Ato Declaratório CST nº 134, de 31 de julho de 1992
(Publicado(a) no DOU de 03/08/1992, seção , página 0)  

"Fixa as taxas de câmbio a vigorarem no período de 03 a 09 de agosto de 1992."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem l.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 03 a 09 de agosto de 1992:
 MOEDAS                           CÓDIGO            CR$
 Bath Tailandês                    015           164,41000
 Bolívar Venezuelano               025            62,07100
 Coroa Dinamarquesa                055           732,02000
 Coroa Norueguesa                  065           716,74000
 Coroa Sueca                       070           776,09000
 Coroa Tcheca                      075           147,50000
 Dinar Iugoslavo                   120            13,20000
 Dirhan de Marrocos                139          
487,81000
 Dirhan dos Emirados Árabes        145        
1.141,47000
 Dólar Australiano                 150        
3.110,78000
 Dólar Canadense                   165        
3.528,27000
 Dólar Convênio                    220        
4.169,00000
 Dólar de Cingapura                195        
2.589,76000
 Dólar de Hong-Kong                205           539,99000
 Dólar dos Estados Unidos          220         4.169,00000
 Dólar Neozelandês                 245         2.282,07000
 Dracma Grego                      270            21,86200
 Escudo Português                  315            33,20900
 Florim Holandês                   335         2.503,60000
 Forint                            345            53,55400
 Franco Belga                      360           137,04000
 Franco da Comun.Financ.Afric.     370            15,84600
 Franco Francês                    395           836,23000
 Franco Luxemburguês               400           135,66000
 Franco Suíço                      425         3.169,62000
 Guarani                           450             2,82260
 Ien Japonês                       470            32,72600
 Libra Egípcia                     535        
1.301,35000
 Libra Esterlina                   540         8.034,50000
 Libra Irlandesa                   550         7.502,53000
 Libra Libanesa                    560             2,50120
 Lira Italiana                     595             3,73600
 Marco Alemão                      610         2.823,57000
 Marco Finlandês                   615         1.028,37000
 Novo Dólar de Formosa             640           169,23000
 Peseta Espanhola                  700            44,44400
 Peso Argentino                    706         4.209,75000
 Peso Chileno                      715            10,71500
 Peso Mexicano                     740             1,34450
 Rande da África do Sul            785         1.511,33000
 Renminbi                          795           766,85000
 Rial Iemenita                     810           348,29000
 Ringgit                           828         1.661,75000
 Rublo                             830         7.284,00000
 Rúpia Indiana                     860           147,72000
 Rúpia Paquistanesa                875           167,23000
 Shekel                            880         1.707,21000
 Unidade Monetária Européia        918         5.759,47000
 Won Sul Coreano                   930            
5,29690
 Xelim Austríaco                   940           401,14000
 Zloty                             975             0,30510

 
NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.