Portaria SRF nº 396, de 21 de março de 2002
(Publicado(a) no DOU de 25/03/2002, seção , página 15)  

Altera o Anexo da Portaria SRF nº 751, de 30 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2001, Seção 1-E, páginas 22 a 30, para modificar a área de jurisdição fiscal da Delegacia da Receita Federal em Natal (RN)

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRF nº 878, de 15 de julho de 2002)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria SRF nº 751, de 30 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2001, Seção 1-E, páginas 22 a 30, para modificar a área de jurisdição fiscal da Delegacia da Receita Federal em Natal (RN), na forma seguinte:

Unidade Jurisdicionante 4ª Região Fiscal

Jurisdição

DRF/Natal (RN)

Arês, Baía Formosa, Barcelona, Bento Fernandes, Boa Saúde, Bom Jesus, Brejinho, Caiçara do Rio do Vento, Canguaretama, Ceará-Mirim, Espírito Santo, Extremoz, Goianinha, Ielmo Marinho, João Câmara, Jundiá, Lagoa Danta, Lagoa de Pedras, Lagoa de Velhos, Lagoa Salgada, Macaíba, Maxaranguape, Montanhas, Monte Alegre, Monte das Gameleiras, Natal, Nísia Floresta, Nova Cruz, Parnamirim, Passa e Fica, Passagem, Pedro Velho, Poço Branco, Pureza, Riachuelo, Rio do Fogo,

 

Ruy Barbosa, Santa Maria, Santo Antônio, São Gonçalo do Amarante, São José de Mipibu, São José do Campestre, São Miguel de Touros, São Paulo do Potengi, São Pedro, São Tomé, Senador Eloi de Souza, Senador Georgino Avelino, Serra Caiada, Serra de São Bento, Serrinha, Sítio Novo, Taipu, Tangará, Tibau do Sul, Touros, Várzea, Vera Cruz, Vila Flor, pessoas físicas e jurídicas que realizam operações de comércio exterior na jurisdição da DRF/Mossoró (RN), excetuando-se a IRF/Areia Branca (RN)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.