Ato Declaratório Cosit nº 1, de 11 de janeiro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 12/01/2000, seção 1, página 26)  

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei No 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8o da Lei No 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do RIR/99, aprovado pelo Decreto No 3.000, de 26 de março de 1999, declara:
1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de dezembro de 1999, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, em 31 de dezembro de 1999. 2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são: dezembro/99
------------------------------------------------
      Moeda         Cotação        Cotação
                    Compra          Venda
                      R$              R$
------------------------------------------------
Dólar dos Estados
Unidos              1,78820          1,78900
Franco Francês      0,274791         0,275459
Franco Suíço        1,12247          1,12480
Iene Japonês        0,017417         0,017459
Libra Esterlina     2,88757          2,89355
Marco Alemão        0,921610         0,923851
------------------------------------------------
NEWTON REPIZO DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.