Ato Declaratório CST nº 127, de 20 de dezembro de 1991
(Publicado(a) no DOU de 23/12/1991, seção , página 0)  
"Fixa para efeito de cálculo do Imposto de Importação as taxas de câmbio no período de 23 a 29 de dezembro de 1991."
O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem l.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 23 a 29 de dezembro 1991:
 MOEDAS                         CÓDIGO           Cr$
 Austral                                010          0,100020
 Bath Tailandês                         015        
39,073000
 Bolívar Venezuelano                    025         16,095000
 Coroa Dinamarquesa                     055        163,280000
 Coroa Norueguesa                       065        161,360000
 Coroa Sueca                            070        173,830000
 Coroa Tcheca                           075         34,682000
 Dinar Yugoslavo                        120         47,874000
 Dirhan de Marrocos                     139        116,910000
 Dirhan dos Emirados Árabes             145       
270,030000
 Dólar Australiano                      150       
764,440000
 Dólar Canadense                        165       
857,260000
 Dólar Convênio                         220       
989,450000
 Dólar de Cingapura                     195       
605,090000
 Dólar de Hong-Kong                     205       
127,570000
 Dólar dos Estados Unidos               220        989,450000
 Dólar Neozelandês                      245        547,260000
 Dracma Grego                           270          5,513200
 Escudo Português                       315          7,176200
 Florim Holandês                        335        564,240000
 Forint                                 345         12,827000
 Franco Belga                           360         30,887000
 Franco da Comun.Financ.Afric.          370          3,663400
 Franco Francês                         395        185,940000
 Franco Luxemburguês                    400         30,647000
 Franco Suíço                           425        717,100000
 Guarani                                450          0,739890
 Ien Japonês                            470          7,727700
 Libra Egípcia                          535       
300,350000
 Libra Esterlina                        540      1.818,020000
 Libra Irlandesa                        550      1.694,040000
 Libra Libanesa                         560          1,127900
 Lira Italiana                          595          0,838940
 Marco Alemão                           610        635,810000
 Marco Finlandês                        615        234,140000
 Novo Dólar de Formosa                  640         38,306000
 Peseta Espanhola                       700          9,974300
 Peso Chileno                           715          2,529700
 Peso Mexicano                          740          0,322780
 Rande da África do Sul                 785        358,170000
 Renminbi                               795        187,590000
 Rial Iemenita                          810         81,773000
 Ringgit                                828        362,170000
 Rublo                                  830      1.738,740000
 Rúpia Indiana                          860         38,473000
 Rúpia Paquistanesa                     875         40,384000
 Shekel                                 880        427,330000
 Unidade Monetária Européia             918      1.292,220000
 Won Sul Coreano                        930          1,316600
 Xelim Austríaco                        940        
90,402000
 Zloty                                  975          0,090083
NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.