Ato Declaratório
Cosit
/ Dicex
nº 139, de 08 de julho de 1994
(Publicado(a) no DOU de 11/07/1994, seção 1, página 10429)
Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação, no período de 11 a 17/07/94.
O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 11 a 17 de julho de 1994.
MOEDA CÓDIGO CR$ Bath Tailandês 015 0,0364290 Bolívar Venezuelano 025 0,0050601 Coroa Dinamarquesa 055 0,1472440 Coroa Norueguesa 065 0,1319670 Coroa Sueca 070 0,1162730 Coroa Tcheca 075 0,0319460 Dirhan de Marrocos 139 0,1014260 Dirhan dos Emirados Árabes 145 0,2482710 Dólar Australiano 150 0,6621740 Dólar Canadense 165 0,6559460 Dólar Convênio 220 0,9100000 Dólar de Cingapura 195 0,5996070 Dólar de Hong-Kong 205 0,1180310 Dólar dos Estados Unidos 220 0,9100000 Dólar Neozelandês 245 0,5457240 Dracma Grego 270 0,0037993 Escudo Português 315 0,0056201 Florim Holandês 335 0,5161310 Forint 345 0,0089118 Franco Belga 360 0,0279830 Franco da Comunidade Financeira Africana 370 0,0016777 Franco Francês 395 0,1684470 Franco Luxemburguês 400 0,0280250 Franco Suíço 425 0,6876540 Guarani 450 0,0004780 Ien Japonês 470 0,0092310 Libra Egípcia 535 0,2699700 Libra Esterlina 540 1,4039200 Libra Irlandesa 550 1,3859700 Libra Libanesa 560 0,0005431 Lira Italiana 595 0,0005815 Marco Alemão 610 0,5791720 Marco Finlandês 615 0,1744670 Novo Dólar de Formosa 640 0,0338660 Novo Peso Mexicano 645 0,2686580 Peseta Espanhola 700 0,0069820 Peso Argentino 706 0,9143840 Peso Chileno 715 0,0021617 Peso Uruguaio 745 0,1849540 Rande da África do Sul 785 0,2481830 Renminbi 795 0,1053630 Rial Iemenita 810 0,0303940 Ringgit 828 0,3520690 Rublo 830 1,5982900 Rúpia Indiana 860 0,0290640 Rúpia Paquistanesa 875 0,0298180 Shekel 880 0,3039410 Unidade Monetária Europêia 918 1,1080300 Won Sul Coreano 930 0,0011327 Xelim Austríaco 940 0,0820450 Zloty 975 0,0000406
MARIA RITA MAGELA
Substituta
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.