Ato Declaratório CST nº 140, de 21 de agosto de 1992
(Publicado(a) no DOU de 24/08/1992, seção , página 0)  
" Fixa as taxas de câmbio para efeito do II a vigorarem no período de 24 a 30 de agosto de 1992."
O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 24 a 30 da agosto de 1992:
 MOEDAS                        CÓDIGO             CR$
 Bath Tailandês                    015           189,49000
 Bolívar Venezuelano               025            70,79900
 Coroa Dinamarquesa                055           858,06000
 Coroa Norueguesa                  065           839,02000
 Coroa Sueca                       070           908,40000
 Coroa Tcheca                      075           178,91000
 Dinar Yugoslavo                   120            15,19000
 Dirhan de Marrocos             139            
600,15000
 Dirhan dos Emirados Árabes     145          
1.316,21000
 Dólar Australiano              150          
3.471,35000
 Dólar Canadense                165          
4.024,83000
 Dólar Convênio                 220          
4.797,60000
 Dólar de Cingapura             195          
2.990,46000
 Dólar de Hong-Kong             205            
621,69000
 Dólar dos Estados Unidos          220         4.797,60000
 Dólar Neozelandês                 245         2.601,16000
 Dracma Grego                      270            26,32400
 Escudo Português                  315            37,94400
 Florim Holandês                   335         2.944,76000
 Forint                            345            63,20300
 Franco Belga                      360           161,13000
 Franco da Comun.Financ.Afric.     370            19,19900
 Franco Francês                    395           977,31000
 Franco Luxemburguês               400           157,00000
 Franco Suíço                      425         3.728,03000
 Guarani                           450             3,15220
 Ien Japonês                    470            
37,94700
 Libra Egípcia                  535         
1.497,57000
 Libra Esterlina                   540         9.312,14000
 Libra Irlandesa                   550         8.780,57000
 Libra Libanesa                    560             2,41190
 Lira Italiana                     595             4,36070
 Marco Alemão                      610         3.319,45000
 Marco Finlandês                   615         1.204,97000
 Novo Dólar de Formosa             640           194,62000
 Peseta Espanhola                  700            51,61300
 Peso Argentino                    706         4.848,41000
 Peso Chileno                      715            13,05800
 Peso Mexicano                     740             1,55980
 Rande da África do Sul            785         1.737,95000
 Renminbi                          795           889,38000
 Rial Iemenita                     810           298,73000
 Ringgit                           828         1.922,89000
 Rublo                             830         8.382,28000
 Rúpia Indiana                     860           169,99000
 Rúpia Paquistanesa                875           191,99000
 Shekel                            880         1.949,69000
 Unidade Monetária Européia        918         6.743,03000
 Won Sul Coreano                   930             6,17900
 Xelim Austríaco                   940           471,05000
 Zloty                             975             0,36956
NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.