Portaria
MF
nº 416, de 21 de novembro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 23/11/2000, seção , página 36)
Altera a competência para julgamento das Delegacias da Receita Federal de Julgamento.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 2o e 4o da Lei No 8.748, de 9 de dezembro de 1993, e o art. 4o do Decreto No 3.366, de 16 de fevereiro de 2000, combinado com o art. 33 da Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda, anexa ao Decreto No 3.366, de 2000, resolve:
Art. 1º As Delegacias da Receita Federal de Julgamento-DRJ da Secretaria da Receita Federal-SRF são competentes para realizar o julgamento, em primeira instância, de processos administrativos de determinação e exigência de créditos tributários, inclusive os decorrentes de vistoria aduaneira e de manifestação de inconformidade contra decisões dos Inspetores e dos Delegados da Receita Federal relativas a restituição, ressarcimento, imunidade, suspensão, isenção ou redução de tributos e contribuições administrados pela SRF.
§ 1o Para fins do disposto neste artigo cada DRJ julgará os processos relativos aos contribuintes jurisdicionados pelas unidades da SRF indicadas no Anexo a esta Portaria, observada a matéria em julgamento.
§ 2o A competência para julgamento dos processos relativos ao Imposto Territorial Rural-ITR, ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Física-IRPF, aos Tributos sobre Comércio Exterior e a exigências autônomas de Contribuições Sociais com base no faturamento inclui as penalidades aplicadas, ainda que isoladamente, em razão da respectiva legislação.
§ 3o O julgamento dos processos relativos a Contribuições Sociais sobre o faturamento, cuja exigência esteja lastreada, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração a dispositivos legais do Imposto sobre a Renda será realizado pela DRJ competente para decidir sobre este imposto.
Art. 2º Os processos que se encontram em fase de julgamento deverão ser transferidos no prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação desta Portaria, conforme discriminado a seguir:
a) da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Campinas - SP para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Ribeirão Preto os processos relativos aos contribuintes domiciliados pelas Delegacias da Receita Federal de Piracicaba-SP, Limeira-SP e Sorocaba - SP;
b) da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Porto Alegre-RS para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Santa Maria-RS os processos relativos aos contribuintes domiciliados pela Delegacia da Receita Federal de Caxias do Sul-RS e Santa Cruz do Sul- RS;
c) da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Belo Horizonte-MG para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Juiz de Fora-MG os processos relativos aos contribuintes domiciliados pela Delegacia da Receita Federal de Uberaba-MG, Uberlândia-MG e Divinópolis-MG;
d) das Delegacias da Receita Federal de Julgamento em São Paulo-SP e no Rio de Janeiro-RJ para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Curitiba-PR, os processos relativos a exigências autônomas de Contribuições Sociais com base no faturamento, ressalvados os de contribuintes jurisdicionados pelas Delegacias Especiais de Instituições Financeiras DEINF-SP e DEINF-RJ;
e) das Delegacias da Receita Federal de Julgamento em Campinas-SP e em Curitiba-PR para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Foz do Iguaçu-PR, os processos relativos a Imposto de Renda de Pessoa Física-IRPF;
f) da Delegacia da Receita Federal de Julgamento no Rio de Janeiro-RJ para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Fortaleza-CE, os processos relativos a Imposto de Renda de Pessoa Física-IRPF;
g) da Delegacia da Receita Federal de Julgamento no Rio de Janeiro-RJ para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Recife-PE, os processos relativos ao Imposto Territorial Rural-ITR;
h) das Delegacias da Receita Federal de Julgamento em Campinas-SP, em Ribeirão Preto-SP e em São Paulo-SP para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Campo Grande-MS, os processos relativos ao Imposto Territorial Rural-ITR; e
i) das Delegacias da Receita Federal de Julgamento no Rio de Janeiro-RJ, em São Paulo-SP, em Ribeirão Preto-SP e em Campinas-SP para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Florianópolis-SC, os processos relativos a Tributos sobre Comércio Exterior.
Parágrafo único. Os processos a que se refere o § 3o do artigo anterior serão julgados pela DRJ competente para decidir o imposto de renda, não havendo transferência desses processos em razão da matéria.
Art. 3º As Delegacias ou Inspetorias da Receita Federal que receberem a impugnação ou manifestação de inconformidade, a partir da publicação desta Portaria, encaminharão o processo à Delegacia da Receita Federal de Julgamento competente, de acordo com o Anexo.
Art. 4º O Secretário da Receita Federal fica autorizado a estabelecer as competências das Divisões de Julgamento das DRJ e sua nova denominação em decorrência das alterações procedidas por esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
ANEXO
------------------------------------------------------------ DRJ Jurisdição territorial Matéria ------------------------------------------------------------ DRJ - Brasília (DF) DRF/Brasília-DF, ALF/Aeroporto Todos os Internacional de Brasília - tributos e Presidente Juscelino Kubitschek contribuições -DF, DRF/Anápolis-GO, administrados DRF/Goiânia-GO, pela SRF DRF/Palmas-TO DRJ - Campo Grande (MS) DRF/Campo Grande-MS, IRF/ Todos os Corumbá-MS, IRF/Mundo Novo- tributos e MS, IRF/Ponta Porã-MS, DRF/ contribuições Cuiabá-MT administrados pela SRF DRF/Campinas-SP, DRF/Guarulhos- Imposto SP, DRF/Jundiaí-SP, DRF/Osasco- Territorial SP, DRF/Santo André-SP, DRF/São Rural - ITR Bernardo do Campo-SP, DRF/São José dos Campos-SP, DRF/Taboão da Serra-SP, DRF/Taubaté-SP, DRF/Ribeirão Preto-SP, DRF/ Araçatuba-SP, DRF/Araraquara- SP, DRF/Bauru-SP, DRF/Franca-SP, DRF/Marília-SP, DRF/Presidente Prudente-SP, DRF/São José do Rio Preto-SP, DRF/Limeira-SP, DRF/Piracicaba-SP, DRF/Sorocaba- SP, DRF/São Paulo-SP, DRF/Santos- SP DRJ - Belém (PA) DRF/Belém-PA, DRF/Macapá-AP, DRF/ Todos os Marabá-PA, DRF/Santarém-PA, IRF/ tributos e Monte Dourado-PA, ALF/Porto de contribuições Belém-PA administrados pela SRF DRJ - Manaus (AM) DRF/Manaus-AM, ALF/Porto de Todos os Manaus-AM, ALF/Aerop. Int. tributos e Eduardo Gomes-AM, DRF/Rio contribuições Branco-AC, DRF/Porto Velho-RO, administrados DRF/Boa Vista-RR, DRF/ pela SRF Ji-Paraná-RO DRJ - Forta- leza (CE) DRF/Caxias-MA, DRF/ Todos os tributos Fortaleza-CE, DRF/Floriano- e contribuições PI, DRF/Imperatriz-MA, DRF/ administrados Juazeiro do Norte-CE, ALF/ pela SRF Porto de Fortaleza-CE, IRF/ Porto de São Luís-MA, DRF/ São Luís-MA, DRF/Sobral-CE, DRF/Teresina-PI DRF/Rio de Janeiro-RJ, DRF/ Imposto sobre a Campos dos Goytacazes-RJ, Renda de Pessoa DRF/Niterói-RJ, DRF/Nova Física-IRPF Iguaçu-RJ, DRF/Volta Redonda- RJ, DRF/Vitória-ES DRJ - Reci- fe (PE) DRF/Recife-PE, DRF/Cabo de Todos os tributos Santo Agostinho-PE, ALF/ e contribuições Aeroporto Internacional dos administrados Guararapes-PE, ALF/Porto de pela SRF Recife-PE, ALF/Porto de Suape-PE, DRF/Caruaru-PE, DRF/ Petrolina-PE, DRF/Campina Grande-PB, DRF/João Pessoa-PB, DRF/Maceió-AL, DRF/Mossoró-RN, DRF/Natal-RN DRF/Rio de Janeiro-RJ, DRF/ Imposto Campos dos Goytacazes-RJ, DRF/ Territorial Niterói-RJ, DRF/Nova Iguaçu-RJ, Rural - ITR DRF/Volta Redonda-RJ, DRF/ Vitória-ES DRJ - Sal- vador (BA) DRF/Salvador-BA, DRF/ Todos os Camaçari-BA, DRF/Itabuna-BA, tributos ALF/Porto de Salvador-BA, e contribuições DRF/Feira de Santana-BA, administrados DRF/Vitória da Conquista-BA, pela SRF IRF/Ilhéus-BA, DRF/Aracaju-SE DRJ - Belo Horizonte (MG) DRF/Belo Horizonte-MG, ALF/ Todos os tributos Aeroporto Internacional e contribuições Tancredo Neves-MG, DRF/ administrados Contagem-MG, DRF/Curvelo-MG, pela SRF DRF/Sete Lagoas-MG DRJ - Juiz de Fora (MG) DRF/Coronel Fabriciano-MG, Todos os tributos DRF/Governador Valadares-MG, e contribuições DRF/Juiz de Fora-MG, DRF/ administrados Montes Claros-MG, DRF/Poços pela SRF de Caldas-MG, DRF/Varginha-MG, DRF/Uberaba-MG, DRF/Uberlândia- MG, DRF/Divinópolis-MG DRJ - Rio de Janei- ro (RJ) DRF/Rio de Janeiro-RJ, DEINF/ Tributos Rio de Janeiro-RJ, DRF/ e contribuições Campos dos Goytacazes-RJ, administrados DRF/Niterói-RJ, DRF/Nova Iguaçu pela SRF, exceto -RJ, DRF/Volta Redonda-RJ, DRF/ Imposto sobre a Vitória-ES Renda de Pessoa Física-IRPF, Tributos sobre Comércio Exterior, Imposto Territorial Rural-ITR e Contribuições Sociais autônomas com base no faturamento, salvo contribuintes jurisdicionados pela DEINF DRJ - Campi- nas (SP) DRF/Campinas-SP, DRF/ Tributos e Guarulhos-SP, DRF/ contribuições Jundiaí-SP, DRF/Osasco- administrados SP, DRF/Santo André-SP, pela SRF, exceto DRF/São Bernardo do Campo Imposto sobre a SP, DRF/São José dos Campos- Renda de Pessoa SP, DRF/Taboão da Serra-SP, Física - IRPF, DRF/Taubaté-SP Tributos sobre Comércio Exterior e Imposto Territorial Rural-ITR DRJ - Ribeirão Preto (SP) DRF/Ribeirão Preto-SP, DRF/ Tributos e Araçatuba-SP, DRF/Araraquara- contribuições SP, DRF/Bauru-SP, DRF/Franca administrados -SP, DRF/Marília-SP, DRF/ pela SRF, exceto Presidente Prudente-SP, Tributos sobre DRF/São José do Rio Preto-SP, Comércio Exterior DRF/Limeira-SP, DRF/Piracicaba e Imposto -SP, DRF/Sorocaba-SP Territorial Rural - ITR DRJ - São Paulo (SP) DEAIN/São Paulo-SP, DEINF/São Tributos e Paulo-SP, DRF/São Paulo-SP, contribuições DRF/Santos-SP administrados pela SRF, exceto Tributos sobre Comércio Exterior, Imposto Territorial Rural - ITR e Contribuições Sociais autônomas com base no faturamento, salvo contribuintes jurisdicionados pela DEINF DRJ - Curi- tiba (PR) DRF/Curitiba-PR, DRF/ Todos os tributos Londrina-PR, DRF/Ponta e contribuições Grossa-PR, ALF/Porto de administrados Paranaguá-PR, ALF/Aeroporto pela SRF Int. Afonso Pena-PR DRF/São Paulo-SP, DRF/ Contribuições Santos-SP, DRF/Rio Sociais autônomas de Janeiro-RJ, DRF/Campos com base no dos Goytacazes-RJ, DRF/ faturamento Niterói-RJ, DRF/Nova Iguaçu -RJ, DRF/Volta Redonda-RJ, DRF/Vitória-ES DRJ - Foz do Iguaçu (PR) DRF/Foz do Iguaçu-PR, DRF/ Todos os tributos Cascavel-PR, DRF/Maringá-PR e contribuições administrados pela SRF DRF/Campinas-SP, DRF/ Imposto sobre a Guarulhos-SP, DRF/ Renda de Pessoa Jundiaí-SP, DRF/Osasco- Física - IRPF SP, DRF/Santo André-SP, DRF/São Bernardo do Campo -SP, DRF/São José dos Campos-SP, DRF/Taboão da Serra-SP, DRF/ Taubaté-SP, DRF/Curitiba- PR, DRF/Londrina-PR, DRF/ Ponta Grossa-PR DRJ-Floria- nópolis (SC) DRF/Florianópolis-SC, DRF/ Todos os tributos Blumenau-SC, DRF/Joaçaba-SC, e contribuições DRF/Joinville-SC, DRF/Lages administrados -SC, IRF/Itajaí-SC, ALF/ pela SRF Aeroporto Int. Hercílio Luz- SC DRF/Rio de Janeiro-RJ, ALF/ Tributos sobre Aeroporto Internacional do Comércio Exterior Rio de Janeiro/Galeão Antônio Carlos Jobim-RJ, ALF/Porto do Rio de Janeiro-RJ, ALF/Porto de Sepetiba-RJ, IRF/Rio de Janeiro-RJ, DRF/Campos dos Goytacazes-RJ, DRF/Niterói-RJ, DRF/Nova Iguaçu-RJ, DRF/Volta Redonda-RJ, DRF/Vitória-ES, ALF/Porto de Vitória-ES, DRF/ Campinas-SP, ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos -SP, DRF/Guarulhos-SP, DRF/ Jundiaí-SP, DRF/Osasco-SP, DRF/ Santo André-SP, DRF/São Bernardo do Campo-SP, DRF/São José dos Campos-SP, DRF/Taboão da Serra- SP, DRF/ Taubaté-SP, DRF/Ribeirão Preto-SP, DRF/Araçatuba-SP, DRF/ Araraquara-SP, DRF/Bauru-SP, DRF/ Franca-SP, DRF/Marília-SP, DRF/ Presidente Prudente-SP, DRF/ São José do Rio Preto-SP, DRF/ Limeira-SP, DRF/Piracicaba-SP, DRF/ Sorocaba-SP, DEAIN/São Paulo-SP, DRF/São Paulo-SP, IRF/São Paulo- SP, ALF/Aeroporto Internacional de São Paulo-SP, DRF/Santos-SP, ALF/Porto de Santos-SP, IRF/São Sebastião-SP DRJ - Por- to Alegre (RS) DRF/Porto Alegre-RS, ALF/ Todos os tributos Aeroporto Internacional e contribuições Salgado Filho-RS, IRF/Porto administrados Alegre-RS, DRF/Novo Hamburgo- pela SRF RS, DRF/Pelotas-RS, DRF/Rio Grande-RS, IRF/Chuí-RS DRJ - Santa Maria (RS) DRF/Santa Maria-RS, DRF/Passo Todos os tributos Fundo-RS. DRF/Santana do e contribuições Livramento-RS, DRF/Santo administrados Ângelo-RS, DRF/Uruguaiana-RS, pela SRF DRF/Caxias do Sul-RS, DRF/ Santa Cruz do Sul-RS
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.