Portaria MF nº 374, de 07 de dezembro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 10/12/2001, seção , página 22)  

Altera o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF Nº 259, de 24 de agosto de 2001, dando nova redação aos arts. 2º, 116, 117, 119, 127, 129 e 227.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Os arts. 2º, 116, 117, 119, 127, 129 e 227 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF Nº 259, de 24 de agosto de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
..........................................
"Art. 2º ................................
II - .....................................
..........................................
2 - ......................................
2.4.1 - Seção de Diligências, Malhas e Revisão Interna (Sadim)
2.5 - Seção de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal (Sapac)
2.6 - Divisão de Tecnologia e segurança da Informação (Ditec)
2.7 - serviço de Programação e logística (Sepol)
.........................................."
...........................................
"Art. 116. ...............................
...........................................
II - supervisionar, avaliar e controlar a execução das ações de fiscalização, excetuadas as relativas aos tributos incidentes sobre as operações de Comércio exterior, estabelecidas para a região fiscal; (NR) swap_horiz
.......................................
IX - promover a realização de exame pericial em selos de controle de legitimidade duvidosa." (NR) swap_horiz
"Art. 117. ...........................
.......................................
XIII - supervisionar, avaliar e controlar a execução das ações de fiscalização relativas aos tributos incidentes sobre as operações de Comércio exterior estabelecidas para a região fiscal."(AC) swap_horiz
.........................................
"Art. 119. à Dipol das SRRF compete a supervisão das atividades pertinentes ao Sevrh, ao Semat, ao Selis, à Salis e ao Solis." (NR) swap_horiz
.........................................
"Art. 127.
.............................
.........................................
XXV - adotar os procedimentos necessários à identificação de divergências entre os valores constantes em declaração prestada pelo sujeito passivo e os valores pagos, parcelados, compensados ou com exigibilidade suspensa;" swap_horiz
.........................................
"Art. 129. .............................
IX - efetuar previsão, requisição, guarda e distribuição de selos de controle, bem assim o acompanhamento de seu uso; (NR) swap_horiz
......................................."
.........................................
"Art. 227. .............................
.........................................
.........................................
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.