Ato Declaratório CST nº 124, de 12 de dezembro de 1991
(Publicado(a) no DOU de 13/12/1991, seção , página 28903)  

Declara coeficiente para correção do custo de bens e direitos alienados no mês de novembro/91.

O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições das Leis nºs 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 8.134, de 27 de dezembro de 1990, 8.177, de 01 de março de 1991, e 8.218, de 29 de agosto de 1991, e considerando a não divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC do mês de novembro de 1991, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, até a presente data, D E C L A R A que,
1. O pagamento do imposto de renda, incidente sobre o ganho de capital apurado nas alienações de bens e direitos realizadas pelas pessoas físicas durante o mês de novembro de l991, poderá ser efetuado até o dia 20 de dezembro, conforme dispõe a Instrução Normativa DpRF nº 119, de 11 de dezembro de 1991.
2. Para correção do custo de bens e direitos alienados no mês de novembro de 1991, será utilizado o coeficiente de 228,00, que corresponde ao Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) de novembro, acumulado com o coeficiente do mês de outubro de 1991, constante do Ato Declaratório CST nº ll0, de 27 de novembro de 1991, na apuração do ganho de capital.
SILVIO SÉRGIO NOGUERES LIMA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.