Ato Declaratório CST nº 135, de 07 de agosto de 1992
(Publicado(a) no DOU de 10/08/1992, seção , página 0)  

" Fixa as taxas de câmbio a vigorarem no período de 10 a 16 de agosto de 1992."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST Nº 025, de 26 de outubro de 1988,resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 10 a 16 de agosto de 1992:
MOEDAS                        CÓDIGO            CR$
 Bath Tailandês                   015           172,43000
 Bolívar Venezuelano               025            64,82700
 Coroa Dinamarquesa                055           766,78000
 Coroa Norueguesa                  065           749,87000
 Coroa Sueca                       070           812,05000
 Coroa Tcheca                      075           162,81000
 Dinar Iugoslavo                   120            13,82300
 Dirhan de Marrocos                139          
546,13000
 Dirhan dos Emirados Árabes        145        
1.197,75000
 Dólar Australiano                 150        
3.225,32000
 Dólar Canadense                   165        
3.687,95000
 Dólar Convênio                    220        
4.365,80000
 Dólar de Cingapura                195        
2.715,89000
 Dólar de Hong-Kong                205           565,70000
 Dólar dos Estados Unidos          220         4.365,80000
 Dólar Neozelandês                 245         2.381,94000
 Dracma Grego                      270            23,95500
 Escudo Português                  315            34,51500
 Florim Holandês                   335         2.623,36000
 Forint                            345            57,51400
 Franco Belga                      360           143,57000
 Franco da Comun. Financ.Afric.    370            17,47100
 Franco Francês                    395           875,44000
 Franco Luxemburguês               400           142,87000
 Franco Suíço                      425         3.291,71000
 Guarani                           450             2,90670
 Ien Japonês                       470            34,23100
 Libra Egípcia                     535         1.362,78000
 Libra Esterlina                   540         8.369,24000
 Libra irlandesa                   550         7.850,14000
 Libra Libanesa                    560             2,19490
 Lira Italiana                     595             3,91060
 Marco Alemão                      610         2.958,26000
 Marco Finlandês                   615         1.076,91000
 Novo Dólar de Formosa             640           177,10000
 Peseta Espanhola                  700            46,36900
 Peso Argentino                    706         4.414,27000
 Peso Chileno                      715            11,22600
 Peso Mexicano                     740             1,41250
 Rande da África do Sul            785         1.578,38000
 Renminbi                          795           809,34000
 Rial Iemenita                     810           271,84000
 Ringgit                           828         1.749,82000
 Rublo                             830         7.627,85000
 Rúpia Indiana                     860           155,01000
 Rúpia Paquistanesa                875           174,71000
 Shekel                            880         1.774,21000
 Unidade Monetária Européia        918         6.033,10000
 Won Sul Coreano                   930            
5,62280
 Xelim Austríaco                   940           420,19000
 Zloty                             975             0,00685
NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.