Portaria MF nº 431, de 01 de dezembro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 04/12/2000, seção , página 13)  

Altera o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998, para dar nova redação aos arts. 2o, 171 e 178 e modificar os Anexos I, IV, V e VIII.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Os arts. 2o, 171 e 178 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
.................................................
"Art.2º.......................................
.................................................
II .............................................
.................................................
3.7 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC (um em cada Delegacia; dois em Belém, Manaus, Recife, Belo Horizonte e Curitiba ) (NR)
.................................................
13.8 A - Seção de Internação de Mercadorias - SAINT (na Alfândega do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes) (AC)
..................................................
14.1 - Seção de Controle Aduaneiro - SAANA (nas Alfândegas dos Aeroportos Internacionais Afonso Pena e Hercílio Luz) (NR)
14.2 - (revogado)
.................................................
14.6 - (revogado) ................................................." .................................................
"Art. 171. .....................................
Parágrafo único. Ao SEOPE e à SAOPE das ALF nos Aeroportos Internacionais Eduardo Gomes, do Rio de Janeiro, de São Paulo e Salgado Filho, nos Portos de Sepetiba e do Rio de Janeiro são inerentes as competências descritas nos incisos XI a XXVIII do art. 126." (NR) .................................................. swap_horiz
"Art. 178. À SAINT da ALF do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes compete: (NR) ................................................." swap_horiz
Art. 3º Os Anexos I, IV e VIII passam a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO I
Delegacias da Receita Federal
  Subordinação, Localização e Classificação
___________________________________________________________
Unidades Jurisdicionantes     Delegacias da Receita Federal
Superintendências  Regio-
 nais da Receita Federal
___________________________________________________________
                            Localização   UF     Classe
___________________________________________________________
2a Região Fiscal
Sede: Belém (PA)            Belém         PA       B
                            Marabá        PA       D
                            Monte Dourado PA       D
                            Santarém      PA       C
                            Rio Branco    AC       C
                            Macapá        AP       C
                            Manaus        AM      
B
                            Porto Velho   RO      
C
                            Ji-Paraná     RO       D
                            Boa Vista     RR       C
___________________________________________________________
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ANEXO IV
Alfândegas
  Subordinação, Localização e Classificação
__________________________________________________________
Unidades Jurisdicionantes            Alfândegas
Superintendências  Regio-
nais da Receita Federal
__________________________________________________________
                            Localização        UF   Classe
__________________________________________________________
2a Região Fiscal
Sede: Belém (PA)           Aeroporto Inter-
                           nacional Eduardo
                           Gomes               AM      B
                           Porto de Manaus     AM     
A
                           Porto de Belém      PA      B
__________________________________________________________
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ANEXO VIII
Cargos/Funções de dirigentes de Delegacias, Alfândegas,
Inspetorias, Agências, Centros de Atendimento ao Con-
tribuinte e de Equipes de Fiscalização
__________________________________________________________
Denominação Cargo/Função Unidade
__________________________________________________________
Chefe de Centro de Aten-  DAS 101.1  Centros de Atendimento
dimento ao Contribuinte              ao Contribuinte das De-
                                     legacias de   classe A,
                                     exceto:
                                     -Gama e Sobradinho
                                     (Delegacia de Brasília).
                                     Centros de Atendimento
                                     ao Contribuinte das De-
                                     legacias de classe B,
                                     exceto:
                                     -Mauriti (Delegacia de
                                     Belém);
                                     -Cecomiz (Delegacia de
                                     Manaus);
                                     -Boa Viagem (Delegacia
                                     de Recife); e
                                     -Portão (Delegacia de
                                     Curitiba)
                             FG 1    Centros de Atendimento
                                     ao Contribuinte Mauri-
                                     ti na Delegacia de Be-
                                     lém e Cecomiz na   De-
                                     legacia de Manaus, das
                                     Delegacias de classe C
                                     e das Delegacias Espe-
                                     ciais de  Instituições
                                     Financeiras
____________________________________________________________
 

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Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.