Ato Declaratório CST nº 136, de 14 de agosto de 1992
(Publicado(a) no DOU de 17/08/1992, seção , página 0)  

"Fixa as taxas de câmbio a vigorarem no período de 17 a 23 de agosto de 1992."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo, do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 17 a 23 de agosto de 1992:
MOEDAS                                   CÓDIGO      R$
Bath Tailandês                             015   0,03614422
Bolívar Venezuelano                        025   0,00505255
Coroa Dinamarquesa                         055   0,14443091
Coroa Norueguesa                           065   0,13036400
Coroa Sueca                                070   0,11821018
Coroa Tcheca                               075   0,03177913
Dirhan de Marrocos                         139   0.09837927
Dirhan dos Emirados Árabes                 145   0,24790982
Dólar Australiano                          150   0,66664727
Dólar Canadense                            165   0,65483273
Dólar Convênio                             220   0,90865091
Dólar de Cingapura                         195   0,59613091
Dólar de Hong-Kong                         205   0,11785600
Dólar dos Estados Unidos                   220   0,90865091
Dólar Neozelandês                          245   0,53854182
Dracma Grego                               270   0,00375451
Escudo Português                           315   0,00547655
Florim Holandês                            335   0,50553455
Forint                                     345   0,00884727
Franco Belga                               360   0,02752113
Franco da Comunidade Financeira Africana   370   0,00162295
Franco Francês                             395   0,16566836
Franco Luxemburguês                        400   0,02756251
Franco Suíço                               425   0,67281455
Guarani                                    450   0,00047731
Ien Japonês                                470   0,00896378
Libra Egípcia                              535   0,26937055
Libra Esterlina                            540   1,39956727
Libra Irlandesa                            550   1,38026909
Libra Libanesa                             560   0,00054098
Lira Italiana                              595   0,00057740
Marco Alemão                               610   0,56652727
Marco Finlandês                            615   0,17088436
Novo Dólar de Formosa                      640   0,03158076
Novo Peso Mexicano                         645   0,26960945
Peseta Espanhola                           700   0,00685080
Peso Argentino                             706   0,91293818
Peso Chileno                               715   0,00215849
Peso Uruguaio                              745   0,18468000
Rande da África do Sul                     785   0,25241782
Renminbi                                   795   0,10513273
Rial Iemenita                              810   0,03034905
Ringgit                                    828   0,35164255
Rublo                                      830   1,59592000
Rúpia Indiana                              860   0,02902131
Rúpia Paquistanesa                         875   0,02973509
Shekel                                     880   0,30201091
Unidade Monetária Europêia                 918   1,08865455
Won Sul Coreano                            930   0,00112990
Xelim Austríaco                            940   0,08062982
Zloty                                      975   0,00004068

NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.