Portaria SRF nº 383, de 05 de abril de 2004
(Publicado(a) no DOU de 06/04/2004, seção , página 27)  
Altera a Portaria SRF nº 825, de 19 de maio de 2000, que " Dispõe sobre a instauração de sindicância e processo administrativo disciplinar no âmbito da Secretaria da Receita Federal e sobre a situação funcional dos servidores integrantes de comissões disciplinares e dos acusados" .
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 2.331, de 1º de outubro de 1997, no art. 6º, § 2º, do Decreto nº 343, de 19 de novembro de 1991, e nos arts. 21, 209, III, IV, VI, X e XI, e 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º Os arts. 4º e 5º da Portaria SRF nº 825, de 19 de maio de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 4º ....................................................................................
..................................................................................................
II - a autoridade instauradora, em despacho fundamentado, justificar a conveniência de designação de comissão integrada por servidores de outra localidade."
" Art .5º ....................................................................................
§ 1º A convocação de que trata este artigo independe de prévia autorização da autoridade a que estiver subordinado o servidor e será comunicada ao titular da respectiva unidade.
§ 2º Uma vez convocado, o servidor estará diretamente subordinado ao Corregedor-Geral durante o período a que se referir a convocação, incumbindo ao Corregedor a aplicação da legislação de pessoal, em conformidade com o disposto no art. 213, X, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, inclusive a concessão de diárias, conforme competência que ora lhe é delegada com base no § 2º do art. 6º do Decreto nº 343, de 19 de novembro de 1991.
§ 3º Incluem-se, ainda, entre as incumbências de que trata o § 2º, a decisão quanto a deslocamentos, pagamento de diárias, bem assim a requisição de passagens, inclusive do Corregedor-Geral e dos servidores lotados na Corregedoria-Geral, a avaliação de desempenho e a participação em eventos de capacitação e desenvolvimento promovidos pela SRF.
§ 4º O tempo de efetivo exercício do servidor à disposição da Coger ou de Escor observará o estabelecido no art. 7º, I, da Portaria SRF nº 1.655, de 8 de dezembro de 2003.
§ 5º O controle e o respectivo registro das ocorrências funcionais do período de convocação serão de inteira responsabilidade da autoridade que efetivar a convocação."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 15 da Portaria SRF nº 825, de 19 de maio de 2000.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.