Portaria RFB nº 434, de 10 de março de 2008
(Publicado(a) no DOU de 11/03/2008, seção , página 18)  
Transfere a competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre as Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento que especifica e revoga o inciso IV do art. 1º da Portaria RFB nº 231, de 13 de fevereiro de 2008.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 12 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais:
I - relacionados no Anexo Único a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Porto Alegre para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Santa Maria; e
II - nº 10805.003589/2007-71, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campinas para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Brasília.
Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser transferidos no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o inciso IV do art. 1º da Portaria RFB nº 231, de 13 de fevereiro de 2008.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
ANEXO ÚNICO PROCESSOS A SEREM TRANSFERIDOS PARA A DRJ SANTA MARIA

11020002707200551

11065003244200529

11020003634200515

11065003456200697

11080001171200542

11040000367200677

11020003915200659

11065003755200621

11020004066200651

11040720023200688

11040000977200590

11080004408200547

11020004067200603

11041000616200533

11065000581200726

11080004899200615

11020001081200485

11020001240200522

11065003244200618

11080004900200601

11020001082200420

11020001241200577

11040000975200509

11080006534200617

11020001017200402

11065000851200456

11080010152200515

11080006815200670

11020001018200449

11020003503200538

11020003635200560

11080009448200666

11040000976200545

11020004054200626

11040000135200538

11080009674200647

11065003251200610

11020004055200671

11020002704200518

11080009782200610

11020000204200380

11040001599200561

11065002507200582

11080010300200674

11020003455200588

11051000412200401

11065002976200500

11080011632200676

11065003245200573

11040001310200512

11065002977200546

16641000026200646

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.