Portaria SRF nº 457, de 17 de abril de 2007
(Publicado(a) no DOU de 25/04/2007, seção , página 36)  

Dispõe sobre os horários de funcionamento e atendimento ao público nas unidades da Secretaria da Receita Federal, e dá outras providências.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 10926, de 29 de agosto de 2007)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e considerando o disposto na Portaria MF nº 216, de 6 de setembro de 1995, e no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, alterado pelo Decreto nº 4.836, de 9 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º As unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal (SRF) situadas nos municípios relacionados no Anexo Único deverão adotar o horário mínimo de atendimento ao público das 8:00 às 17:00 horas.
Parágrafo único. O contribuinte que possuir senha de atendimento e se encontrar no interior das instalações da unidade da SRF após o horário de que trata o caput deverá ser atendido no mesmo dia.
Art. 2º O chefe da unidade da SRF deverá organizar a distribuição do horário de trabalho dos servidores, em função da demanda de atendimento, com vistas a atender o disposto no art. 1º.
Parágrafo único. A distribuição de horário de que trata o caput deverá contemplar, também, tempo necessário para informações e conhecimento do servidor sobre os procedimentos de serviços e alterações normativas pertinentes às suas atividades.
Art. 3º As Superintendências Regionais da Receita Federal e as Delegacias da Receita Federal deverão promover ampla divulgação dos horários de atendimento das unidades da SRF.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 30 de abril de 2007.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

 Município

UF

RF

U.A.

Aracaju

SE

05

CAC

Barueri

SP

08

CAC

Belém

PA

02

CAC

Belo Horizonte

MG

06

CAC

Boa Vista

RR

02

CAC

Brasília

DF

01

CAC

Campinas

SP

08

CAC

Campo Grande

MS

01

CAC

Caxias do Sul

RS

10

CAC

Cuiabá

MT

01

CAC

Curitiba

PR

09

CAC

Florianópolis

SC

09

CAC

Fortaleza

CE

03

CAC

Goiânia

GO

01

CAC

Guarulhos

SP

08

CAC

Itajaí

SC

09

CAC

João Pessoa

PB

04

CAC

Joinville

SC

09

CAC

Juiz de Fora

MG

06

CAC

Jundiaí

SP

08

CAC

Londrina

PR

09

CAC

Macapá

AP

02

CAC

Maceió

AL

04

CAC

Manaus

AM

02

CAC

Maringá

PR

09

CAC

Natal

RN

04

CAC

Niterói

RJ

07

CAC

Nova Iguaçu

RJ

07

CAC

Novo Hamburgo

RS

10

CAC

Osasco

SP

08

CAC

Palmas

TO

01

CAC

Ponta Grossa

PR

09

CAC

Porto Alegre

RS

10

CAC

Porto Velho

RO

02

CAC

Recife

PE

04

CAC

Ribeirão Preto

SP

08

CAC

Rio Branco

AC

02

CAC

Rio de Janeiro

RJ

07

CAC

Salvador

BA

05

CAC

Santo André

SP

08

CAC

Santos

SP

08

CAC

São Bernardo do Campo

SP

08

CAC

São José do Rio Preto

SP

08

CAC

São José dos Campos

SP

08

CAC

São Luís

MA

03

CAC

São Paulo

SP

08

CAC

Sorocaba

SP

08

CAC

Suzano

SP

08

ARF

Teresina

PI

03

CAC

Uberlândia

MG

06

CAC

Vitória

ES

07

CAC

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.