Ato Declaratório Coana nº 130, de 05 de outubro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 08/10/2000, seção 1, página 13)  

"Prorroga o prazo do regime aduaneiro especial de Admissão Temporária concedido aos bens de caráter cultural que menciona."

A Coordenadora-Geral do Sistema Aduaneiro, no uso das suas atribuições e de acordo com o estabelecido no art. 1o da Instrução Normativa SRF No 63, de 8 de junho de 1999, à vista do que consta do Processo MF No 10814.003470/99-17, declara:
1. Autorizada a prorrogação, até 30 de dezembro de 2000, do prazo de vigência do regime aduaneiro especial de Admissão Temporária, aplicado aos bens de caráter cultural objeto da Declaração Simplificada de Importação No 050172, de 20 de maio de 1999, concedido ao Consulado Geral da República Argentina em São Paulo, inscrito no CNPJ sob No 99.999.997/9063-98, para fins de compor a exposição "Plástica Argentina Contemporânea V", a realizar-se na Câmara de Comércio Argentino-Brasileira, no período de 15 de outubro a 15 de dezembro de 2000.
2. Ficam convalidadas as seguintes exposições:
a) - exposição: "Plástica Argentina Contemporânea I"
- local: Galeria do Consulado Geral da República Argentina em São Paulo
- período: de 07/10/99 a 19/12/99
b) - exposição: "Plástica Argentina Contemporânea II"
- local: Clube Argentino de São Paulo
- período: de 24/02/00 a 08/04/00
c) - exposição: "Plástica Argentina Contemporânea III"
- local: Residência Oficial do Consulado Geral da República Argentina em São Paulo
- período: de 23/05/00 a 18/06/00
d) - exposição: "Plástica Argentina Contemporânea IV"
- local: Residência Oficial do Consulado Geral da República Argentina em São Paulo
- período: de 10/07/2000 a 20/08/2000
3. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.