Ato Declaratório Coana nº 139, de 27 de outubro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 31/10/2000, seção 1, página 11)  

Habilitação, a título precário, para operar o Regime de Despacho Aduaneiro Expresso - Linha Azul.

A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 9o da Instrução Normativa No 153, de 22 de dezembro de 1999, alterada pela Instrução Normativa No 64, de 8 de junho de 2000, e o constante do processo No 10314.002766/00-95, declara:
1. Fica concedida, até 27 de outubro de 2002, em caráter precário, a habilitação para operar o Regime de Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul), aos estabelecimentos da empresa VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA inscritos no CNPJ sob os números 59.104.422/0001-50, 59.104.422/0024-46, 59.104.422/0057-04, 59.104.422/0098-82 e 59.104.422/0103-84.
2. A habilitação de que trata este ato é válida para utilização em qualquer local alfandegado credenciado a operar o regime.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.