Portaria
MF
nº 161, de 25 de junho de 1996
(Publicado(a) no DOU de 27/06/1996, seção , página 11587)
"Cria, no âmbito do Ministério da Fazenda, Comitê Estratégico do Sistema de Administração de Recursos de Informação e Informática (SISP/MF)."
(Vide Portaria MF nº 325, de 26 de junho de 1996)
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso da competência prevista no art. 87, inciso I, da Constituição, e considerando a necessidade de tornar mais ágil e eficaz a informatização no Ministério e o disposto no Decreto nº 1.048, de 21 de janeiro de 1994, que organiza o Sistema de Administração de Recursos de Informação e Informática - SISP, resolve:
Art. 1º Criar, no âmbito do Ministério da Fazenda, Comitê Estratégico do Sistema de Administração de Recursos de Informação e Informática (SISP/MF) com a finalidade de:
II - compatibilizar os interesses, os investimentos e as prioridades de cada órgão do Ministério, visando à implementação de infra-estrutura básica de suporte aos serviços corporativos;
III - assegurar o uso racional dos recursos de informação e informática, no Ministério, visando à melhoria da qualidade e da produtividade nos serviços corporativos.
Parágrafo único. Entende-se por serviços corporativos o correio eletrônico integrado, o suporte às atividades administrativas, o acesso integrado às informações externas e a disseminação de informações agregadas.
Art. 2º Compõem o SISP/MF o Gabinete do Ministro - GABMF, a Secretaria Executiva - SE, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, a Secretaria da Receita Federal - SRF, a Secretaria do Tesouro Nacional - STN, a Secretaria Federal de Controle - SFC, a Secretaria do Patrimônio da União - SPU, a Escola de Administração Fazendária - ESAF e o Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO representados pelos titulares das unidades a seguir relacionadas:
Parágrafo Único. Os demais órgãos do Ministério serão representados no SISP/MF pela Secretaria-Executiva, por intermédio do titular da Coordenação-Geral de Modernização e Informática.
Art. 3º A supervisão dos trabalhos do SISP/MF ficará a cargo do Secretário-Executivo deste Ministério, cabendo à Coordenação-Geral de Modernização e Informática a coordenação de suas atividades.
Art. 5º Compete ao Secretário-Executivo deste Ministério aprovar e regulamentar as decisões do SISP/MF.
Art. 6º A Secretaria-Executiva, por intermédio do titular da Coordenação-Geral de Modernização e Informática, será a representante do Ministério da Fazenda na Comissão de Coordenação do SISP.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.