Ato Declaratório CST nº 143, de 04 de setembro de 1992
(Publicado(a) no DOU de 08/09/1992, seção , página 0)  

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O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 07 a 13 de setembro de 1992 :
 MOEDAS                        CÓDIGO             CR$
 Bath Tailandês                    015           210,58000
 Bolívar Venezuelano               025            77,50600
 Coroa Dinamarquesa                055           967,37000
 Coroa Norueguesa                  065           947,39000
 Coroa Sueca                       070         1.025,43000
 Coroa Tcheca                      075           199,39000
 Dinar Iugoslavo                   120            26,85800
 Dirhan de Marrocos                139           678,29000
 Dirhan dos Emirados Árabes        145         1.462,66000
 Dólar Australiano                 150         3.820,44000
 Dólar Canadense                   165         4.426,27000
 Dólar Convênio                    220         5.294,70000
 Dólar de Cingapura                195         3.324,15000
 Dólar de Hong-Kong                205           686,51000
 Dólar dos Estados Unidos          220         5.294,70000
 Dólar Neozelandês                 245         2.871,21000
 Dracma Grego                      270            30,46800
 Escudo Português                  315            42,89300
 Florim Holandês                   335         3.325,40000
 Forint                            345            68,18000
 Franco Belga                      360           181,79000
 Franco da Comun.Financ.Afric.     370            22,20100
 Franco francês                    395         1.100,63000
 Franco Luxemburguês               400           183,07000
 Franco Suíço                      425         4.193,16000
 Guarani                           450             3,49950
 Ien Japonês                       470            42,80600
 Libra Egípcia                     535         1.617,99000
 Libra Esterlina                   540        10.512,63000
 Libra Irlandesa                   550        10.053,58000
 Libra Libanesa                    560             2,24500
 Lira Italiana                     595             4,89890
 Marco Alemão                      610         3.748,99000
 Marco Finlandês                   615         1.360,02000
 Novo Dólar de Formosa             640           211,84000
 Peseta Espanhola                  700            57,70500
 Peso Argentino                    706         5.358,36000
 Peso Chileno                      715            13,86400
 Peso Mexicano                     740             1,73200
 Rande da África do Sul            785         1.931,31000
 Renminbi                          795         1.006,52000
 Rial Iemenita                     810           334,66000
 Ringgit                           828         2.135,82000
 Rublo                             830         9.250,81000
 Rúpia Indiana                     860           187,60000
 Rúpia Paquistanesa                875           212,90000
 Shekel                            880         2.213,78000
 Unidade Monetária Européia        918         7.586,78000
 Won Sul Coreano                   930             6,79560
 Xelim Austríaco                   940           532,93000
 Zloty                             975             0,40139

MARIA RITA MAGELA Substituta
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.