Portaria
MF
nº 374, de 07 de dezembro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 10/12/2001, seção , página 22)
Altera o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF Nº 259, de 24 de agosto de 2001, dando nova redação aos arts. 2º, 116, 117, 119, 127, 129 e 227.
Art. 1º Os arts. 2º, 116, 117, 119, 127, 129 e 227 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF Nº 259, de 24 de agosto de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
II - supervisionar, avaliar e controlar a execução das ações de fiscalização, excetuadas as relativas aos tributos incidentes sobre as operações de Comércio exterior, estabelecidas para a região fiscal; (NR)
XIII - supervisionar, avaliar e controlar a execução das ações de fiscalização relativas aos tributos incidentes sobre as operações de Comércio exterior estabelecidas para a região fiscal."(AC)
"Art. 119. à Dipol das SRRF compete a supervisão das atividades pertinentes ao Sevrh, ao Semat, ao Selis, à Salis e ao Solis." (NR)
XXV - adotar os procedimentos necessários à identificação de divergências entre os valores constantes em declaração prestada pelo sujeito passivo e os valores pagos, parcelados, compensados ou com exigibilidade suspensa;"
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.