Ato Declaratório CST nº 123, de 06 de dezembro de 1991
(Publicado(a) no DOU de 09/12/1991, seção , página 28206)  
Declara redução de alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados para o produto que menciona.
O CHEFE DA DIVISÃO DE LEGISLAÇÃO APLICADA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Coordenador do Sistema de Tributação, através da Portaria CST nº 50/79, tendo em vista o que consta do Processo nº 10384-002.335/91-14, de interesse de CARLOS HENRIQUE ARAGÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CGC/MF sob o nº 06.834.634/0003-98,
Declara, com base no artigo 53 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982, que o produto denominado REFRIGERANTE DE LARANJA marca FANTA fabricado na Rodovia BR, 407, Km O1, Junco, Picos, PI., registrado na Secretaria de Inspeção de Produto Vegetal do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, sob o nº 00009725, faz jus à redução de 50% (cinqüenta por cento) na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a partir de 29 de julho de 1982.
CARLOS EMANUEL DOS SANTOS PAIVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.