Ato Declaratório CositDicex nº 139, de 08 de julho de 1994
(Publicado(a) no DOU de 11/07/1994, seção 1, página 10429)  

Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação, no período de 11 a 17/07/94.

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 11 a 17 de julho de 1994.
       MOEDA                              CÓDIGO     CR$
Bath Tailandês                              015    0,0364290
Bolívar Venezuelano                         025    0,0050601
Coroa Dinamarquesa                          055    0,1472440
Coroa Norueguesa                            065    0,1319670
Coroa Sueca                                 070    0,1162730
Coroa Tcheca                                075    0,0319460
Dirhan de Marrocos                          139    0,1014260
Dirhan dos Emirados Árabes                  145    0,2482710
Dólar Australiano                           150    0,6621740
Dólar Canadense                             165    0,6559460
Dólar Convênio                              220    0,9100000
Dólar de Cingapura                          195    0,5996070
Dólar de Hong-Kong                          205    0,1180310
Dólar dos Estados Unidos                    220    0,9100000
Dólar Neozelandês                           245    0,5457240
Dracma Grego                                270    0,0037993
Escudo Português                            315    0,0056201
Florim Holandês                             335    0,5161310
Forint                                      345    0,0089118
Franco Belga                                360    0,0279830
Franco da Comunidade Financeira Africana    370    0,0016777
Franco Francês                              395    0,1684470
Franco Luxemburguês                         400    0,0280250
Franco Suíço                                425    0,6876540
Guarani                                     450    0,0004780
Ien Japonês                                 470    0,0092310
Libra Egípcia                               535    0,2699700
Libra Esterlina                             540    1,4039200
Libra Irlandesa                             550    1,3859700
Libra Libanesa                              560    0,0005431
Lira Italiana                               595    0,0005815
Marco Alemão                                610    0,5791720
Marco Finlandês                             615    0,1744670
Novo Dólar de Formosa                       640    0,0338660
Novo Peso Mexicano                          645    0,2686580
Peseta Espanhola                            700    0,0069820
Peso Argentino                              706    0,9143840
Peso Chileno                                715    0,0021617
Peso Uruguaio                               745    0,1849540
Rande da África do Sul                      785    0,2481830
Renminbi                                    795    0,1053630
Rial Iemenita                               810    0,0303940
Ringgit                                     828    0,3520690
Rublo                                       830    1,5982900
Rúpia Indiana                               860    0,0290640
Rúpia Paquistanesa                          875    0,0298180
Shekel                                      880    0,3039410
Unidade Monetária Europêia                  918    1,1080300
Won Sul Coreano                             930    0,0011327
Xelim Austríaco                             940    0,0820450
Zloty                                       975    0,0000406

MARIA RITA MAGELA Substituta
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.