Ato Declaratório
CST
nº 129, de 30 de dezembro de 1991
(Publicado(a) no DOU de 02/01/1992, seção , página 8)
Declara o valor dos FAP de fevereiro a outubro de 1991.
O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 332, de 04 de novembro de 1991, resolve:
Declarar os valores dos Fatores de Atualização Patrimonial - FAP, correspondentes aos meses de fevereiro a outubro de 1991, para os fins da correção monetária das demonstrações financeiras de que tratam as Leis nºs 7.799, de 10 de julho de 1989 e 8.200, de 28 de junho de 1991.
MÊS FAP FEVEREIRO - 152,4882 MARÇO - 170,4666 ABRIL - 179,0070 MAIO - 190,9647 JUNHO - 211,6462 JULHO - 237,3400 AGOSTO - 274,4125 SETEMBRO - 317,2757 OUTUBRO - 384,1574
SANDRO MARTINS SILVA
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.