Ato Declaratório SRF nº 123, de 07 de novembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 14/11/1994, seção , página 17080)  

"Dispõe sobre o enquadramento das bebidas que relaciona, para efeito de cálculo e pagamento do IPI."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992,
Declara que os produtos relacionados no Anexo deste Ato Declaratório, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI, de que tratam os arts. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, e 2º da Lei nº 8.133, de 27 de dezembro de 1990, passam a ser classificados conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria nº 139, de 19 de julho de 1989, do Ministro da Fazenda.
SÁLVIO MEDEIROS COSTA
ANEXO
Nova pagina 1
Letra  Nº do CGC       Código da   Marca Comercial Capacidade
                        TIPI
A  62.261.391/0008-21  2205.10.0100     Cinzano        50 ml
   62.261.391/0008-21  2208.50.0100     Gilbey's       50 ml
   62.261.391/0008-2   2204.21.0303   Lejon Riesling  390 ml
   62.261.391/0008-21  2204.21.0303   Lejon Cabernet
                                       Sauvignon      390 ml
   62.261.391/0008-21  2204.21.0303       Lejon
                                     Gewurztraminer   390 ml
C  62.261.391/0008-21  2208.30.0100     Gold Cup       50 ml
   62.261.391/0008-21  2208.90.0201  Smirnoff Citrus   50 ml
E  06.942.221/0001-65  2208.90.9903    São João do
                                         Cariri      1000 ml
I  71.691.133/0001-08  2208.90.0599     Coquinho     1000 ml
K  71.691.133/0001-08  2208.90.0400    Banana Blue   1000 ml
   71.691.133/0001-08  2208.90.0400     Floresta     1000 ml
L  71.691.133/0001-08  2208.40.0100      Pirata      1000 ml
   71.691.133/0001-08  2208.90.0201      Kanaski     1000 ml
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.