Ato Declaratório CST nº 128, de 27 de dezembro de 1991
(Publicado(a) no DOU de 30/12/1991, seção , página 0)  

"Fixa cálculo de Imposto de Importação para taxas de câmbio no período de 30 de dezembro de 1991 a 05 janeiro de 1992."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR , o uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem l.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 30 de dezembro de 1991 a 05 de janeiro de 1992:
   MOEDAS                             CÓDIGO            Cr$
 Austral                                010          0,104220
 Bath Tailandês                         015        
40,828000
 Bolívar Venezuelano                    025         17,081000
 Coroa Dinamarquesa                     055        175,030000
 Coroa Norueguesa                       065        172,980000
 Coroa Sueca                            070        186,480000
 Coroa Theca                            075         36,240000
 Dinar Yugoslavo                        120         50,024000
 Dirhan de Marrocos                     139        122,170000
 Dirhan dos Emirados Árabes             145       
282,160000
 Dólar Australiano                      150       
787,190000
 Dólar Canadense                        165       
891,220000
 Dólar Convênio                         220     
1.033,900000
 Dólar de Cingapura                     195       
636,170000
 Dólar de Hong-kong                     205       
133,310000
 Dólar dos Estados Unidos               220      1.033,900000
 Dólar Neozelandês                      245        564,600000
 Dracma Grego                           270          5,760900
 Escudo Português                       315          7,685300
 Florim Holandês                        335        609,180000
 Forint                                 345         13,403000
 Franco Belga                           360         33,017000
 Franco da Comun.Financ.Afric.          370          3,828000
 Franco Francês                         395        200,900000
 Franco Luxemburguês                    400         33,077000
 Franco Suíço                           425        771,390000
 Guarani                                450          0,781840
 Ien Japonês                            470          8,180200
 Libra Egípcia                          535       
313,850000
 Libra Esterlina                        540      1.952,420000
 Libra Irlandesa                        550      1.813,980000
 Libra Libanesa                         560          1,178600
 Lira Italiana                          595          0,907410
 Marco Alemão                           610        686,660000
 Marco Finlandês                        615        250,010000
 Novo Dólar de Formosa                  640         40,027000
 Peseta Espanhola                       700         10,775000
 Peso Chileno                           715          2,639300
 Peso Mexicano                          740          0,335920
 Rande da África do Sul                 785        377,960000
 Renminbi                               795        196,010000
 Rial Iemenita                          810         85,446000
 Ringgit                                828        378,440000
 Rublo                                  830      1.816,860000
 Rúpia Indiana                          860         40,108000
 Rúpia Paquistanesa                     875         42,198000
 Shekel                                 880        446,530000
 Unidade Monetária Européia             918      1.392,350000
 Won Sul Coreano                        930          1,375700
 Xelim Austríaco                        940         97,125000
 Zloty                                  975          0,094130


NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.