Portaria
MF
nº 483, de 31 de agosto de 1993
(Publicado(a) no DOU de 01/09/1993, seção , página 13049)
O ato não possui ementa. Ver íntegra
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo unico, inciso II, da Constituição e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo ainda com o disposto, no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; e do art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, as alíquotas " ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre os seguintes produtos:
CÓDIGO DA TAB MERCADORIA 5402.39.9900 "Ex" 001 - Imitações de categute cirúrgico preparadas com materiais sintéticos absorvível. 5407.10.0100 "Ex" 001 - Tecidos de nalion aromático (aramida), sem fios de borracha. 5407.10.0200 "Ex" 001 - Tecidos de nailon aromático (aramida), com fios de borracha. 5503.10.0000 "Ex" 001 - Tecidos de nalion aromático (aramida). 5508.10.0100 "Ex" 001 - Linha de costura crua de poliamida aromática. 5508.10.0200 "Ex" 001 - Linha de costura tinta de poliamida aromática. 5603.00.0100 "Ex" 001 - Falso tecido de filamento contínuo de polietileno de alta densidade, com gramatura entre 37 g/m2 a 115 g/m2. 5603.00.9900 "Ex" 001 - Falso tecido de poliamida aromática (aramida), com resistência isolante (classe H) igual ou superior a 180º graus C. 5911.90.0000 "Ex" 001 - Fita de algodão com impregnação de grafite, gramatura de 76 g/cm2, para blindagem eletromagnética de transformadores. 6116.93.0000 "Ex" 001 - Forro para luvas em tecido de malha 100% acrílica. 6212.90.0000 "Ex" 001 - Cinto suporte para bolsa de ostomia. 7217.31.0000 "Ex" 001 - Fio de aço alto carbono, com no mínimo 0,6% de carbono, 0,2% a 0,35% de Sl, 0,65% a 0,8% de Mn, P abaixo de 0,040%, S abaixo de 0,040%, os dois elementos juntos (P+S) inferiores a 0,070%. 8419.39.0000 "Ex" 001 - Equipamento cônico de secagem a vácuo para fabricação de "chips" de poliéster com sistema de transferência de calor 8443.50.9900 "Ex" 001 - Máquina rotativa de estampar tecidos combinada a quadros. 8443.50.9900 "Ex" 002 - Máquina automática para estampar, a quadros, tecidos com até 10 (dez) cores simultaneas, com largura útil igual ou superior a 160cm. 8443.90.0000 "Ex" 001 - Tapete-esteira para máquina de estampar tecidos. 8443.90.0000 "Ex" 002 - Racia para máquina de estampar tecidos. 8445.11.0000 "Ex" 001 - Carda para fibras longas com cilindros trabalhadores e largura acima de 150 cm. 8445.19.0205 "Ex" 001 - Máquina para desengordurar e lavar lã bruta. 8445.19.0299 "Ex" 001 - Máquinas para preparação à penteagem: reunideira, laminadeira e "super-iap". 8445.20.0300 "Ex" 001 - Passadeira para fibras longas ("intersecting"). 8445.20.0400 "Ex" 001 - Maçaroqueira para fibras longas ("flotters"). 8445.20.0500 "Ex" 001 - Filatório a jato de ar. 8445.20.0500 "Ex" 002 - Filatório a úmido de anéis com diâmetro superior a 55 mm para fibras longas, com laminador de alta estiragem. 8445.20.0500 "Ex" 003 - Filatório de anéis de diâmetro superior a 90 mm. 8445.30.0100 "Ex" 001 - Retorcedeira para fios fantasia, tipo fuso oco e com alimentação de dois ou mais fios em direção ou sentidos opostos ("moulin"). 8445.30.0200 "Ex" 001 - Retorcedeira de agulhas. 8445.30.9900 "Ex" 001 - Máquina recobridora de fios-elásticos. 8445.40.0199 "Ex" 001 - Bobinadeira automática para recepção de fios sintéticos multi-filamentos, de título abaixo de 300 dtex, com capacidade acima de 10 quilos de fio por bobina e velocidade superior a 500 metros por minuto. 8445.40.0199 "Ex" 002 - Rebobinadeira automática para fios elastanos composta de 10 posições de rebobinamento, com velocidade variável compensada por sistema eletromecânico. 8445.40.9900 "Ex" 001 - Noveleiras automáticas. 8445.40.9900 "Ex" 002 - Binadeiras com mais de 16 furos por máquina. 8445.40.9900 "Ex" 003 - Máquina conicaleira para enrolar fios sintéticos lisos ou modificados, com velocidade de até 1.300 m/minuto. 8445.90.0100 "Ex" 001 - Máquina urdideira para fios de elastômetro. 8446.10.9900 "Ex" 001 - Teares para etiquetas com mecanismo "jacquard" 8446.10.9900 "Ex" 002 - Tear para fabricação simultânea de duas fitas por cabeça. 8446.21.9900 "Ex" 001 - Teares para telas metálicas e sintéticas, tipo monofilamento ou multifilamento, com largura superior a 6 metros. 8446.30.9999 "Ex" 001 - Teares para tapetes. 8447.20.0102 "Ex" 001 - Teares retilíneos para tricotar, com comando eletrônico. 8447.20.0200 "Ex" 001 - Máquinas para remalhar. 8447.90.9900 "Ex" 001 - Máquinas circulares para fabricação de meias. 8447.90.9900 "Ex" 002 - Máquinas circulares "jacquard", com seletor. 8447.90.9900 "Ex" 003 - Máquinas circulares, com listadores. 8447.90.9900 "Ex" 004 - Máquinas circulares 1/2 malha, com bordadores ("wrapper"). 8447.90.9900 "Ex" 005 - Máquinas circulares eletrônicas para suéters. 8447.90.9900 "Ex" 006 - Máquinas circulares com operações em cadeia ("links-links"). 8447.90.9900 "Ex" 007 - Máquinas circulares "inter look", com mais de 96 alimentadores. 8447.90.9900 "Ex" 008 - Máquinas circulares "plush jacquard". 8447.90.9900 "Ex" 009 - Máquinas "plush" vanisado. 8447.90.9900 "Ex" 010 - Máquinas circulares para fabricação de "plush" duplo para toalhas. 8447.90.9900 "Ex" 011 - Máquina automática com funcionamento tipo "jacquard" para costurar telas de monofilamentos sintéticos. 8447.90.9900 "Ex" 012 - Máquina circular para fabricação de renda. 8448.11.0200 "Ex" 001 - Mecanismos "jacquard", com leitura em papel sem-fim ou eletrônica. 8448.11.0200 "Ex" 002 - Ratieiras (maquinetas) para liços para teares com velocidade superior a 300 rpm. 8448.20.0200 "Ex" 001 - Outras partes e acessórios de máquinas de extrudar matérias têxteis sintéticas ou artificiais, exceto outras partes e acessórios de extrusoras e instalações de cintas termoplásticas. 8448.32.9904 "Ex" 001 - Cilindro transportador para limpeza de algodão. 8448.32.9904 "Ex" 002 - Cilindro separador para limpeza de algodão com mancais. 8448.32.9907 "Ex" 001 - Auto regulador de fita de carda. 8448.32.9907 "Ex" 002 - Dispositivo para segurança de portas. 8448.32.9999 "Ex" 001 - Fusos para retorcedeira de dupla torção. 8448.33.0000 "Ex" 001 - Anéis. 8448.33.0000 "Ex" 002 - Bases de fusos, buchas ou insertos para os fusos. 8448.33.0000 "Ex" 003 - Viajantes ou cursores de aço. 8448.33.0000 "Ex" 004 - Fusos acima de 300mm de alça. 8448.39.0104 "Ex" 001 - Voadores e aletas de alta velocidade. 8448.39.0104 "Ex" 002 - Braços pendulares para trem de estiragem. 8448.39.0104 "Ex" 003 - Rolinhos de pressão para trem de estiragem. 8448.39.0104 "Ex" 004 - Porta-manchões, com grampos distanciadores para trem de estiragem. 8448.39.0105 "Ex" 001 - Caixa de rotor. 8448.39.0105 "Ex" 002 - Rotor. 8448.39.0105 "Ex" 003 - Caixa de excêntrico dos guias-fios. 8448.39.0105 "Ex" 004 - Carro emendador. 8448.39.0105 "Ex" 005 - Carro trocador de bobinas. 8448.39.0105 "Ex" 006 - Mecanismo de formação de reservas de bobinas. 8448.39.0105 "Ex" 007 - Alimentador do carro do trocador de bobinas. 8448.39.0105 "Ex" 008 - Fuso de bobinagem 8448.39.0105 "Ex" 009 - Conjunto de limpeza preventiva dos rotores para filatório "open end". 8448.39.0105 "Ex" 010 - Cilindros abridores da caixa do rotor para filatório "open end". 8448.39.0105 "Ex" 011 - Rolos tensores da correia tangencial para filatório. 8448.39.0105 "Ex" 012 - Porta-manchões, com "clips" distanciadores, para trem de estiragem de filatório. 8448.39.0105 "Ex" 013 - Cortador móvel de fios. 8448.39.0105 "Ex" 014 - Dispositivo para arriada automática ("autodoffer"), para filatório de anéis. 8448.39.0105 "Ex" 015 - Braços pendulares para trem de estiragem. 8448.39.0105 "Ex" 016 - Rolinhos de pressão para trem de estiragem. 8448.39.0105 "Ex" 017 - Funil (boquilha) condensador do rotor de filatório "open end". 8448.39.0201 "Ex" 001 - De bobinadeiras com atador automático. 8448.39.9901 "Ex" 001 - Tensores automáticos de desligamento individual, para fios, inclusive mecanismo de acionamento sem guia-fios cerâmicos. 8448.39.9901 "Ex" 002 - Tesouras cortadoras automáticas com acionamentos para gaiola de fios. 8448.42.0000 "Ex" 001 - Liços chatos de fixação aberta. 8448.42.0000 "Ex" 002 - Quadros de liços para liços chatos de fixação aberta. 8448.42.0000 "Ex" 003 - Dentes para pentes estampados, tipo túnel, para teares a jato de ar. 8448.49.0200 "Ex" 001 - Garras de união da leva principal para maquinetas de liços. 8448.49.0200 "Ex" 002 - Agulhas de leitura de maquinetas de liços. 8448.49.0200 "Ex" 003 - Dispositivos de rotação e seleção de sistema de leitura para maquinetas de liços. 8448.49.0200 "Ex" 004 - Balancins para maquinetas de liços. 8448.49.0200 "Ex" 005 - Engates e tirantes de fixação aberta (DRC) para maquinetas de liços. 8448.49.0200 "Ex" 006 - Dispositivos de seleção para sistema de rotação de maquinetas eletrônicas. 8448.49.0200 "Ex" 007 - Mancal para maquinetas de liços. 8448.49.0200 "Ex" 008 - Gaiola de ajuste de rotação de maquinetas de liços. 8448.49.0200 "Ex" 009 - Detector de metal para maquinetas de liços. 8448.49.0200 "Ex" 010 - Dispositivo mecânico transmissor do modulador da maquineta de liços. 8448.49.0200 "Ex" 011 - Arrastador mecânico do compensador da maquineta de liços. 8448.49.0200 "Ex" 012 - Compensador mecânico do modulador da maquineta de liços. 8448.49.0200 "Ex" 013 - Garras apalpadoras dos elementos rotativos de maquinetas de liços. 8448.49.0200 "Ex" 014 - Coletor de óleo de maquinetas de liços. 8448.49.9999 "Ex" 001 - Projéteis para teares. 8448.49.9999 "Ex" 002 - Pinças para teares. 8448.49.9999 "Ex" 003 - Fita para pinças de teares 8448.49.9999 "Ex" 004 - Guia para fitas e projéteis de teares. 8448.49.9999 "Ex" 005 - Caixa de excêntricos ou cames para acionamento de batentes de teares. 8448.49.9999 "Ex" 006 - Acionamento do desenrolador contínuo do rolo de urdume de teares. 8448.49.9999 "Ex" 007 - Bicos sopradores da trama para tear a jato de ar. 8448.49.9999 "Ex" 008 - Tesouras de ourela ou da trama de arame com ou sem ponta de widia para teares. 8448.49.9999 "Ex" 009 - Dispositivo controlador de fluxo de ar para tear. 8448.49.9999 "Ex" 010 - Dispositivo de giro inglês ("Splitz") para teares. 8448.49.9999 "Ex" 011 - Guarda-urdume para teares. 8448.49.9999 "Ex" 012 - Alimentadores de trama para inserção de trama com velocidade acima de 800 m/min. para teares. 8448.49.9999 "Ex" 013 - Rolo tempeiro para tear. 8448.49.9999 "Ex" 014 - Doador de angulos para tear. 8448.49.9999 "Ex" 015 - Acionador pneumático para tear. 8448.59.9900 "Ex" 001 - De máquinas retilíneas tipo "cotton" e semelhantes, para fabricação de meias, com agulha de flape. 8448.59.9900 "Ex" 002 - De máquinas retilíneas para fabricação de malha "jersey" e semelhantes com agulha de flape. 8449.00.0100 "Ex" 001 - Máquina para preparação de véu "randomizado" para não-tecidos, por homogeinização intensiva e condensação pneumática de fibras. 8449.00.0100 "Ex" 002 - Máquina de fular tipo martelo para não tecidos. 8449.00.0100 "Ex" 003 - Máquina de feltrar por roletes com movimento de passo. 8449.00.9000 "Ex" 001 - Cabeçote acionador de agulhadeira para feltro ou não-tecido. 8449.00.0900 "Ex" 002 - Extrator e mesa perfuradora, inclusive seus suportes posicionadores de agulhadeira para feltro ou não-tecido. 8449.00.9000 "Ex" 003 - Placa porta-agulhas, inclusive suporte, de agulhadeira para feltro ou não-tecido. 8449.00.9000 "Ex" 004 - Caixa de reversão de dobrador de véu para não tecido. 8449.00.9000 "Ex" 005 - Esteiras transportadoras anti-estáticas para dobradores de véu para não-tecido. 8449.00.9900 "Ex" 001 - Acelerador-estirador para telas de não-tecidos. 8451.40.0200 "Ex" 001 - Máquina circular para tingir meias. 8451.40.0200 "Ex" 002 - Máquina para tingimento contínuo de fitas rígidas ou elásticas, com sistema de alimentação, secagem, vaporização e resfriamento. 8451.40.9900 "Ex" 001 - Máquina para tingimento e secagem de fibras e cabos sintéticos e artificiais, em processo contínuo. 8451.40.9900 "Ex" 002 - Máquina para fabricação de mantas asfálticas com reforço de véu de fibra de vidro ou poliéster. 8451.50.0000 "Ex" 001 - Máquina para inspecionar tecidos com sensores eletrônicos. 8451.50.0000 "Ex" 002 - Sistema automático para cortar tecidos enfestados, computadorizado. 8451.50.0000 "Ex" 003 - Unidade automática de cortar, enrolar ou empilhar tecidos no sentido longitudinal, com facas tipo disco. 8451.50.0000 "Ex" 004 - Unidade automática de cortar e empilhar tecidos no sentido transversal. 8451.50.0000 "Ex" 005 - Unidade automática para enfestar, com acionamento motorizado, alinhamento automático da ourela do tecido e corte automático. 8451.80.9999 "Ex" 001 - Equipamento automático para desenrolar e guiar tecido para produção de teto moldado de automóvel. 8451.80.9999 "Ex" 002 - MÁquinas de fixação e moldagem de meias-calças. 8451.90.9900 "Ex" 001 - Mantas contínuas de borracha para sanforizadeira. 8451.90.9900 "Ex" 002 - Conjunto de alimentadores de gás para chamuscadeiras de tecidos, inclusive sistema automático de controle. 8451.90.9900 "Ex" 003 - Conjunto cilindro navalhador para máquina de navalhar tecidos, inclusive com cilindro e feltro polidor. 8451.90.9900 "Ex" 004 - Cilindro espremedor (tubo de aço), revestido e com pontas de borracha, para trabalhar com pressão de 2,5 a 20 Kg/cm e resistir a soluções ácidas até PH3 e soluções alcalinas e à temperatura de até 95 graus C, para lavadeira em contínuo de tecidos em largo. 8452.21.0200 "Ex" 001 - Unidade automática para costurar tecidos, exceto máquina de costura reta de uma agulha sem ciclo automático, com programador de arremate e de número de pontos e motor posicionador de agulhas. 8452.29.0200 "Ex" 001 - Máquinas de costura industrial para pregar etiquetas, com ciclo automático. 8452.29.0200 "Ex" 002 - Máquinas de costura industrial de bordar, com multicabeçotes e multiagulhas. 8452.29.0200 "Ex" 003 - Máquinas de costura industrial para pesponto automático de colarinho e punhos. 8452.29.0200 "Ex" 004 - Máquinas de costura industrial, com ponto picuêta. 8452.29.0200 "Ex" 005 - Máquinas de costura industrial de casear (tipo olho). 8452.29.0200 "Ex" 006 - Máquinas de costura industrial, com ponto palito. 8452.29.0200 "Ex" 007 - Máquinas de costura industrial de braço cilíndrico para fechamento. 8452.29.0200 "Ex" 008 - Máquina de costura industrial, com ponto corrente, para costuras paralelas sem linha trançada superior e inferior. 8452.90.9999 "Ex" 001 - Puxa fio, excêntricos, bleia do eixo central, regulador do avanço, garfo, suporte dos dentes, dentes, pé calçador, barra da agulha e chapa da agulha e "looper". 8479.89.0300 "Ex" 001 - Máquina trançadeira para fios texteis e ou metálicos tipo "Braid", em 16 ou mais carretéis. 8537.10.9999 "Ex" 001 - Módulos de monitoramento, controle e comando, incluindo posicionador de ângulos e controlador lógico programável, para tear a jato de ar. 9024.80.0100 "Ex" 001 - Instalação automática de dinamometria para fios, meadas e tecidos têxteis. 9031.80.9999 "Ex" 001 - Unidade para análise e medição de regularidade de fios, mechas e fibras têxteis. 9031.80.9999 "Ex" 002 - Microsensor fotoelétrico composto de emissor receptor, para tear.
Art. 2º Os produtos constantes desta Portaria, que eventualmente constem também de Portarias anteriores com alíquota temporária de zero por cento, ficam excluídos das respectivas Portarias anteriores.
Art. 3º Fica alterada, para dez por cento, a alíquota "ad valorem" do imposto de importação incidente sobre o seguinte produto:
CÓDIGO DA TAB MERCADORIA 8446.30.9901 Tear a jato de ar.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.