Ato Declaratório
SRF
nº 123, de 07 de novembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 14/11/1994, seção , página 17080)
"Dispõe sobre o enquadramento das bebidas que relaciona, para efeito de cálculo e pagamento do IPI."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992,
Declara que os produtos relacionados no Anexo deste Ato Declaratório, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI, de que tratam os arts. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, e 2º da Lei nº 8.133, de 27 de dezembro de 1990, passam a ser classificados conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria nº 139, de 19 de julho de 1989, do Ministro da Fazenda.
Letra Nº do CGC Código da Marca Comercial Capacidade TIPI A 62.261.391/0008-21 2205.10.0100 Cinzano 50 ml 62.261.391/0008-21 2208.50.0100 Gilbey's 50 ml 62.261.391/0008-2 2204.21.0303 Lejon Riesling 390 ml 62.261.391/0008-21 2204.21.0303 Lejon Cabernet Sauvignon 390 ml 62.261.391/0008-21 2204.21.0303 Lejon Gewurztraminer 390 ml C 62.261.391/0008-21 2208.30.0100 Gold Cup 50 ml 62.261.391/0008-21 2208.90.0201 Smirnoff Citrus 50 ml E 06.942.221/0001-65 2208.90.9903 São João do Cariri 1000 ml I 71.691.133/0001-08 2208.90.0599 Coquinho 1000 ml K 71.691.133/0001-08 2208.90.0400 Banana Blue 1000 ml 71.691.133/0001-08 2208.90.0400 Floresta 1000 ml L 71.691.133/0001-08 2208.40.0100 Pirata 1000 ml 71.691.133/0001-08 2208.90.0201 Kanaski 1000 ml |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.