Ato Declaratório CST nº 121, de 06 de dezembro de 1991
(Publicado(a) no DOU de 09/12/1991, seção , página 0)  

"Fixa taxas de câmbio para álculo do imposto de importação."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § lº, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem l.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 09 a 15 de dezembro de 1991:
 MOEDA                     CÓDIGO       Cr$
 Austral                          010       0,089185
 Bath Tailandês                   015      34,850000
 Bolívar Venezuelano              025      14,568000
 Coroa Dinamarquesa               055     143,030000
 Coroa Norueguesa                 065     140,860000
 Coroa Sueca                      070     151,900000
 Coroa Tcheca                     075      30,933000
 Dinar Yugoslavo                  120      42,699000
 Dirhan de Marrocos               139     104,280000
 Dirhan dos Emirados Árabes       145    
240,840000
 Dólar Australiano                150    
689,930000
 Dólar Canadense                  165    
776,580000
 Dólar Convênio                   220    
882,500000
 Dólar de Cingapura               195    
534,930000
 Dólar de Hong-Kong               205    
113,540000
 Dólar dos Estados Unidos         220     882,500000
 Dólar Neozelandês                245     497,400000
 Dracma Grego                     270       4,917300
 Escudo Português                 315       6,262000
 Florim Holandês                  335     493,260000
 Forint                           345      11,440000
 Franco Belga                     360      26,939000
 Franco da Comun.Financ.Afric.    370       3,267400
 Franco Francês                   395     162,570000
 Franco Luxemburguês              400      26,910000
 Franco Suíço                     425     627,760000
 Guarani                          450       0,645430
 Ien Japonês                      470       6,862900
 Libra Egípcia                    535    
267,890000
 Libra Esterlina                  540   1.584,880000
 Libra Irlandesa                  550   1.483,570000
 Libra Libanesa                   560       1,006000
 Lira Italiana                    595       0,734990
 Marco Alemão                     610     555,840000
 Marco Finlandês                  615     205,380000
 Novo Dólar de Formosa            640      34,166000
 Peseta Espanhola                 700       8,656200
 Peso Chileno                     715       2,269400
 Peso Mexicano                    740       0,288710
 Rande da África do Sul           785     318,2Q0000
 Renminbi                         705     167,310000
 Rial Iemenita                    810      72,934000
 Ringgit                          828     323,020000
 Rublo                            830   1.550,800000
 Rúpia Indiana                    860      34,288000
 Rúpia Paquistanesa               875      36,019000
 Shekel                           880     381,140000
 Unidade Monetária Européia       918   1.129,690000
 Won Sul Coreano                  930       1,174300
 Xelim Austríaco                  940     
78,837000
 Zloty                            975       0,080346


NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.