Portaria
MF
nº 336, de 20 de setembro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 22/09/2000, seção , página 3)
"Altera a Portaria MF No 202, de 12/08/98."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o disposto nos arts. 14, inciso IX, alíneas "b" e "h" e 31, da Lei No 9.649, de 27 de maio de 1998; no art. 3o, alínea "a", da Lei No 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1o do Decreto-lei No 2.162, de 19 de setembro de 1984; no art. 1o, parágrafo único, da Lei No 8.085, de 23 de outubro de 1990; no art. 1o do Decreto No 99.546, de 25 de setembro de 1990; no art. 6o do Decreto No 2.376, de 12 de novembro de 1997, resolve:
Art. 1º Na Portaria MF Nº 202, de 12 de agosto de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 1998:
Onde se lê: 8419.39.00 "Ex" 006-Sistema de secagem de fibras de madeira, tipo fluidizado, por ar ou gases de combustão, para plantas de fabricação de MDF, com capacidade superior a 20 t/h, com acionamento, controle e instrumentação. Leia-se: 8419.39.00 "Ex" 006-Sistema de secagem de fibras ou lascas de madeira, tipo fluidizado, por ar ou gases de combustão, para plantas de fabricação de MDF ou OSB, com capacidade superior a 20 t/h, com acionamento, controle e instrumentação. Onde se lê: 8422.30.29 "Ex" 007-Máquina automática para rotular com selos invioláveis, cartuchos de produtos farmacêuticos, com capacidade igual ou superior a 350 cartuchos/min., provido de sistema de segurança/rejeito. Leia-se: 8422.30.29 "Ex" 007-Máquina automática para rotular com selos invioláveis, cartuchos de produtos farmacêuticos, com capacidade igual ou superior a 200 cartuchos/min., provido de sistema de segurança/rejeito. Onde se lê: 8422.40.90 "Ex" 036-Sistema integrado para enfardar celulose, com movimentador de fardos, mesa giratória, balança seqüencial, prensa, encapadeira, amarradeira, identificador, empilhador e unitizador, capacidade igual ou superior a 1.250 t/dia. Leia-se: 8422.40.90 "Ex" 036-Sistema integrado para enfardar celulose, com movimentador de fardos, mesa giratória, balança seqüencial, prensa, encapadeira, amarradeira, identificador, empilhador e unitizador, capacidade igual ou superior a 500 t/dia. Onde se lê: 8427.10.90 "Ex" 002-Máquina automática de base fixa para extração e deposição de couros em cavaletes, mesas ou "pallets" com empilhamento segundo o tipo de couro. Leia-se: 8427.90.00 "Ex" 004-Máquina automática de base fixa para extração e deposição de couros em cavaletes, mesas ou "pallets" com empilhamento segundo o tipo de couro. Onde se lê: 8443.59.90 "Ex" 010-Máquina de impressão, automática, para estampar, a quadros, tecidos com até 10 cores simultâneas com largura útil igual ou superior a 160 cm. Leia-se: 8443.59.90 "Ex" 010-Máquina de impressão, automática, para estampar, a quadros, tecidos com até 14 cores simultâneas com largura útil igual ou superior a 160 cm. Onde se lê: 8451.80.00 "Ex" 013-Unidade integrada para impregnação e secagem de tela de nylon para reforço de pneus, composta de impregnação, secadora e sistema de controle automático das tensões, com capacidade igual ou superior a 100 m/min. Leia-se: 8451.80.00 "Ex" 013-Unidade integrada para impregnação e secagem de tela de nylon para reforço de pneus, composta de impregnação, secadora e sistema de controle automático das tensões, com capacidade igual ou superior a 40 m/min. Onde se lê: 8453.10.90 "Ex" 016-Máquina pigmentadora do tipo multiponto para aplicação de fundos, anilinas, lacas e desenhos em couros, com sistema automático ou de armazenamento dos rolos de impressão, tapete de introdução dos couros inferior e superior, sistema de impressão direito e reverso e largura útil superior a 2.600 mm. Leia-se: 8453.10.90 "Ex" 016-Máquina pigmentadora do tipo multiponto para aplicação de fundos, anilinas, lacas e desenhos em couros, com sistema automático ou de armazenamento dos rolos de impressão, tapete de introdução dos couros inferior e superior, sistema de impressão direito e com ou sem reverso e largura útil superior a 2.600 mm. Onde se lê: 8458.11.90 "Ex" 005-Torno horizontal de comando numérico de 32 BITS, com duas árvores contrapostas no mesmo eixo e duas torres porta-ferramentas para até 12 ferramentas cada uma, com carga e descarga automática. Leia-se: 8458.11.90 "Ex" 005-Torno horizontal de comando numérico de 32 ou mais BITS, com duas árvores contrapostas no mesmo eixo e duas torres porta-ferramentas para até 12 ferramentas cada uma, com carga e descarga automática. Onde se lê: 8464.90.00 "Ex" 005-Sistema de automação de teares de mármores e granitos composto por tensor hidráulico, biela automática, bomba de lama abrasiva, recuperador e dosador automático de granalha e cal. Leia-se: 8464.90.00 "Ex" 005-Sistema de automação de teares de mármores e granitos para controle de descida e da lama abrasiva com quadro de comando e sensores. Onde se lê: 8465.91.90 "Ex" 001- Máquina de serrar com uma ou mais linhas de corte, de comando numérico com empurrador automático, com regulagem eletrônica de ferramentas, para corte de painéis de fibras ou partículas de madeira e laminados plásticos, com altura de serra igual ou igual ou superior a 150 mm acima de mesa de trabalho. Leia-se: 8465.91.90 "Ex" 001- Máquina de serrar com uma ou mais linhas de corte, de comando numérico com empurrador automático, com regulagem eletrônica de ferramentas, para corte de painéis de fibra ou partículas de madeira e laminados plásticos, com 04 serras cada linha de corte, sendo duas superiores e duas inferiores e altura útil de corte igual ou superior a 150 mm, sistema automático de empilhamento e formação de pacotes de chapas, com sistemas automático de cintamento longitudinal e/ou transversal com acionamento, controle, alimentação, descarga e sistema de exaustão.
Art. 2o Na Portaria MF No 201, de 12 de agosto de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 1998:
Onde se lê: 8471.20.90 "Ex" 001-Equipamento registrador de eventos de locomotivas, com hardware e software de bordo e apresentação dos dados por equipamento externo de leitura de dados (tipo note book) e aparelho de teste, para manutenção dos registradores. Leia-se: 8471.90.90 "Ex" 001-Equipamento registrador de eventos de locomotivas, com hardware e software de bordo e apresentação dos dados por equipamento externo de leitura de dados (tipo note book) e aparelho de teste, para manutenção dos registradores.
Art. 3o Na Portaria MF No 245, de 18 de setembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 1998:
Onde se lê: 8419.32.00 "Ex" 001-Máquina secadora para celulose obtida pelo processo "Kraft" com capacidade igual ou superior a 850 t/dia com teor seco mínimo de 50% na entrada e mínimo de 90% na saída. Leia-se: 8419.32.00 "Ex" 001-Máquina secadora de celulose obtida pelo processo "Kraft" com capacidade igual ou superior a 500 t/dia, com teor seco mínimo de 50% na entrada e mínimo de 90% na saída. Onde se lê: 8422.40.90 "Ex" 043-Unidade para formar, encher, embalar blisters de alumínio/alumínio, com encartuchadeira, velocidade máxima de 250 blisters/min, capacidade máxima de 270 cartuchos/min. Leia-se: 8422.40.90 "Ex" 043-Unidade para formar, encher, embalar blisters de alumínio/alumínio, com encartuchadeira, velocidade igual ou superior a 250 blisters/min, capacidade igual ou superior a 250 cartuchos/min.
Art. 4o Na Portaria MF No 343, de 23 de dezembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 1998:
Onde se lê: 8436.80.00 "Ex" 004-Trator florestal tipo "Harvester", sobre esteiras ou articulado sobre pneus, com transmissão hidrostática, potência igual ou superior a 110 HP e tração igual ou superior a 4 x 4, sem plataforma de carga, com grua florestal, com cabeçote processador para corte, desgalhe e recorte de toras. Leia-se: 8433.59.90 "Ex" 004-Trator florestal tipo "Harvester", sobre esteiras ou articulado sobre pneus, com transmissão hidrostática, potência igual ou superior a 110 HP e tração igual ou superior a 4 x 4 , sem plataforma de carga, com grua florestal, com cabeçote processador para corte, desgalhe e recorte de toras.
Art. 5o Na Portaria MF No 003, de 12 de janeiro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2000:
Onde se lê: 8413.60.19 "Ex" 001-Bomba rotativa, com camisa de aquecimento para temperatura de 300oC, pressão máxima igual ou superior a 10 Kgf/cm2, velocidade máxima igual ou superior a 100 rpm e vazão igual ou superior a 4 m3/h. Leia-se: 8413.60.19 "Ex" 001-Bomba rotativa, com camisa de aquecimento para temperatura de 300oC, pressão máxima igual ou superior a 10kgf/cm2, velocidade máxima igual ou superior a 60rpm e vazão igual ou superior a 4m3/h. Onde se lê: 8419.89.99 "Ex" 007-Reator de "loop", com capacidade de 0,9 m3, pressão de projeto de 55 bar e temperatura de -45 a 150oC. Leia-se: 8419.89.99 "Ex" 007-Reator de "loop", com capacidade de 0,9 m3, pressão de projeto de 55 bar e temperatura de -45 a 300oC. Onde se lê: 8422.30.21 "Ex" 002 - Máquina para ensacamento automático de polipropileno em grãos ou em bobinas plásticas, com capacidade mínima de 1.200 sacos/h, de 25 Kg cada, com controle de pesagem por células de carga. Leia-se: 8422.30.21 "Ex" 002 - Máquina para ensacamento automático, com capacidade igual ou superior a 400 sacos por hora, de 25kg cada, com controle de pesagem por células de carga. Onde se lê: 8422.30.29 "Ex" 038-Máquina para colar e fechar tubos de sacos de papel multifolhados, com capacidade igual ou superior a 160 sacos/min. Leia-se: 8441.20.00 "Ex" 001-Máquina para colar e fechar tubos de sacos de papel multifolhados, com capacidade igual ou superior a 160 sacos/min. Onde se lê: 8426.41.00 "Ex" 002-Guindaste sobre pneus, autopropulsor, computadorizado, com lança treliçada ou telescópica, capacidade igual ou superior a 23 t, 4 rodas direcionadas e capacidade de movimento tipo "caranguejo". Leia-se: 8426.41.00 "Ex" 002-Guindaste sobre pneus, autopropulsor, computadorizado, com lança treliçada ou telescópica, capacidade igual ou superior a 23 t, 4 ou mais rodas direcionadas e capacidade de movimento tipo "caranguejo". Onde se lê: 8428.33.00 "Ex" 006-Transportadora em aço inoxidável, para processo de resfriamento e escatiação de resina epóxi, com 63.043 mm de comprimento, 1.500 mm de largura e 1 mm de espessura. Leia-se: 8428.33.00 "Ex" 006-Transportadora em aço inoxidável, para processo de resfriamento e escamação de resina epóxi, com 63.013 mm de comprimento, 1.500 mm de largura e 1 mm de espessura. Onde se lê: 8441.10.90 "Ex" 012-Máquina cortadeira para celulose, formadora de folhas, destinadas à formação de fardos, com capacidade igual ou superior a 850 t/dia. Leia-se: 8441.10.90 "Ex" 012-Máquina cortadeira para celulose, formadora de folhas, destinadas à formação de fardos, com capacidade igual ou superior a 500 t/dia. Onde se lê: 8452.29.29 "Ex" 002-Máquina com características de costura reta para tecidos leves e médios para vestuário, ou com características de costura overloque ou com características de base plana ou cilíndrica, costura galoneira. Leia-se: 8452.29.00 "Ex" 001-Máquina industrial para costurar tecidos. Onde se lê: 8453.10.90 "Ex" 028-Máquina hidráulica de dividir couros, com largura útil igual ou superior a 3.000 mm, com sistema de lavagem pressurizada e extrator. Leia-se: 8453.10.90 "Ex" 028-Máquina hidráulica de dividir couros, com largura útil igual ou superior a 3.000 mm, com sistema de lavagem pressurizada, com ou sem extrator. Onde se lê: 8465.93.10 "Ex" 002-Lixadeira para chapas de fibras ou partícula de madeira, com velocidade igual ou superior a 60 m/min, e largura de trabalho igual ou superior a 2.200 mm, com garantia na avaliação de espessura nominal da chapa da ordem de 0,075 mm. Leia-se: 8465.93.10 "Ex" 002-Lixadeira para chapas de fibras ou partícula de madeira, com velocidade igual ou superior a 60 m/min, e largura de trabalho igual ou superior a 2.200 mm, com garantia na avaliação de espessura nominal da chapa da ordem de 0,075 mm, com ou sem detecção e separação de chapas defeituosas, unitização e empilhamento das chapas, sistema de exaustão de pó e transportadores. Onde se lê: 8477.10.91 "Ex" 001-Máquina de moldar por injeção de polietileno, rotativa, com 3 estações para fabricação de saltos de calçados, com inserção simultânea e automática de fachete de couro, sobretaco com fechamento e injeção vertical, com comando numérico e capacidade de produção máxima de 150 pares/h de salto fachetado. Leia-se: 8477.10.91 "Ex" 001-Máquina automática de moldar por injeção de poliestireno, rotativa, com 8 estações para fabricação de saltos de calçados, com inserção simultânea de fachete de couro e sobretaco, com fechamento e injeção vertical, com comando numérico e capacidade de produção máxima de 150 pares/h de salto fachetado. Onde se lê: 8478.10.90 "Ex" 006-Máquina para fabricação de cigarros com filtro, com dispositivo de alimentação, medidor de unidade do fumo, sistema ótico de inspeção e monitoramento do diâmetro e colagem do cigarro, aplicador de filtros e detector de metais, com capacidade de produção entre 11.000 e 16.000 cigarros/h. Leia-se: 8478.10.90 "Ex" 006-Máquina para fabricação de cigarros com filtro, com dispositivo de alimentação, medidor de umidade do fumo, sistema ótico de inspeção e monitoramento do diâmetro e colagem do cigarro, aplicador de filtros e detector de metais, com capacidade de produção entre 11.000 e 16.000 cigarros/min. Onde se lê: 8479.82.90 "Ex" 007-Sistema de classificação de cavacos de madeira, para o processo de fabricação de celulose e/ou painéis de fibra e/ou partículas de madeira, com capacidade igual ou superior a 50 m3 livres/h. Leia-se: 8479.82.90 "Ex" 007-Sistema de classificação de cavacos e/ou partículas de madeira, para o processo de fabricação de celulose e/ou painéis de fibra e/ou partículas de madeira, com capacidade igual ou superior a 50 m3 livres/h. Onde se lê: 8479.89.99 "Ex" 175-Máquina automática para aplicação de resina ou cola, sobre abrasivos revestidos, com largura igual ou superior a 1.550 mm e velocidade máxima igual ou superior a 120 m/min. Leia-se: 8479.89.99 "Ex" 175-Máquina automática para aplicação de resina ou cola, sobre abrasivos revestidos, com largura igual ou superior a 1.400 mm e velocidade máxima igual ou superior a 120 m/min. Onde se lê: 8537.20.00 "Ex" 002-Subestação isolada a gás SF6, para instalação abrigada, com barramentos blindados de 550 KV, 2.000 A, constituída de 5 módulos de gerador, dois módulos de linha, um módulo de barramento principal, disjuntores, chaves de aterramento e seccionadoras, transformadores de potencial, transformadores de corrente, buchas e pára-raios. Leia-se: 8537.20.00 "Ex" 002-Subestação isolada a gás SF6, para instalação abrigada, com barramentos blindados de 550 KV, 2.000 A, constituída de até 5 módulos de gerador, dois módulos de linha, um módulo de barramento principal, disjuntores, chaves de aterramento e seccionadoras, transformadores de potencial, transformadores de corrente, buchas e pára-raios.
Art. 6o Ficam excluídas do Anexo B da Portaria MF No 339, de 18 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 1997, as seguintes mercadorias:
NCM DESCRIÇÃO 7002.20.00 "Ex" 001 - Núcleo primário para deposição externa, para fabricação de preforma de fibra óptica 7002.31.00 "Ex" 001 - Tubo de quartzo próprio para fabricação de preforma de fibra ótica 8433.90.90 "Ex" 001-Cabeçote de corte, desgalhe e recorte de toras de madeira. 8536.90.90 "Ex" 001 - Suportes para circuitos integrados 8541.40.21 "Ex" 001-Diodo emissor de luz (LED), montado, próprio para montagem em superfície (SMD). 8542.13.21 "Ex" 001-Memória do tipo EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH, obtida por tecnologia MOS, montada, própria para montagem em superfície (SMD). 8542.13.21 "Ex" 002 - Memória do tipo RAM ESTÁTICA, obtida por tecnologia MOS, montada, própria para montagem em superfície (SMD), com tempo de acesso igual ou inferior a 25 ns. 8542.13.91 "Ex" 001-Memória do tipo EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH, obtida por tecnologia MOS. 8542.13.91 "Ex" 002-Memória do tipo RAM ESTÁTICA, obtida por tecnologia MOS, com tempo de acesso igual ou inferior a 25 ns. 8542.19.21 "Ex" 002-Memória do tipo RAM ESTÁTICA, obtida por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS, montada, própria para montagem em superfície (SMD), com tempo de acesso igual ou inferior a 25 ns. 8542.19.91 "Ex" 001-Memória do tipo EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH, obtida por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS. 8542.19.91 "Ex" 002-Memória do tipo RAM ESTÁTICA, obtida por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS, com tempo de acesso igual ou inferior a 25 ns. 8542.40.10 "Ex" 001-Circuito integrado híbrido, de espessura de camada igual ou inferior a 1 mícron, em substrato cerâmico, ou flexível, com encapsulamento e operação em faixa de frequência igual ou superior a 300 MHz. 8542.40.10 "Ex" 002-Circuito integrado híbrido, montado próprio para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device"). 8542.40.10 "Ex" 003-Circuito integrado híbrido, de espessura de camada igual ou inferior a 1 micron, em substrato cerâmico ou flexível, com encapsulamento e operação em faixa de frequência igual ou superior a 800 MHz. 8607.19.10 "Ex" 001-Mancal tipo cartucho com rolamentos incorporados, diâmetro exterior superior a 190 mm para eixos de rodas de vagões ferroviários. 8607.19.10 "Ex" 002-Mancal tipo cartucho, com rolamentos incorporados, com diâmetro externo superior a 250 mm e comprimento superior a 300 mm, para eixos de roda de locomotiva. 9031.80.20 "Ex" 001 - Máquina de medição tridimensional com CNC.
Art. 7o Ficam excluídas da Portaria MF No 201, de 12 de agosto de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 1998, as seguintes mercadorias:
NCM DESCRIÇÃO 8519.99.90 "Ex" 001-Aparelho cinematográficos de reprodução de som para filmes de largura de 35mm e 70mm, com decodificação Quadrofônica, redução de ruídos através de compressão do sistema de som, sistema de subgraves para reprodução de frequências baixas, sistema espectral para elevar a dinâmica do som acima dos níveis normais e sistema digital com leitura óptica ou digital na própria película cinematográfica capacitados por leitores acoplados ao sistema.
Art. 8o Ficam excluídas da Portaria MF No 202, de 12 de agosto de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 1998, as seguintes mercadorias:
NCM DESCRIÇÃO 8413.50.90 "Ex" 001-Bomba dosadora para alimentação de diafragma duplo, para ADN ou HMD, 5.000 l/h, 30 bar ABS, 3 cabeças, Inox 316, 18 Kw, equipada com sensor de ruptura de diafragma. 8413.50.90 "Ex" 002-Bomba dosadora de diafragma duplo para catalisador NI, 500 l/h, 30 bar ABS, 3 cabeças inox 316, 3,7 Kw, equipada com sensor de ruptura de diafragma. 8413.60.90 "Ex" 001-Bomba de lóbulos com base, motor a prova de explosão, redutor, acoplamentos, válvula de segurança e selo mecânico em aço inox para 40.000 l/h, 14 bar e 60°C. 8414.80.32 "Ex" 001-Compressor de gás combustível de alta pressão, tipo parafuso, vazão de 5.192 Kg/h, temperatura de operação de 214°C, refrigerado a água, com pressão de descarga igual ou superior a 22 Kgf/cm2. 8414.80.33 "Ex" 001-Compressor centrífugo de gás de processo, com vazão igual ou superior a 13.500 m3/h, pressão de descarga igual ou superior a 15 bar. 8414.80.39 "Ex" 002-Compressor de gás, de anel líquido, com vazão igual ou superior a 500 m3/h, pressão de descarga igual ou superior a 5 Kg/cm2 e separador de líquido horizontal para comprimir mistura de hidrocarbonetos. 8414.80.39 "Ex" 003-Compressor de diafragma para hidrogênio, não lubrificado, com capacidade igual ou superior a 60 Kg/h e pressão de descarga igual ou superior a 35 bar g. 8414.80.39 "Ex" 004-Compressor de gás de anel líquido com vazão igual ou superior a 700 Kg/h, pressão de descarga igual ou superior a 4 bar e separador de líquido horizontal. 8414.80.90 "Ex" 001-Compressor de gás, de parafuso, com selo mecânico duplo e purga de N2, capacidade de até 20 m3/min., potência de até 55 Kw, com selagem especial para gás explosivo e inflamável e controle rígido de gás de selagem. 8417.10.90 "Ex" 001-Fornalha de aquecimento de óleo térmico, com sistema independente de dupla detecção de falha de chama, controle de temperatura interna por setor da fornalha e capacidade calorífica de 2,56 Mkcal/h. 8419.39.00 "Ex" 004-Secador de hidrocarbonetos, com peneira molecular para grau de pureza na saída igual ou superior a 99,9%, ciclo de operação automatizado, regenerativo, capacidade igual ou superior a 1,5 t/h. 8419.39.00 "Ex" 005-Secador e pré-secador rotativo horizontal para pérolas de nitrato de amônia, com lâminas internas, duas ou mais pistas externas sobre rolantes, duas ou mais bases de suportação, pinhão e coroa em aço forjado, motor, redutor acoplamento flexível. 8419.39.00 "Ex" 011-Secador por ar quente elétrico com 12m ou mais de comprimento e temperatura igual ou superior a 180° C. 8419.39.00 "Ex" 012-Secador tipo "conveyor" com três ou mais zonas de secagem, uma ou mais zonas de resfriamento, controle de temperatura programável para secagem de aceleradores de borracha em forma de peletes até uma umidade final inferior a 0,1%. 8419.39.00 "Ex" 014-Túnel de secagem de vernizes para madeira combinado com sopradores de ar quente de alta velocidade e resistências IRCK para produtos a base d'água. 8419.40.20 "Ex" 001-Equipamento contínuo a vácuo, em aço ou cobre, para purificação de destilados alcoólicos pela retirada de componentes secundários contaminantes, em coluna de destilação. 8419.89.99 "Ex" 001-Liofilizador de produtos farmacêuticos, com sistemas de resfriamento e calefação de placas de regulagem da temperatura, de controle e comando por vacuometro, controle barométrico e registrador gráfico a 16 canais, configurável. 8419.89.99 "Ex" 006-Vaso de pressão para hidrogenação de hidrocarbonetos, constituído em chapas de espessura mínima de 3,5 polegadas, em liga de cromo-molibidênio, com volume de 9,2 m3. 8421.29.90 "Ex" 004-Filtro automático para produtos viscosidade (5.000 CP ou mais), com sistema a prova de explosão de controle, de limpeza PLC e motores a prova de explosão. 8422.30.29 "Ex" 001-Equipamento automático de embalagem para enchimento de 4 tambores/bombonas de 200 l simultaneamente ou containers de 1.000 l. 8422.40.90 "Ex" 033-Máquina seladora de filme plástico, com posicionador de latas, operação e segurança automatizados por PLC. 8424.20.00 "Ex" 003-Máquina de pintura automática com duas ou mais posições pulverizadoras, quatro ou mais pistolas automáticas para molduras de portas, janelas e semelhantes. 8428.39.10 "Ex" 001-Descarregador mecânico por corrente de arraste vertical, com capacidade de transporte igual ou superior a 300 t/h, baseado na densidade de 0,75 Kg/cm3. 8428.39.20 "Ex" 001-Transportador automático de ação contínua de rolos, para transferência de painéis de madeira, linear ou angular com variador de velocidade. 8428.39.90 "Ex" 003-Máquina para remover latas caídas mediante sucção à vácuo, composto de transportador de entrada, transportador à vácuo e transportador de saída sincronizado, com velocidade igual ou superior a 1.200 unidades/min. 8428.90.90 "Ex" 013-Transportador e posicionador para bobinas de filme plástico, com capacidade igual ou superior a 1 t. 8437.10.00 "Ex" 002-Máquina para seleção eletrônica de grãos de arroz, com 80 ou mais canais, sensor e capacidade igual ou superior a 1.000 Kg/h. 8439.10.30 "Ex" 003-Mesa de secagem de celulose, com dupla tela e trens de prensa, com secagem de polpa de 53%, ou mais, capacidade igual ou superior a 1.250 t de celulose/dia. 8439.30.90 "Ex" 001-Aplicador de silicone sem solvente com baixo peso de aplicação de 0,7 g/m2 a 1,1g/m2 sobre papel com largura de 600 mm a 1.000 mm, velocidade de até 300 m/min., composto de 5 cilindros de aço, sendo 2 revestidos com cromoduro, 2 com borracha e 1 com plasma especial. 8441.80.00 "Ex" 004-Máquina automática para perfurar, codificar e imprimir código de barras e rebobinar filmes fotográficos. 8441.80.00 "Ex" 010-Máquina para cortar em formato lingueta, perfurar código, inserir e rebobinar no carretel filmes fotográficos. 8443.51.00 "Ex" 001-Máquina de impressão de jato de tinta, para imprimir dados variáveis, código de barras, com 2 ou mais cabeçotes, velocidade igual ou superior a 300 m/min., e largura igual ou superior a 215 mm. 8445.30.10 "Ex" 003-Retorcedeira direta, de cabos duplos, para matérias têxteis sintéticas com range de 700/2 a 2.440/2 DTEX de 200 ou mais torções/m. 8447.90.90 "Ex" 001-Máquina circular de dupla frontura, com diâmetro superior a 30 polegadas. 8454.30.90 "Ex" 003-Máquina para moldar placas de alumínio com sistemas de resfriamento por jato d'água. 8458.99.00 "Ex" 002-Torno retificador para usinagem de disco e tambores de freio com velocidade de avanço de 0,003" e desbaste para acabamento fino de 0,005". 8459.69.00 "Ex" 001-Frezadora copiadora com escala sapateira, para pré-frezar (desbastar) formas para calçados. 8461.50.20 "Ex" 001-Máquina circular, automática, para multicorte a frio de tubos metálicos, com 8 cabeças, carregamento automático, sistema de descarga e painel de controle. 8462.31.00 "Ex" 001-Máquina com comando numérico para corte longitudinal de bobinas de folhas de alumínio, com velocidade até 1200 m/min., manuseios automáticos de entrada e saída, bobinador e desbobinador. 8462.99.90 "Ex" 002-Equipamento para aparar bordas, corte longitudinal de bobinas de aço inoxidável com espessura de 0,4 a 3,8 mm, largura de 500 a 1.550 mm e sistema automático de embalagem de tiras de aço inoxidável. 8465.99.00 "Ex" 001-Descascador de toras tipo tambor, com diâmetro igual ou superior a 4 m e comprimento igual ou superior a 15 m, com acionamento e controle. 8474.20.90 "Ex" 002-Britador de coque com rolos concêntricos de capacidade de 30 t/h com acionamento individual dos rolos, sistema de ajuste de granulometria e dispositivo incorporado de retifica de rolos. 8474.20.90 "Ex" 004-Moinho horizontal de impacto, de eixo vertical, rotor com velocidade de até 80 m/s, para materiais pulvérios. 8477.59.90 "Ex" 006-Máquina para fabricação de peças de poliestireno expandido, em blocos, através de cortes múltiplos e simultâneos em três ou mais direções, com encaixes 8477.59.90 "Ex" 010-Máquina para produção contínua de bolsas em tubos de PVC rígidos. 8477.80.00 "Ex" 006-Máquina engomadeira de tecido para reforço de pneus e artefatos de borracha. 8479.82.10 "Ex" 002-Tambor rotativo para aplicação do produto orgânico de revestimento de proteção sobre as pérolas de nitrato de amônio, capacidade de 10.125 Kg/h, diâmetro 1,4 m e comprimento 4,2 m, moega de descarga, duto de alimentação e sistema interno de pulverização. 8479.82.90 "Ex" 006-Moinho tipo disco com dentes para pré-nitração de celulose com capacidade de 1.000 Kg/h e potência de 75 Kw. 8479.89.12 "Ex" 004-Doseador gravimétrico, computadorizado, com balança eletrônica de alta precisão, válvula de dosagem e atuador eletropneumático. 8479.89.99 "Ex" 019-Equipamento para instalação de armação metálica em cabos umbilicais submarinos eletro-hidráulicos, de alta resistência, para operação em águas profundas, consistindo de dois carretéis, cada um com 48 bobinas de fios metálicos, acionadores e controles elétricos, painel de comando, com capacidade de produção igual a 96 fios metálicos de armadura, em 260 m de cabo umbilical por h, tração máxima de 18t. 8479.89.99 "Ex" 022-Esterificador de ácido isoftálico com sistema de refluxo e agitação, jaquetado, serpentina interna e externa e capacidade igual ou superior a 143 Kg/h. 8479.89.99 "Ex" 025-Junta de expansão isolada internamente para temperatura de até 650oC, movimento axial de até 95mm, movimento lateral de até 200mm, pressão de 2,1Kg/cm2 mais vácuo total, vazão de até 105.185m3/h de vapor de etilbenzeno, diâmetro de até 78". 8479.89.99 "Ex" 030-Máquina aplicadora de faixas de adesivos tipo "hot melt" sobre filme plástico de largura de 1.300 mm, com a velocidade igual ou superior a 450 m/min. 8479.89.99 "Ex" 032-Máquina aplicadora de silicone, em filme plástico, de largura de 1.300 mm, com curva por UV, e velocidade igual ou superior a 450 m/min. 8479.89.99 "Ex" 067-Máquina de peletizar tipo chapa circular perfurada plana, com ou sem sistema de resfriamento para peletizar aceleradores de borracha contendo entre 20 a 35% de umidade em forma de pellets de 2mm de diâmetro. 8479.89.99 "Ex" 131-Sonda mecânica tipo "probe assembly" com acionamento hidráulico para limpeza de condensadores spray de reatores de polimerização contínua. 8481.80.99 "Ex" 002-Válvula de bloqueio automático para uso em sistema de nitrocelulose em meio aquoso, com acionamento pneumático e fechamento rápido por mola, conexões roscadas ou flangeadas, e tensão de 110/220 volts. 8483.40.10 "Ex" 004-Acionamento direto de moinhos de bolas com redutor principal de três estágios, pinhões de saída auto-alinhantes, redutor auxiliar e sistema de lubrificação. 8483.40.10 "Ex" 007-Sistema de acionamento eletro-hidráulico direto, baixa rotação e alto torque sem uso de redutores, composto de uma ou mais unidades hidráulicas de alta pressão, um ou mais motores hidráulicos de pistões radiais tipo "curva de cames" e eletrônica dedicada de controle. 8515.80.90 "Ex" 001-Aparelho de aplicação ou refusão de solda (estanho ou chumbo) na superfície da placa de circuito impresso. 8515.80.90 "Ex" 002-Aparelho para soldagem, dessoldagem e posicionamento de componentes SMD em placas montadas. 8537.10.90 "Ex" 001-Unidade de controle digital distribuído, com controladores programáveis, interfaces homem/máquina e redes de comunicação redundantes, para operação e controle de auto-forno. 8543.30.00 "Ex" 002-Máquina para eletrólise para amálgama de mercúrio para produção de cloro/soda. 8701.90.00 "Ex" 001-Aplicador de defensivos e fertilizantes agrícolas em dosagens variável auto propelido com 3 velocidades, sistema hidrostáticos para tração 4WD, potência nominal do motor de 180 HP ou superior, barra de pulverização de 80 pés ou superior, tanque de produto com capacidade para 2.700 litros ou superior, e tanque de combustível com capacidade para 250 litros ou superior.
Art. 9o Ficam excluídas da Portaria MF No 245, de 18 de setembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 1998, as seguintes mercadorias:
NCM DESCRIÇÃO 8413.70.10 "Ex" 001-Bomba centrífuga vertical para bombeamento de ácido sulfúrico com 96% de concentração, vazão de 905 m3/h e uma temperatura 80o C, potência de acionamento 200 CV. 8417.80.90 "Ex" 003-Incinerador para efluentes gasosos para 24.000 ou mais Normais m3/h, eficiência de recuperação de calor primário 96%, eficiência de destruição de efluentes gasosos 97% (para controle ambiental), dotado de controle automático de alta tecnologia na queima dos gases evitando explosão. 8419.39.00 "Ex" 013-Túnel de secagem multifases, combinado para evaporação, gelificação com lâmpadas UV de baixa pressão, gelificação com lâmpadas UV raios em horizontal e refletores para aumento progressivo de irradiação e secagem final com lâmpadas UV para vernizes poli acrílicos transparentes ou pigmentados. 8419.90.20 "Ex" 001-Recheio e internos para coluna separadora de manômero de estireno/etilbenzeno, em aço inox, com distribuidores e coletores de líquido e grades de suporte. 8421.39.90 "Ex" 006-Lavador tipo venturi, constituída em aço inoxidável, centrífugo, separador de gotículas, difusor cônico, sistema de recirculação e distribuição de líquido, conexões flexíveis em injetores tangenciais, vazão 60.000 m3/h ou mais, perda de carga média de 250 mmhg. 8441.10.90 "Ex" 009-Máquina automática para cortar, rebobinar e empacotar rolos de fitas auto-adesivas de papel ou filme, com torre giratória, programador eletrônico, unidade de descarga de rolos, unidade de alimentação de arruelas, unidade de empacotamento e velocidade igual ou superior a 500 m/min. 8479.89.99 "Ex" 023-Evaporar de superfície, composto de casco, camisa de aquecimento, rotor, acionador, distribuidor de alimentação e separador para recuperar 180 Kg/h de manômero de estireno de uma corrente de 795 Kg/h de hidrocarbonetos. 8479.89.99 "Ex" 125-Rebobinadora bi-direcional de rolos de fita adesiva, com largura de 600 mm e velocidade de até 400 m/min. 8481.80.99 "Ex" 008-Válvula de controle e bloqueio automático, com vedação da haste comprimida por mola e revestimento anti-corrosivo, com espessura mínima de 3 mm, com painel de controle para trabalhar com mistura de nitrocelulose e ácido diluído.
Art. 10. Ficam excluídas da Portaria MF No 003, de 12 de janeiro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2000, as seguintes mercadorias:
NCM DESCRIÇÃO 8417.80.90 "Ex" 004-Incinerador tipo fornalha resfriada a água para tratamento de até 6.500 Kg/h de solução de sais orgânicos de sódio, óleos residuais e geração de carbonato de sódio (com efluente cáustico). 8419.50.21 "Ex" 005-Trocador de calor tubular metálico, com tubos em tântalo, casco aço-carbono. 8419.50.90 "Ex" 001-Trocador de calor de alta pressão, constituído de casco em aço carbono, duas cabeceiras hemisféricas em aço inox, grau uréia de 3.100 tubos internos de troca térmica. 8421.19.90 "Ex" 005-Centrífuga separadora de discos com tambor constituído em liga de níquel e ferro-cromo e revestido com Incoloy 825, para separação de ácidos, com capacidade de 18 m3/h no primeiro estágio e 13 m3/h no segundo estágio, diâmetro interno de 850 mm, rotação do tambor de 4.410 rpm e motor de 30 KW. 8421.29.30 "Ex" 003-Filtro troca-tela automático, para adesivos termoplásticos, em aço inoxidável, com acionamento hidráulico e capacidade de filtragem máxima de 900 Kg/h. 8421.39.90 "Ex" 006-Linha para separação de Monômero de Cloreto de Vinila e Nitrogênio, pelo princípio de permeação gasosa, através de membranas à base de compostos poliméricos. 8438.20.00 "Ex" 001-Unidade integrada para fabricação de balas e caramelos, com capacidade igual ou superior a 1.450 Kg/h, composta por: máquina bastonadora, trefiladora, estampadora, resfriadora, bomba de recheio e painel de controle. 8451.50.20 "Ex" 001 - Cortadeira horizontal de viés, automática, para corte de tecido de náilon, para confecção de pneus com servidor simples ou duplo, com velocidade máxima de corte de 26 m/min e largura de tecido de 1.524 mm. 8462.91.19 "Ex" 002 - Prensa hidráulica microprocessada com 2 colunas, capacidade igual ou inferior a 35.000 KN, para conformar a bobina principal de estatores, de capacidade de produção de 360 estatores/h, com manipulador para carga e descarga automática, mesa dupla rotativa com regulagem automática da altura do pacote e ferramentas superior/inferior para conformação das cabeças das bobinas. 8472.82.90 "Ex" 001-Concentrador gravimétrico tipo cone "Reichert", capacidade 100 t/h e diâmetro de 2.000 mm. 8479.89.99 "Ex" 165 - Equipamento automático programável para inserção do isolante de fase em estatores de 2 pólos com 24 ranhuras, capacidade de produzir 400 estatores/h, mesa rotativa de 6 posições, 4 estações de inserção do isolante de fase, estação de prensagem e manipulador rotativo de 2 posições. 8479.89.99 "Ex" 175-Máquina automática para aplicação de resina ou cola, sobre abrasivos revestidos, com largura igual ou superior a 1.550 mm e velocidade máxima igual ou superior a 120 m/min. 8479.89.99 "Ex" 183-Máquina automática para fabricação de correias largas de lixa entre 2.000 e 3.500 mm de comprimento, com dispositivo esmerilhador de extremidades, aplicador de fitas e adesivos para emendas sobrepostas de topo, e dispositivo automático para descarregamento de correias. 8479.89.99 "Ex" 212-Robô industrial com 4 eixos e capacidade de manuseio de embalagens igual a 160 Kg com 12 movimentos/min. 8479.89.99 "Ex" 222-Unidade integrada para aplicação de resina de poliuretano em emblemas e etiquetas de poliéster ou alumínio, composta de unidade de mistura e aplicação de resina, mesa de sucção, estufas e controlador central integrado. 8479.89.99 "Ex" 233-Unidade para produção contínua de hipoclorito de sódio, com capacidade de 378,5 litros/min, pré-montada em estrutura de aço carbono "skid", composta de reator, trocadores de calor, sistema de reciclo e sistema de filtragem com CLP. 9027.30.19 "Ex" 001-Espectrômetro de massa eletrônico. 9027.30.21 Ex" 001-Espectrofotômetro de infravermelho por transformada de fourier, com conjunto de detectores e fibra ótica. 9027.50.90 "Ex" 001-Máquina eletrônica para análise através de sistema ótico, de presença e posição de elemento de contato e lâminas em conectores de telecomunicações. 9027.80.90 "Ex" 007-Fluidímetro "melt flow index", com plastômero para medição de índice de fluidez e densidade de resinas termoplásticas. 9030.20.10 "Ex" 001-Sistema digital de análise de impulso atmosférico. 9031.80.90 "Ex" 019-Aparelho eletrônico digital para medição e controle de resistividade entre ânodo e cátodos na fabricação de soda, composto de unidades centrais e locais de controle/comando, unidades distribuídas multiplexadas de conversão analógica digital, unidades de controle de atuadores, os atuadores e seus conectores. 9032.89.90 "Ex" 001-Equipamento para controle e operação de planta de processo industrial, composto de estações eletrônicas digitais de operação, mesas computadorizadas de comando, painéis eletrônicos de entradas e saídas de sinais digitais e analógicos, e monitores para visualização do processo (SDCD).
Art. 11. Os artigos 1o, 2o, 3o, 4o, 5o, 6o, 7o, 8o, 9o e 10 da presente Portaria não se aplicam às mercadorias cujas licenças de importação tenham sido autorizadas até a data de publicação desta Portaria.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.