eletrônico e avaliador automático de perfis irregulares, com unidade de avanço, memória, winchester e terminal de vídeo colorido. 9031.80.9999 "Ex" 003 - Sistema medidor de planicidade em laminadores a frio. 9031.80.9999 "Ex" 004 - Aparelho computadorizado para medição e análise de vibrações, com memória de um megabyte ou mais, impressora interna e sensor de fase. 9031.80.9999 "Ex" 005 - Aparelho para medição de erro de forma e de posição, cilíndrico/circular, para análise de retilineidade, perpendicularismo e paralelismo. 9031.80.9999 "Ex" 006 - Aparelho para detectar defeito e monitorar máquina de solda elétrica em latas de folha-de-flandres. 9031.80.9999 "Ex" 007 - Aparelho eletrônico para medição de diâmetros de barras de aço por laser, microprocessado. 9032.89.9900 "Ex" 001 - Sistema de controle de nível automático, com sensor de nível, indicação eletromagnética, para lingotamento contínuo de metal.
Art. 2º Fica alterada, para dez por cento, a alíquota "ad valorem" do imposto de importação incidente sobre o seguinte produto:
8462.31.9900 "Ex" 001 - Conjunto para corte de folhas metálicas, com tesoura rotativa para folha e cortadores circulares com precisão de corte de até 0,05 mm.
Parágrafo único. O produto objeto deste artigo fica excluído da Portaria 777, de 22 de dezembro de 1992, deste Ministério.
Art. 3º Os produtos constantes desta Portaria, que eventualmente constem também de Portarias anteriores com alíquota temporária de zero por cento, ficam excluídos das respectivas Portarias anteriores.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.