Ato Declaratório CST nº 119, de 10 de julho de 1992
(Publicado(a) no DOU de 14/07/1992, seção , página 0)  

"Fixa taxas de câmbio para fins de cálculo do imposto de importação."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1. VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 13 a 19 de julho de 1992:
 MOEDAS                        CÓDIGO             Cr$
 Bath Tailandês                 015           144,36000
 Bolívar Venezuelano            025            54,80500
 Coroa Dinamarquesa             055           628,98000
 Coroa Norueguesa               065           616,08000
 Coroa Sueca                    070           667,74000
 Coroa Tcheca                   075           129,52000
 Dinar Yugoslavo                120            11,59100
 Dirhan de Marrocos             139          
428,34000
 Dirhan dos Emirados Árabes     145        
1.002,31000
 Dólar Australiano              150        
2.729,71000
 Dólar Canadense                165        
3.074,97000
 Dólar Convênio                 220        
3.660,75000
 Dólar de Cingapura             195        
2.269,81000
 Dólar de Hong-Kong             205          
474,22000
 Dólar dos Estados Unidos       220         3.660,75000
 Dólar Neozelandês              245         2.003,86000
 Dracma Grego                   270            19,19600
 Escudo Português               315            28,83800
 Florim Holandês                335         2.148,20000
 Forint                         345            47,02600
 Franco Belga                   360           117,52000
 Franco da Comun. Financ. Afric.370            13,91400
 Franco Francês                 395           718,15000
 Franco Luxemburguês            400           117,70000
 Franco Suíço                   425         2.681,67000
 Guarani                        450             2,48190
 Ien Japonês                    470           
29,16700
 Libra Egípcia                  535         1.142,70000
 Libra Esterlina                540         6.962,75000
 Libra Irlandesa                550         6.556,77000
 Libra Libanesa                 560             2,19630
 Lira Italiana                 595             3,20220
 Marco Alemão                   610         2.423,21000
 Marco Finlandês                615           885,76000
 Novo Dólar de Formosa          640           148,60000
 Peseta Espanhola               700            38,11200
 Peso Argentino                 706         3.694,33000
 Peso Chileno                   715             9,44780
 Peso Mexicano                  740             1,18170
 Rande da África do Sul         785         1.322,05000
 Renmimbi                       795           673,37000
 Rial Iemenita                  810           305,83000
 Ringgit                        828        
1.459,16000
 Rublo                          830         6.396,00000
 Rúpia Indiana                  860           128,93000
 Rúpia Paquistanesa             875           146,85000 
 Shekel                         880         1.499,08000
 Unidade Monetária Européia     918         4.951,16000
 Won Sul Coreano                930             4,65120
 Xelim Austríaco                940           344,12000
 Zloty                          975             0,26791


NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.