Ato Declaratório CST nº 115, de 07 de julho de 1992
(Publicado(a) no DOU de 31/07/1992, seção , página 10353)  

Declara redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados para o produto que menciona.

O CHEFE DA DIVISÃO DE LEGISLAÇÃO APLICADA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Coordenador do Sistema de Tributação, através da Portaria CST nº 50/79, tendo em vista o que consta do processo nº 10280-002.965/91-20, do interesse de MARABÁ REFRIGERANTE S/A inscrita no CGC/MF sob o nº 04.318.556/0001-81, declara:
Com base no artigo 53 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1992, que o produto denominado REFRIGERANTE DE LIMÃO marca SPRITE, fabricado na Rodovia PA. 150, Km 3,5, Nova Marabá, Marabá, PA, registrado na Coordenação Geral de Inspeção de Produtos Vegetais e Insumos Agrícolas do Ministério da Agricultura e Reforma Agraria sob nº 00145432, faz jus à repução de 50% (cinqüenta por cento) na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a partir de 14 de janeiro de 1991.
MANOEL ANTÔNIO GADELHA DIAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.